DOU 26/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 164, segunda-feira, 26 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.8 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
14.8.1 - A análise da documentação da Condição de Pessoa com Deficiência
será realizada com base no disposto no Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 14.126/2021 e
na Lei nº 12.764/2012.
14.8.2 - O relato histórico da deficiência deve ser preenchido diretamente no
Portal do Candidato.
14.8.3 - O laudo médico enviado deve seguir o modelo disponível no Manual
do Candidato conforme a deficiência informada.
14.8.4 - Para fins de análise, será considerada pessoa com deficiência o
candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, no §1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e na Lei nº 14.126/2021.
14.8.5 - Com base nos
documentos legais acima mencionados, são
características de cada deficiência, as descritas a seguir:
14.8.5.1 - Pessoa com deficiência física - alteração completa ou parcial de um
ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia,
tetraplegia,
tetraparesia,
triplegia,
triparesia,
hemiplegia,
hemiparesia,
ostomia,
amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não
produzam dificuldades para o desempenho de funções;
14.8.5.2 - Pessoa com deficiência auditiva - limitação de longo prazo da
audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou
mais barreiras obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em
igualdade de condições com as demais pessoas. Adotar-se-á, como valor referencial da
limitação auditiva a média aritmética de quarenta e um decibéis (41 dB) ou mais, aferida
por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
14.8.5.3 - Pessoa com deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual
é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão,
que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos
for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores;
14.8.5.3.1 - Pessoa com visão monocular - fica a visão monocular classificada
como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais;
14.8.5.4
- Pessoa
com
deficiência
mental -
funcionamento
intelectual
significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e
limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade;
saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho;
14.8.5.5 - Pessoa com transtorno do espectro autista- transtorno do espectro
autista aquela com síndrome clínica caracterizada na forma do seguinte:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da
interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não
verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em
desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e
atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por
comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de
comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
14.8.5.6 - Pessoa com deficiência múltipla - associação de duas ou mais
deficiências.
14.9 - DA ANÁLISE DA SOCIOECONÔMICA
14.9.1 - A análise socioeconômica consiste na apuração da renda média bruta
familiar per capita do grupo familiar do candidato lotado em vaga nas modalidades
(LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP).
14.9.2 - A apuração da renda média bruta familiar per capita do grupo
familiar do candidato só será realizada se for enviada a documentação completa
exigida.
14.9.3 -
É responsabilidade
do candidato
informar adequadamente
os
membros do seu grupo familiar.
14.9.4 - A equipe de análise poderá redefinir o grupo familiar informado pelo
candidato com base na documentação enviada e nas informações coletadas pela equipe
de análise.
14.9.5- Para apuração da renda familiar bruta mensal per capita serão
computados todos os rendimentos brutos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas
da família a título regular ou eventual, ou seja, todos os créditos constantes nos
comprovantes bancários.
14.9.6 - Serão descontados, desde que devidamente comprovados, os valores
recebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e
transporte pagos pelo empregador e
comprovados no contracheque;
b) diárias e reembolsos de despesas pagos pelo empregador;
c) adiantamentos e antecipações pagos pelo empregador;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores a junho de
2024, julho de 2024 e agosto de 2024;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros recebidos durante o
período de junho de 2024, julho de 2024 e agosto de 2024;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial
recebidos durante o período de junho de 2024, julho de 2024 e agosto de 2024;
g) inclusão no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
h) inclusão no Programa Agente
Jovem de Desenvolvimento Social e
Humano;
i) inclusão no Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele
unificados;
j) inclusão no Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
k) auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de
renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado
de calamidade pública ou situação de emergência (está incluído aqui o Auxílio
emergencial recebido em razão da pandemia de COVID-19);
l) demais programas de transferência condicionada de renda implementados
por Estados, Distrito Federal ou Municípios;
m) transferência de valores entre membros do mesmo grupo familiar.
14.9.7 - É necessário comprovar a origem desses valores para que seja feito
o devido desconto. Caso não seja feita a comprovação, esses numerários serão incluídos
no cálculo da renda média bruta per capita.
14.9.8 - O valor máximo de renda bruta permitido por pessoa do grupo
familiar para ingresso nas modalidades (LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP) é de R$ 1.412,00
(um mil e quatrocentos e doze reais).
15. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS COMPROVAÇÕES PARA INGRESSO
15.1 - Os resultados das análises da documentação dos candidatos NÃO
SERÃO publicados em listagens gerais.
15.2 - Os resultados das análises serão disponibilizados exclusivamente para
consulta individual no Portal do Candidato.
15.3 - Informações sobre a análise da documentação, assim como a
publicação da listagem para verificação presencial da Autodeclaração Étnico-racial, para
os
candidatos lotados
em vaga
para ingresso
no semestre
de 2025/2
serão
disponibilizadas após a realização da segunda etapa de matrícula (matrícula de calouros)
do semestre 2025/1.
15.4 - É de inteira responsabilidade do candidato lotado em vaga (LB_PPI e
LI_PPI) acompanhar a publicação da Convocação para verificação da Autodeclaração
Étnico-racial no Portal do Candidato.
15.5 - É de inteira responsabilidade do candidato lotado em vaga (LB_Q e
LI_Q) acompanhar a publicação da Convocação para verificação da Autodeclaração
Quilombola no Portal do Candidato.
15.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de
sua análise no Portal do Candidato.
16. DA MATRÍCULA DE CALOUROS
16.1 - A matrícula de calouros dos candidatos lotados em vaga para ingresso
no 1º e no 2º semestre do período letivo de 2025 será realizada de forma online,
exclusivamente através do Portal do Candidato, nos prazos estabelecidos no Calendário
Acadêmico de 2025 a ser divulgado no site da Universidade (www.ufrgs.br), mediante o
envio da Solicitação de Matrícula pelo candidato.
16.1.1 - É
de responsabilidade do candidato informar-se
no site da
Universidade (www.ufrgs.br) sobre o período destinado à matrícula de calouros.
16.1.2 - O envio da Solicitação de Matrícula só é efetivado mediante a
geração
do
Comprovante
de
Solicitação
de
Matrícula,
documento
gerado
automaticamente após o envio correto da solicitação e disponibilizado no Portal do
Candidato para consulta do candidato.
16.2 - O vínculo e a matrícula são efetivados pela Comissão de Graduação do
curso (COMGRAD), mediante o envio da Solicitação de Matrícula, pelo candidato, através
do Portal do Candidato.
16.3
- Estará
apto
a
matrícula definitiva
o
candidato
que tiver
sido
homologado/deferido em todas etapas de análise de ingresso, conforme a modalidade
para a qual foi lotado em vaga.
16.3.1 - A não realização da matrícula definitiva no período destinado à
matrícula de calouros implicará perda de vaga de forma irretratável.
16.4 - No caso da homologação de todas as etapas de análise de algum
candidato não ocorrer até o período destinado à matrícula de calouros do semestre para
o qual foi lotado em vaga, a UFRGS permitirá a realização de matrícula provisória.
16.4.1 - O vínculo de matrícula provisória será permitido até a conclusão
definitiva das análises exigidas conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
16.4.2 - A realização da matrícula provisória é opcional e a sua não realização
não implica perda de vaga. O candidato poderá optar por aguardar o término da análise
de sua documentação de ingresso e realizar a matrícula definitiva, em caso de
homologação/deferimento em todas as etapas de análise de ingresso, no próximo
semestre letivo de ingresso regular de calouros no curso pretendido.
16.4.3
-
Caso
o
candidato
com
matrícula
com
provisória
seja
homologado/deferido em todas as etapas de análise exigidas para a modalidade em que
foi lotado em vaga, terá a sua matrícula definitiva efetivada.
16.4.4
-
Caso
o
candidato
com
matrícula
provisória
não
seja
homologado/deferido em uma das etapas de análise exigidas para a modalidade em que
foi lotado em vaga, incluindo recurso, perderá o vínculo provisório com o curso de
graduação da Universidade.
16.4.5 - O candidato que fizer a matrícula provisória deverá continuar
acompanhando a situação da avaliação regularmente no Portal do Candidato e cumprir
os eventuais prazos lá disponibilizados para recurso e/ou complementação de
informações e/ou entrevista e/ou inspeção médica.
16.5 - Os candidatos às modalidades (LB_PPI e LI_PPI) que não participaram
da verificação da Autodeclaração Étnico-racial antes da matrícula, deverão ficar atentos à
convocação no Portal do Candidato para esta etapa.
16.6 - Os candidatos às modalidades (LB_Q e LI_Q) que não participaram da
verificação da Autodeclaração Quilombola antes da realização da matrícula, deverão ficar
atentos à convocação no Portal do Candidato para esta etapa.
