DOU 26/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 164, segunda-feira, 26 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.2.1.3 - O candidato com vinculação provisória que, esgotadas as etapas de
análise de ingresso previstas no edital deste processo seletivo, não tiver atendido às
exigências do processo seletivo, com decisão de não homologação/indeferimento, perderá o
vínculo com o curso de graduação da Universidade.
13. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
13.1 - O envio da documentação para ingresso é a primeira fase da matrícula.
Nesta fase será verificado se o candidato enviou toda a documentação exigida e se possui os
requisitos para ocupação da vaga em que foi lotado.
13.2 - Os candidatos classificados no Listão deverão enviar toda a documentação
para ingresso, conforme a modalidade em que foi lotado em vaga, EXCLUSIVAMENTE,
através do Portal do Candidato, no período de 17/12/2024 a 23/12/2024.
13.3 - O candidato constante em Edital de chamamento para ocupação de vagas
remanescentes deverá enviar toda a documentação para ingresso, conforme a modalidade
em que foi lotado em vaga, EXCLUSIVAMENTE, por meio eletrônico através do Portal do
Candidato, no período indicado no respectivo Edital.
13.4 - Toda a documentação constante neste Edital deverá ser enviada na forma
de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou
emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada.
13.4.1 - Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos
permitidos e que possibilite a clara identificação das informações ali contidas.
13.4.2 - Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento
digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja
nítida e sem sombras.
13.5 - Os arquivos enviados que não sejam de boa qualidade ou que estejam
ilegíveis serão não homologados.
13.6 - O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas e
pelo conteúdo dos arquivos anexados.
13.7 - O envio da documentação através do Portal do Candidato somente estará
concluído após a emissão do comprovante de envio pelo sistema.
13.8 - Os candidatos classificados, que já sejam alunos ativos ou egressos da
UFRGS, não estão dispensados de enviar a documentação completa conforme a vaga em
que foram lotados neste processo seletivo.
13.9 - O não envio da documentação através do Portal do Candidato, na forma
e nos prazos estabelecidos, implicará renúncia irretratável à vaga.
13.10 - A UFRGS não se responsabilizará por documentação não recebida por
motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento
nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados, ou ainda de ações de terceiros ou resultantes de
caso fortuito ou de força maior que impeçam o envio da documentação.
13.11 - A documentação deverá ser enviada conforme a modalidade de ingresso
em que o candidato foi lotado em vaga de acordo com o quadro e a listagem a seguir:
. .Modalidade
de
vaga em que o
candidato
foi
lotado
.Documentação
Acadêmica
.Documentação de
Autodeclaração
de
Pretos, Pardos ou
Indígenas
.Documentação
Quilombola
.Documentação
de Pessoa com
Deficiência
.Documentação
Socioeconômica
e de Renda
.
.AC
.X
.
.
.
.
.
.LB_PPI
.X
.X
.
.
.X
.
.LB_Q
.X
.
.X
.
.X
.
.LB_PCD
.X
.
.
.X
.X
.
.LB_EP
.X
.
.
.
.X
.
.LI_PPI
.X
.X
.
.
.
.
.LI_Q
.X
.
.X
.
.
.
.LI_PCD
.X
.
.
.X
.
.
.LI_EP
.X
.
.
.
.
13.11.1 - AC Acesso Universal (Ampla Concorrência) pessoas que tenham
concluído o Ensino Médio independentemente de reserva de vagas no Programa de Ações
Afirmativas:
Documentação acadêmica.
13.11.2 - LB_PPI pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o
Ensino Médio em escola pública com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0
salário mínimo nacional per capita e autodeclarado preto, pardo ou indígena:
Documentação acadêmica;
Documentação socioeconômica; e
Documentação de Autodeclaração de Pretos, Pardos ou Indígenas e comparecer
na verificação presencial da autodeclaração étnico-racial.
13.11.3 - LB_Q pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino
Médio em escola pública com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário
mínimo nacional per capita, autodeclarado quilombola:
Documentação acadêmica;
Documentação socioeconômica;
Documentação de Autodeclaração Quilombola e comparecer na verificação
presencial da autodeclaração quilombola.
13.11.4 - LB_PCD pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o
Ensino Médio em escola pública com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0
salário mínimo nacional per capita e que seja pessoa com deficiência:
Documentação acadêmica;
Documentação socioeconômica; e
Documentação de Pessoa com Deficiência.
