DOU 26/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 164, segunda-feira, 26 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Onde:
Ep: escore padronizado na prova
Eb: escore bruto do candidato na prova
µ: média dos escores da prova
s: desvio padrão da prova
6.16.8.1 - O Escore Padronizado na prova de Língua Estrangeira levará em
conta os dados da prova escolhida pelo candidato, e não da prova de Língua
Estrangeira como um todo.
6.16.9 - A média dos escores e o desvio padrão serão arredondados na
quarta casa decimal. Entretanto, o valor resultante (Ep) será arredondado na segunda
casa decimal.
7. PRÉ-CLASSIFICAÇÃO (ORDENAÇÃO PRELIMINAR PARA FINS DA AVALIAÇÃO
DA REDAÇÃO) E CLASSIFICAÇÃO
7.1 - Pré-classificação (ordenação preliminar para fins da avaliação da
redação).
7.1.1 - A pré-classificação tem
como finalidade precípua definir a
possibilidade de haver a avaliação da prova de Redação.
7.1.2 - Serão eliminados do concurso e, portanto, não serão pré-classificados
os candidatos que se enquadrarem nas alíneas a, b e c, do item 7.3.1 deste Edital.
7.1.3 - Para efetuar a pré-classificação, os candidatos não eliminados serão
ordenados pela ordem decrescente do argumento de concorrência preliminar de cada
candidato, que será calculado com base nas nove provas constituídas por itens de
escolha múltipla, conforme fórmula definida no
item 7.2.1, aplicados os pesos
específicos de cada prova em função do seu curso e divulgados na Tabela de Pesos das
Provas por Curso que se encontra no Manual do Candidato.
7.1.4 - Para a realização desse cálculo, será utilizado como peso da Prova
de
Língua Portuguesa
o
peso
definido para
a
prova
de Língua
Portuguesa
e
Redação.
7.1.5 - Em primeiro lugar, será efetuado um ordenamento preliminar dos
candidatos para o curso que estiverem concorrendo, em ordem decrescente do
argumento de concorrência preliminar. Esse ordenamento preliminar independe da
modalidade de opção de ingresso do candidato e é denominado pré-classificação
Acesso
Universal (Ampla
Concorrência). Serão
considerados pré-classificados os
candidatos que estiverem posicionados, na pré-classificação Acesso Universal (Ampla
Concorrência), em até 4 (quatro) vezes o número de vagas destinadas à modalidade de
Acesso Universal (Ampla Concorrência).
7.1.6 - Os candidatos optantes pelo Programa de Ações Afirmativas que não
forem classificados nas vagas universais serão selecionados, de acordo com as suas
opções de concorrência às modalidades de reserva de vagas realizadas no ato de
inscrição, para ocupar as vagas destinadas ao programa de ações afirmativas segundo
a ordem LI_EP, LI_PCD, LI_Q, LI_PPI, LB_EP, LB_PCD, LB_Q e LB_PPI, passando para a
próxima modalidade quando a anterior tiver sido completamente ocupada. Serão
considerados pré-classificados os candidatos que estiverem posicionados, dentro da sua
opção de sistema de ingresso, em até 4 (quatro) vezes o número de vagas destinadas
à respectiva modalidade de sistema de ingresso.
7.1.7 - No caso de não haver candidatos em condições de preencher as
vagas estabelecidas
para uma
modalidade de sistema
de ingresso,
essas serão
preenchidas pelas regras estabelecidas nos itens 8.7 a 8.15.
7.1.8 - Os candidatos não pré-classificados serão eliminados do concurso e
não terão sua Redação avaliada.
7.2 - Classificação
7.2.1 - Para os candidatos não eliminados do concurso, será calculado o
argumento de concorrência (AC), obtido pela média harmônica ponderada dos escores
padronizados das nove provas, atribuindo-se ao escore padronizado de cada prova o
peso especificado para cada curso, constantes da Tabela de Pesos das Provas por Curso
que se encontra divulgada no Manual do Candidato. Este cálculo será feito sem
arredondamentos ou truncagens, de acordo com a fórmula abaixo definida, porém o
valor resultante AC será arredondado na segunda casa decimal.
3_MEC_26_002
7.2.2 - Os candidatos não eliminados, conforme item 7.3 deste Edital, serão
classificados nos cursos a que estão concorrendo segundo a ordem decrescente do
argumento de concorrência.
7.2.3 - Os candidatos eliminados do Concurso Vestibular não terão argumento
de concorrência e classificação no curso.
