DOMCE 26/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3532
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
Publicado por:
Rocileide Rodrigues Maciel Vieira
Código Identificador:6FC8BC38
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 027/2024
Processo Administrativo Disciplinar nº 027/2024
Investigado(a): Moacy Brasilino de Freitas
Portaria: 25.06.001/2024
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
027/2024, instaurado pela Portaria nº 25.06.001/2024.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 15.08.004/2024 e adoto seus fundamentos para
DECRETAR A ABSOLVIÇÃO do servidor MOACY BRASILINO
DE FREITAS, haja vista a ausência de provas de que o investigado
tenha praticado as infrações aos deveres previstos no art. 124, incisos
III e VII, da LC n° 001/2007
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas
formalidades legais.
Quixadá, 16 de agosto de 2024.
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:5A1F4C95
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 23.08.002/2024
PORTARIA Nº 23.08.002/2024
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 15.08.027/2024 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício n° 12.08.002/2024 – RH, da Secretaria
Municipal de Saúde, no qual solicita Instauração de Processo
Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL
DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis
irregularidades praticada pelo servidor prestador de serviços,
FRANCIVALDO
LEMOS
DE
SOUSA,
no
cargo
de
MOTORISTA, matricula nº 00925951, admitido(a) em 01/03/2024,
vinculado(a) à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de apurar
envolvimento em suposto cometimento de transgressão associado ao
exercício do cargo, notadamente aos Art. 124, incisos III, VII, do
Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como
outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Portaria nº 03.06.004/2024, que nomeia
ANA MARIA DA COSTA - Membro Interina da Comissão do
Procedimento Administrativo Disciplinar e Ato nº 04.01.232/2021,
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 23 de Agosto de
2024.
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Secretária Municipal da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:CA6457A4
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 23.08.003/2024
PORTARIA Nº 23.08.003/2024
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 15.08.027/2024 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício n° 12.08.003/2024 – RH, da Secretaria
Municipal de Saúde, no qual solicita Instauração de Processo
Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL
DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis
irregularidades praticada pelo servidor prestador de serviços,
ROMULO DE SOUSA ALMEIDA, no cargo de MOTORISTA,
matricula nº 00927252, admitido(a) em 01/07/2024, vinculado(a) à
Secretaria Municipal de Saúde, a fim de apurar envolvimento em
suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo,
notadamente aos Art. 124, incisos III, VII, do Regime dos Servidores
Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no
decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Portaria nº 03.06.004/2024, que nomeia
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