13.11.5 - LB_EP pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino
Médio em escola pública com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário
mínimo nacional per capita:
Documentação acadêmica; e
Documentação socioeconômica
13.11.6 - LI_PPI pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino
Médio em escola pública independentemente da renda familiar e autodeclarado preto,
pardo ou indígena:
Documentação acadêmica; e
Documentação de Autodeclaração de Pretos, Pardos ou Indígenas e comparecer
na verificação presencial da autodeclaração étnico-racial.
13.11.7 - LI_Q pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino
Médio em escola
pública independentemente da renda
familiar, autodeclarado
quilombola:
Documentação acadêmica;
Documentação de Autodeclaração Quilombola e comparecer na verificação
presencial da autodeclaração quilombola.
13.11.8 LI_PCD pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino
Médio em escola pública independentemente da renda familiar e que seja pessoa com
deficiência:
Documentação acadêmica; e
Documentação de Pessoa com Deficiência.
13.11.9 LI_EP pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino
Médio em escola pública independentemente da renda familiar:
Documentação acadêmica.
13.12 - Para comprovar os requisitos estabelecidos para cada modalidade de
ingresso, devem ser encaminhados os seguintes documentos:
13.13 - DA CONDIÇÃO ACADÊMICA: todos os candidatos classificados através do
Listão ou em chamamentos para ocupação de vagas remanescentes, independentemente da
modalidade de ingresso, deverão entregar os documentos abaixo relacionados:
I - Documento de identificação, que deverá:
a) conter fotografia que permita a clara identificação do titular;
b) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
c) não serão aceitos documentos do candidato onde se lê "não-alfabetizado";
d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Fo r ç a s
Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente
autorizados a emitir documento de identificação;
e) se estrangeiro,
será aceito passaporte, devidamente
atualizado, ou
documento expedido por autoridade brasileira. Caso o candidato estrangeiro não possua
passaporte ou documento expedido por
autoridade brasileira, poderá apresentar
documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por
tradução juramentada. Os documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da
tradução juramentada.
II - Declaração de ocupação ou não ocupação de outra vaga em curso de
graduação de Instituição Pública de Ensino Superior (IPES) devidamente preenchida em
formulário específico no Portal do Candidato.
III - Certificado de Conclusão do Ensino Médio, assinado e carimbado ou com
assinatura eletrônica/digital ou com autenticação eletrônica/digital, pela instituição seja na
modalidade de ensino Regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos,
reconhecidos pelo órgão público competente, independentemente de já haver concluído
curso de Ensino Superior.
IV - Histórico Escolar completo do Ensino Médio, assinado e carimbado ou com
assinatura
eletrônica/digital
ou
com autenticação
eletrônica/digital,
contendo os
componentes curriculares, carga horária e resultados.
13.13.1 - Excepcionalmente, o candidato que concluir/concluiu o Ensino Médio
no ano letivo de 2024 e que, no momento do envio da documentação obrigatória para
análise através do Portal do Candidato, não tiver o Certificado de Conclusão do Ensino
Médio e/ou do Histórico Escolar completo do Ensino Médio deverá enviar, em caráter
provisório, a Declaração Provisória sobre Conclusão do Ensino Médio, devidamente
preenchida e assinada pela Instituição de Ensino em que concluiu o Ensino Médio, conforme
o modelo disponível no Manual do Candidato.
13.13.1.1 - O candidato lotado em vaga que enviou a Declaração Provisória
sobre Conclusão do Ensino Médio deverá, obrigatoriamente, enviar através do Portal do
Candidato, dentro do prazo indicado no pedido de complementação de informação
disponibilizado na etapa de avaliação acadêmica no Portal do Candidato, o Certificado de
Conclusão do Ensino Médio e o Histórico Escolar Completo do Ensino Médio.
13.13.2 - O candidato lotado em vaga reservada nos termos da Lei nº
12.711/2012, deverá comprovar que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública, a
totalidade do Ensino Médio.
13.13.2.1 - Será considerado egresso do Sistema Público de Ensino Médio
estudantes de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo
conveniadas com o poder público.
13.13.2.1.1 -
Não são consideradas
públicas as
escolas comunitárias,
filantrópicas, confessionais, particulares ou pertencentes ao sistema S (Sesc, Senai, Sesi e
Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda
que custeadas pelo Poder Público.
13.13.2.2 - Nos casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo
com o Decreto nº 5.154/2004, a conclusão do Ensino Médio se dá de forma integrada ao
Ensino Técnico; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação, incluindo o
estágio, quando for o caso, até a data do envio da documentação.
13.13.3 - Em caso de candidato que tenha concluído o Ensino Médio no exterior,
é necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução
nº 317/2011, do Conselho Estadual de Educação.