7.2.4 - Em caso de empate, terá preferência para classificação o candidato que
tiver obtido maior escore bruto na Prova de Língua Portuguesa e Redação; persistindo o
empate, terá preferência o candidato com maior escore bruto obtido na Prova de
Redação.
7.3 - Critérios de Eliminação
7.3.1 - Serão eliminados do CV 2025, automaticamente, os candidatos que se
enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:
a) não acertarem no mínimo uma questão em cada uma das nove provas
constituídas por itens de escolha múltipla;
b) atingirem menos de 30% de acertos no total das questões de escolha múltipla
das nove provas;
c) obtiverem em qualquer uma das nove provas escore padronizado igual ou
menor do que zero;
d) obtiverem escore inferior a 30% do escore máximo na prova de Redação;
e) não forem pré-classificados, conforme definido no item 7.1 deste Edital.
8. OCUPAÇÃO DAS VAGAS
8.1 - A ocupação das vagas dar-se-á de acordo com as Decisões nº 268/2012 do
CONSUN e suas atualizações, Decisão nº 229/2021 do CONSUN e Resolução nº 46/2009 do
CEPE e suas atualizações e as normas constantes neste Edital.
8.2 - Serão eliminados do concurso e, portanto, não serão classificados os
candidatos que se enquadrarem nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", do item 7.3.1 deste
Ed i t a l .
8.3 - Para efetuar a ocupação das vagas, os candidatos não eliminados serão
ordenados pela ordem decrescente do argumento de concorrência, que será calculado
conforme definido no item 7.2.1, aplicados os pesos específicos de cada prova em função do
seu curso e divulgados na Tabela de Pesos das Provas por Curso que se encontra no Manual
do Candidato.
8.4 - A ocupação das vagas pelos candidatos em cada semestre dar-se-á de
acordo com a Decisão nº 268/2012 do CONSUN e suas atualizações e Resolução nº 46/2009
do CEPE e suas atualizações.
8.5 - Para a ocupação das vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência) será
utilizada esta ordenação, independentemente da opção da modalidade de ingresso do
candidato. Serão considerados classificados na modalidade de Acesso Universal (Ampla
Concorrência) os candidatos cuja classificação seja menor ou igual ao número de vagas
destinadas à modalidade de Acesso Universal (Ampla Concorrência).
8.6 - A ocupação das vagas destinadas ao Programa de Ações Afirmativas será
efetuada pelos candidatos optantes pelo Programa de Ações Afirmativas que não foram
classificados nas vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência). Os candidatos serão
selecionados, de acordo com as opções do perfil socioeconômico indicado no ato de
inscrição, para ocupar as vagas destinadas ao programa de ações afirmativas segundo a
ordem LI_EP, LI_PCD, LI_Q, LI_PPI, LB_EP, LB_PCD, LB_Q e LP_PPI, passando para a próxima
modalidade quando a anterior tiver sido completamente ocupada.
8.7 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela
modalidade LB_PPI, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade
LB_Q. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas
modalidades LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD e LI_EP, nesta ordem de prioridade.
8.8 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela
modalidade LB_Q, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade
LB_PPI. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas
modalidades LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD e LI_EP, nesta ordem de prioridade.
8.9 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela
modalidade LB_PCD, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade
LB_PPI. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas
modalidades LB_Q, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD e LI_EP, nesta ordem de prioridade.
8.10 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela
modalidade LB_EP, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade
LB_PPI. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas
modalidades LB_Q, LB_PCD, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD e LI_EP, nesta ordem de prioridade.
8.11 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela
modalidade LI_PPI, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade
LB_PPI. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas
modalidades, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_Q, LI_PCD e LI_EP, nesta ordem de prioridade.
8.12 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela
modalidade LI_Q, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade
LB_PPI. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas
modalidades LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_PCD e LI_EP, nesta ordem de prioridade.
8.13 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela
modalidade LI_PCD, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade
LB_PPI. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas
modalidades LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q e LI_EP, nesta ordem de prioridade.
8.14 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela
modalidade LI_EP, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade
LB_PPI. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas
modalidades LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q e LI_PCD, nesta ordem de prioridade.
8.15 - Se após a aplicação dos itens 8.7 a 8.14 ainda restarem vagas, elas serão
destinadas aos demais candidatos do sistema de ingresso por Acesso Universal (Ampla
Concorrência).
8.16 - A efetiva ocupação da vaga pelo candidato estará condicionada ao
cumprimento de TODAS as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste edital,
no edital de chamamento e nos demais instrumentos legais e regulamentares que regem
este processo seletivo.