16.7 - Nos termos da Lei nº 12.089/2009, é vedado que uma mesma pessoa
ocupe duas (2) vagas simultaneamente em curso de graduação em Instituições Públicas
de Ensino Superior.
16.7.1 - Caso o candidato ocupe vaga em outra Instituição Pública de Ensino
Superior, a UFRGS recomenda que o candidato somente se desvincule dessa outra
Instituição após efetivar o vínculo, ou seja, após a matrícula de calouros no curso da
UFRGS.
16.7.2 - O candidato que é aluno ativo em curso de graduação desta
Universidade, no momento da matrícula de calouros no curso para o qual foi lotado em
vaga, perderá o vínculo com o curso anterior.
17. DA PERDA DA VAGA
17.1 - Perderá a vaga o candidato que:
a)
não enviar
toda a
documentação exigida,
na forma
e no
prazo
determinados, em qualquer uma das etapas de análise e/ou recurso e/ou matrícula;
b) não entregar, na forma e nos prazos estabelecidos, a documentação
complementar eventualmente solicitada em análise e/ou recurso;
c) não responder, na forma e nos prazos estabelecidos, à solicitação de
complementação de informações eventualmente solicitada em recurso;
d) não assinar e/ou não preencher integralmente todos os campos das
declarações solicitadas;
e) não assinar e/ou não preencher integralmente todos os campos, quando
for o caso, da autodeclaração étnico-racial e quilombola;
f) não realizar a matrícula na data, local, forma e períodos estabelecidos pela
Universidade e/ou não apresentar a documentação exigida nesta etapa.
g) não comparecer na data e no local estabelecidos para entrevista e/ou
inspeção médica, quando for o caso;
h) não comprovar a condição exigida para a ocupação da vaga em que foi
lotado;
i) não realizar a matrícula nos períodos estabelecidos pela Universidade e/ou
não apresentar a documentação exigida nesta etapa.
18. DO RECURSO DAS COMPROVAÇÕES PARA INGRESSO
18.1 - Em cada etapa de análise, conforme a modalidade de lotação da vaga,
o candidato poderá interpor, exclusivamente através do Portal do Candidato, um (1)
recurso fundamentado em face da perda da vaga por não homologação.
18.1.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de
sua análise exclusivamente através do Portal do Candidato e ficar atento aos prazos para
interposição de recursos que poderão ser diferentes para cada etapa de análise,
conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
18.1.2
- O
requerimento
de recurso
deve
ser
preenchido e
enviado
diretamente no Portal do Candidato. Não serão aceitos recursos encaminhados de outra
forma que não seja pelo Portal do Candidato.
18.2 - O recurso deverá ser encaminhado, no prazo de até quinze (15) dias
úteis após a divulgação do resultado da análise e/ou verificação, exclusivamente através
do Portal do Candidato, acompanhado de documentação obrigatória, quando for o caso,
e de eventual documentação complementar que o candidato julgue pertinente.
18.3 - Toda a documentação encaminhada em recurso deverá ser enviada na
forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes,
rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb
cada.
18.4 - O envio do recurso através do Portal do Candidato somente estará
concluído após a emissão do comprovante de envio de recurso pelo sistema.
18.5 - O resultado do recurso será divulgado exclusivamente no Portal do
Candidato.
18.6 - Durante a análise do recurso, a Comissão responsável poderá solicitar
outros documentos e/ou informações, inclusive além dos já arrolados neste Edital, com
prazo de entrega de quinze (15) dias a partir da divulgação da solicitação no Portal do
Candidato.
18.7 - Nos casos de recurso de análise da verificação de documentos da
condição de Pessoa com Deficiência, os candidatos deverão obrigatoriamente anexar, ao
interpor
o
recurso,
os
exames que
subsidiaram
o
Laudo
Médico
apresentado
anteriormente e além destes:
I - para CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL: o laudo da Campimetria, nos
casos de pessoas com baixa visão;
II - para CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA: o laudo da audiometria;
III - para CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA MENTAL: o laudo da testagem
psicométrica;
18.8 - Nos casos de recurso da verificação de documentos da condição de
Pessoa com Deficiência, a Comissão responsável, conforme a especificidade de cada caso,
poderá realizar inspeção médica e/ou entrevista presencial.
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