13.13.3.1 - A apresentação da Declaração de Equivalência de Estudos não suprirá
a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio no caso de candidato lotado
em vaga reservada.
13.13.4 - Em caso de mudança de nome, será imprescindível a apresentação do
respectivo documento (certidão).
13.13.5 - Esta documentação é de apresentação obrigatória e o não envio
implicará perda da vaga.
13.3 - DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL: O candidato que for lotado em
vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarados
pretos, pardos ou indígenas (LB_PPI e LI_PPI) através do Listão ou em novos chamamentos
deverá:
I - para Autodeclarados pretos ou pardos, em consonância com o estabelecido
no art. 1º, IV da Lei nº 12.288/2010: preencher, integralmente todos os campos, no Portal
do Candidato, do formulário de Autodeclaração étnico-racial. Adicionalmente, outra
Autodeclaração étnico-racial deverá ser preenchida e assinada PRESENCIALMENTE perante a
Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial, que fará verificação
fenotípica do candidato, conforme o art. 7º, §1º e art. 7º-B da Decisão nº 268/2012 do
CONSUN e suas atualizações;
II - para Autodeclarados indígenas: enviar, exclusivamente através do Portal do
Candidato, e na forma de arquivo digitalizado de boa qualidade e com todas as informações
legíveis, gerado obrigatoriamente a partir do documento original, a Autodeclaração étnico-
racial, com todos os campos integralmente preenchidos, e assinada e validada por
lideranças da sua Comunidade ou representações institucionais, conforme modelo
constante no Manual do Candidato. Adicionalmente, esta Autodeclaração deverá ser
entregue
PRESENCIALMENTE
para
a
Comissão
Permanente
de
Verificação
da
Autodeclaração Étnico-Racial, conforme art. 7º-C da Decisão nº 268/2012 do CONSUN e suas
atualizações.
13.3.1 - Haverá apenas uma aferição presencial da Autodeclaração Étnico-racial
por candidato.
13.3.2 - As Declarações sem assinatura não serão homologadas.
13.3.3 - As Declarações sem todos os campos devidamente preenchidos não
serão homologadas.
13.3.4 - Esta documentação é de apresentação obrigatória e a não entrega
implicará perda da vaga.
13.3.4.5 - O envio de documentação fora das exigências estabelecidas impede o
chamamento para a verificação presencial e implicará perda da vaga.
13.3.6 - As datas para comparecimento do candidato perante a Comissão
Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial serão divulgadas no Portal do
Candidato.
13.3.7 - O não comparecimento na data e local indicados na Convocação
divulgada no Portal do Candidato, ou a saída do local antes de finalizada sua participação
nesta etapa, implicará perda da vaga.
13.3.8 - É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação
da convocação no Portal do Candidato para verificação da Autodeclaração.
13.3.9 - Não será permitida representação por procuração de candidatos
convocados.
13.3.10 - Para confirmação do comparecimento do candidato e a identidade do
mesmo, será feito registro da imagem do candidato, por foto, e conferido seu documento
de identificação. Adicionalmente, a sessão de verificação poderá ser gravada, quando
necessária.
13.4 - DA AUTODECLARAÇÃO QUILOMBOLA: o candidato que for lotado em vaga
destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarado
quilombola (LB_Q e LI_Q) através do Listão deverá enviar, exclusivamente através do Portal
do Candidato, e na forma de arquivo digitalizado de boa qualidade e com todas as
informações legíveis, gerado obrigatoriamente a partir do documento original:
I - Certidão de Autodefinição expedida pela Fundação Cultural Palmares; e
II - Declaração de que o candidato reside na comunidade quilombola, assinada
pelo Presidente/Coordenador da Associação, bem como, de mais duas testemunhas da
própria
comunidade, sendo
que
uma das
testemunhas
deverá
fazer parte
da
Direção/Coordenação da Associação;
II.I - Deverá constar na referida Declaração o número/carimbo do CNPJ, o CPF e
o telefone do Presidente/Coordenador e das duas testemunhas, conforme modelo
disponível neste Edital.
13.5 - DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA: O candidato que for lotado
em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio para pessoa
com deficiência (LB_PCD e LI_PCD), através do Listão ou de novos chamamentos, deverá
entregar ainda, os documentos abaixo relacionados, conforme definido pelo Art. 8ºB da
Portaria Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017, ambas do
MEC, os quais deverão ser guardados pelo candidato por, no mínimo, cinco (05) anos a
partir da data do envio.
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