9. DISTRIBUIÇÃO DOS CANDIDATOS POR PERÍODO LETIVO DE INGRESSO
9.1 - Para alguns cursos, a tabela de cursos/vagas (item 4) subdivide as vagas
oferecidas no CV 2025 em dois semestres letivos e nove modalidades de ingresso (AC,
LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD e LI_EP). Os candidatos lotados em vaga
no Listão para tais cursos estarão aptos a ingressar no 1º ou no 2º semestre letivo de 2025
conforme a ordem final de classificação de cada modalidade de ingresso (AC, LB_PPI, LB_Q,
LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD e LI_EP).
9. 2 - Os primeiros classificados de cada modalidade de ingresso (AC, LB_PPI,
LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD e LI_EP), até o limite das vagas oferecidas para o
1º período letivo, ingressarão neste; os demais classificados, no limite das vagas oferecidas,
ingressarão no 2º período letivo.
10. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 - A divulgação dos resultados do CV 2025 será feita mediante publicação da
Lista dos Classificados (Listão) no site vestibular.ufrgs.br, até as 17h do dia 16/12/2024. Essa
lista conterá o nome, o número de inscrição, a classificação, a opção atendida, o semestre
de ingresso dos classificados e outras informações pertinentes.
10.2 - Em nenhuma hipótese o resultado será informado por telefone ou por e-
mail.
10.3 - O Boletim de Desempenho estará disponível no Portal do Candidato na
mesma data da divulgação do resultado (Listão).
10.4 - A Lista de Ordenamento Geral será divulgada após a publicação dos
resultados finais (Listão) em www.ufrgs.br/prograd.
10.5 - Não haverá, em hipótese alguma, remanejamento de vaga e/ou semestre
de candidato classificado e já lotado em vaga.
10.5.1 - Entende-se por candidato lotado em vaga aquele chamado para ingresso
no curso pelo processo seletivo, não representando garantia de ingresso no curso.
11. DOS CHAMAMENTOS PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES
11.1 - As vagas resultantes do não cumprimento das exigências constantes nos
itens denominados "da efetiva ocupação da vaga (ingresso); do envio da documentação; das
análises; da matrícula de calouros e da perda da vaga" serão preenchidas pelo chamamento
de outros candidatos classificados e ainda não lotados em vaga no respectivo curso,
obedecendo à ordem de classificação para cada modalidade de ingresso, conforme a
Decisão nº 268/2012 do CONSUN e suas atualizações e a Resolução nº 46/2009 do CEPE e
suas atualizações.
11.2 - Não haverá, em hipótese alguma, remanejamento de vaga e/ou semestre
de candidato classificado e já lotado em vaga.
11.2.1 - Entende-se por candidato lotado em vaga aquele chamado para ingresso
no curso pelo processo seletivo, não representando garantia de ingresso no curso.
11.3 - A efetiva ocupação da vaga pelo candidato estará condicionada ao
cumprimento de TODAS as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste edital,
no edital de chamamento e nos demais instrumentos legais e regulamentares que regem
este processo seletivo.
11.4 - Os resultados deste processo seletivo são válidos apenas para o ano letivo
da UFRGS de 2025.
11.5 - Novos chamamentos serão realizados enquanto houver vagas disponíveis
e candidatos classificados e não lotados em vaga, dentro do prazo de validade do
concurso.
11.6 - Para os chamamentos, poderão ser utilizadas sistemáticas de confirmação
de interesse na vaga ou chamadas para expectativa de vaga de forma virtual.
12. DA EFETIVA OCUPAÇÃO DA VAGA (INGRESSO)
12.1 - Após lotado em vaga para o ingresso na Universidade, o candidato deve
cumprir todas as exigências das duas fases obrigatórias de matrícula:
I - envio da documentação completa no Portal do Candidato, conforme a
modalidade em que foi lotado em vaga;
II - envio da solicitação de matrícula de calouros, através do Portal do Candidato
no período estabelecido no Calendário Acadêmico da UFRGS, disponível em
(www.ufrgs.br).
12.2 - Estará apto a realizar a matrícula definitiva o candidato que obtiver a
homologação/deferimento em todas as etapas de análise, conforme a modalidade em que
foi lotado em vaga.
12.2.1 - O candidato que estiver com etapas de análise para ingresso em
andamento até a data de matrícula de calouros poderá realizar a matrícula provisória.
12.2.1.1 - A matrícula provisória não configura vínculo efetivo ao curso de
graduação.
12.2.1.2 - O candidato que estiver com vinculação provisória e que tiver todas as
etapas de análise do processo homologadas terá efetivado seu vínculo ao curso.
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