DOMCE 23/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3531
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O repasse dos recursos atinentes a Assistência Financeira
Complementar da União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão
ocorrer por conta de dotação orçamentária específica, abaixo
especificada:
Unidade gestora: 08
Unidade orçamentária: 0800
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000
Fonte de recurso: 160500000
Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado
deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação
de contas de sua aplicação.
.O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os
profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e
condições insertas no instrumento contratual original permanecem
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes.
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese,
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b.
Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Dalphene Santana
Saraiva. Data de Assinatura do Aditivo: 19 de Agosto de 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:49FF3253
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
DÉCIMO
NONO
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº.
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS
QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE
BARBALHA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA
DE SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE
SANTO ANTÔNIO.
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no
Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à
garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a
região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido,
conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos
do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS,
Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde
no Plano Operativo Assistencial - POA. O presente aditivo contratual
visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de
Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado à
assistência financeira complementar da União ao cumprimento do
piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem e parteiras que sejam vinculados contratualmente ao
Contratado, relativo à parcela do mês de JULHO/2024. O presente
instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 4.926, de 25 de
julho de 2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666
de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos
ditames do art. 65, inciso II, alínea “d‖, da Lei supra mencionada.
As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de
direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº
8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato,
os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da
União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos
termos estabelecidos no OFÍCIO CORAC nº. 112/2024 e na
PORTARIA GM/MS Nº. 4.926, DE 25 DE JULHO DE 2024,
concernentes à parcela do mês de JULHO de 2024, no montante em
parcela única de R$ 274.765,57 (Duzentos e setenta e quatro mil,
setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos),
devendo
ser
destinado
especificamente
ao
pagamento
do
complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado.
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original.
O Contratado deverá prestar contas da aplicação dos recursos de que
trata este aditivo de forma individualizada, com a apresentação dos
comprovantes
de
efetivo
pagamento,
aos
profissionais
da
enfermagem, do piso salarial nacional da categoria, devendo se
destacado, em folha de pagamento, o montante destinado a
complementação da União. A prestação de contas especificada no
item anterior comporá o Relatório Anual de Gestão (RAG)
O repasse dos recursos atinentes a Assistência Financeira
Complementar da União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão
ocorrer por conta de dotação orçamentária específica, abaixo
especificada:
Unidade gestora: 08
Unidade orçamentária: 0800
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000
Fonte de recurso: 160500000
Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado
deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação
de contas de sua aplicação.
O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os
profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e
condições insertas no instrumento contratual original permanecem
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes.
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese,
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b.
Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Dalphene Santana
Saraiva. Data de Assinatura do Aditivo: 19 de Agosto de 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:729B68AE
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
VIGÉSSIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO
Nº.
19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS
QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE
BARBALHA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA
DE SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE
SÃO VICENTE DE PAULO.
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o
Hospital/Entidade de Saúde no Sistema Único de Saúde – SUS e
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e
serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos
munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o
HOSPITAL/ENTIDADE DE SAÚDE está inserido, conforme Tabela
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de
Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação
Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano
Operativo Assistencial - POA.
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