DOMCE 23/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3531
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:EF45651A
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA DE AFASTAMENTO
PORTARIA Nº 05.07.010/2024 DE 05 DE JULHO DE 2024.
CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR
EFETIVO QUE SE ESPECIFICA.
O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do
Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como
pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores
municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao
pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de
vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições
de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado à servidora Vera Maria
Soares Bezerra, inscrita no CPF sob o n.º126.037.914-00, efetiva no
cargo de Dentista na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 05 de
julho de 2024.
Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento
base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente.
Art. 3º. Competirá à servidora citada no art. 1º apresentar
formalmente:
I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024.
II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024.
Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida
documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida.
Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função
no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024.
Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de junho de
2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 05 (cinco) dias do
mês de julho de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Portaria Publicada no Átrio Municipal Em 05 de Julho de 2024..
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:BEBE028F
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE
BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
GESTORA DO SUS MUNICIPAL E O HOSPITAL
MATERNIDADE SANTO ANTONIO, VISANDO
O REPASSE DOS RECURSOS ORIUNDOS DO
BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – GRUPO DE
ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
À
SAÚDE,
CONFORME PORTARIA GM/MS Nº. 4.619/2024.
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de
cooperação mútua entre os partícipes, com vista a utilização dos
recursos federais advindos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde, destinados a execução de serviços de
Atenção Especializada à Saúde, por ocasião da Portaria GM/MS nº.
4.619/2024.
Parágrafo único. O presente convênio compreende a atuação
coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas no
Processo Administrativo nº. 06.08.01/2024.
Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a SECRETARIA
repassará ao HOSPITAL, o valor total estimado em R$ 1.403.587,76
(UM MILHÃO, QUATROCENTOS E TRES MIL, QUINHENTOS E
OITENTA E SETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), em
parcela ÚNICA, de acordo com o disposto na Portaria nº. 4.619, de 27
de junho de 2024, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser disponibilizado, ao Município de Barbalha no
Estado do Ceará; definido pelo Processo Administrativo nº.
06.08.01/2024 e amparado pelas Resoluções nºs. 138/2024 – CIB/CE
e 83/2023 – CIB/CE;
§ 1º. O repasse do Fundo Nacional de Saúde, advindo do PROCESSO
ADMINISTRATIVO nº. 06.08.01/2024 – SMS/FMS e disposto na
Portaria nº. 4.619, de 27 de junho de 2024, terá como objeto de
despesa a seguinte dotação orçamentária vigente:
Fonte de Recurso
Dotação Orçamentária
Elemento de Despesa
FMS
-
Média
e
Alta
Complexidade
10.302.0113.2.106.0000
33.90.39.00
FONTE DE RECURSO
Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar - MAC
§ 2º. Para comprovação da utilização dos recursos, a Entidade deverá
prestar contas da aplicação dos mesmos, mediante relatório dos
serviços executados e apresentação à Secretaria Municipal de Saúde
de Barbalha/CE, através dos Sistemas Oficiais do Ministério da Saúde
(SIHD e/ou SIA/SUS), no período e conforme a legislação vigente.
§ 3º. A SECRETARIA DE SAÚDE providenciará a publicação do
extrato do presente convênio no Diário Oficial do Município.
§ 4º. O repasse dos recursos de que trata o caput desta cláusula,
condiciona-se ao efetivo crédito dos valores nas contas do Município,
por parte do Ministério da Saúde.
O presente Convênio poderá ser alterado mediante a celebração de
termo aditivo, mediante proposta a ser apresentada, com as devidas
justificativas, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2024,
prorrogável mediante justificativa, por comum acordo através de
termo aditivo, tendo como início a data da assinatura deste
instrumento.
Parágrafo único. Se um dos convenentes se interessar pela
prorrogação, deverá se manifestar por escrito, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias antes do término do Convênio.
Para que este Convênio atenda aos princípios constitucionais da
Administração Pública, o mesmo será publicado pela SECRETARIA
e pelo HOSPITAL, no sitio eletrônico oficial do Município e do
HOSPITAL, no diário oficial municipal (se existente) e nos átrios da
municipalidade e do HOSPITAL.
Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que
não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem
pelo conselho municipal de saúde.
E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e
condições deste convênio, firmam o presente termo em 04 vias de
igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo
assinadas e qualificadas.
. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I,
alinea b. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Dalphene
Santana Saraiva. Data de Assinatura do Aditivo: 20 de Agosto de
2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:376D949F
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO
Nº.
01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS
QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE
BARBALHA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA
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