DOU 26/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 164, segunda-feira, 26 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
AVISO DE PENALIDADE
Ofício nº 35/2024/NAT-MS/SUPEX-MS/SPRF-MS - UASG 200128
Processo: 08669.015412/2019-11. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV.
FEDERAL-MS.
Contratado:
BIMETAL
INDÚSTRIA 
METALÚRGICA
LTDA,
CNPJ
n.º
01.261.017/0003-27. Assunto: Manutenção aplicação penalidade em decorrência de
descumprimento do Contrato nº 12/2015. Recurso parcialmente acolhido. Encaminha GRU
para pagamento.
A Empresa BIMETAL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
01.261.017/0003-27, fica notificada da aplicação da penalidade de Multa no valor de
R$396.090,87 (trezentos e noventa e seis mil noventa reais e oitenta e sete centavos), cuja
Guia de Recolhimento da União tem vencimento programado para 30/09/2024, decorrente
do descumprimento do Contrato Administrativo nº 12/2015, conforme apurado nos
processos nº 08669.002519/2016-56 e 08669.015412/2019-11. A base de cálculo foi revista
conforme a Decisão Administrativa nº 168/2020/SPRF-MS. O não pagamento da Guia de
Recolhimento da União (GRU) implicará no encaminhamento do débito à Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para execução fiscal, nos termos do Art. 2º da Portaria
PGFN Nº 6155, de 25 de maio de 2021.
Campo Grande, 23 de agosto de 2024.
JOÃO PAULO PINHEIRO BUENO
Superintendente
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 200128
Número do Contrato: 9/2024.
Nº Processo: 08669.025136/2023-85.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA 
REG. 
POL. 
RODV. 
FEDERAL-MS. 
Contratado:
09.408.942/0001-88 - J.P. DE JESUS ANDRADE PERFURACOES. Objeto: O objeto do presente
instrumento é:
retomar a vigência do contrato nº 09/2024 (56032516), contado da assinatura deste
instrumento, prorrogando-se automaticamente o cronograma de execução.. Vigência:
13/05/2024 a 11/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 69.719,14. Data de
Assinatura: 23/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 23/08/2024).
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000195202440
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Autuação - 08640000194202403 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Autuação - 08640000196202494 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA
FEDERAL NO RIO DE JANEIRO
AVISO DE ALTERAÇÃO
A Superintendência da Polícia Rodoviária no Rio de Janeiro vem por meio desta
informar alteração no Edital de LEILÃO, de forma eletrônica, que será realizado no dia 3 de
setembro de 2024, às 10:00hs.
O item 5.1 passa a ter a seguinte redação: "Para habilitarem-se nesta hasta
pública, as empresas deverão entregar cópia autenticada dos documentos abaixo listados,
em até o dia 29/08/2024, antes da realização do Leilão, na Superintendência da Polícia
Rodoviária no Rio de Janeiro, sito à Rodovia Presidente Dutra, km169, Irajá, Rio de Janeiro,
RJ, CEP: 21240-001."
O item 6.1 passa a ter a seguinte redação: "Será divulgado no site do DPRF -
www.prf.gov.br, bem como no site do Leiloeiro Público www.joaoemilio.com.br - no dia
02/09/2024, após o final do prazo da habilitação preliminar, a relação das empresas aptas
a participar do leilão."
VITOR ALMADA DA COSTA
Superintendente
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio
Código 959747, Nº Processo:
08012000769202486, Concedente:
MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, Convenente: MUNICIPIO DE RIBEIR AO
PRETO CNPJ nº 56024581000156, Objeto: Modernização da Estrutura de Fiscalização do
PROCON no município de Ribeirão Preto/SP, Valor Total: R$ 305.000,00, Valor de
Contrapartida: R$ 5.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2024
- R$ 300.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2024NE000008, Valor: R$
300.000,00, PTRES: 241210, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 444041, Vigência: 23/08/2024
a 23/08/2026, Data de Assinatura: 23/08/2024, Signatários: Concedente: WADIH NEMER
DAMOUS FILHO CPF nº ***.124.457-**, Convenente: ANTONIO DUARTE NOGUEIRA JUNIOR
CPF nº ***.048.818-**.
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
DIRETORIA EXECUTIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 08118.000251/2024-64: Contratação de serviços continuados sem dedicação
exclusiva de mão de obra para manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar
condicionado tipo split, com fornecimento e substituição de peças, mão de obra, materiais
e equipamentos de forma que melhor atenda às necessidades da Penitenciária Federal em
Campo Grande/MS, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências
estabelecidas estabelecidas no Termo de Referência SLC-CG.
Contrato número 08/2024-SENAPPEN, validade: 1 (Um) ano. Vigência: 02/08/2024 a
02/08/2025. Data da Assinatura: 02/08/2024. Fornecedor: L M CLIMATIZAÇÃO LTDA ME,
CNPJ 12.639.462/0001-32. Valor Total: R$ 141.580,50.
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS
SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS
EXTRATO DE TERMO DE INCORPORAÇÃO
INSTRUMENTO: Termo de Incorporação nº 19/2024 - FUNAD/SENAD-MJSP. Processo:
08129.003042/2024-43. Partes: A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de
Ativos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, como Cedente, e a Polícia Rodoviária
Federal, como Incorporador. Objeto: Veículo para uso da Superintendência da Polícia
Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul, nas atividades inerentes às ações de repressão a
produção não autorizada e ao tráfico ilícitos de drogas, exclusivamente no interesse dessas
atividades, na forma da legislação em vigor. Amparo Legal: art. 5°, incisos V, da Lei n°
7.560, de 19 de dezembro de 1986, alterada pelas Leis n° 8.764, de 20 de dezembro de
1993 e n° 9.804, de 30 de junho de 1999; no art. 7o do Decreto n° 95.650, de 19 de janeiro
de 1988; no art. 63-C, inciso II da Lei n° 11.343, de 2006; no Decreto n° 11.348, de 1º de
janeiro de 2023 e Portaria n° 124, de 28 de novembro de 2022. Data de assinatura:
22/08/2024. Assinatura: MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO, Secretária Nacional de
Políticas sobre Drogas
e Gestão de Ativos, e
FABRICIO BIANCHI RODRIGUES,
Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul.
EXTRATO DE TERMO DE INCORPORAÇÃO
INSTRUMENTO: Termo de Incorporação nº 42/2024 - FUNAD/SENAD-MJSP. Processo:
08129.007651/2024-71. Partes: A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão
de Ativos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, como Cedente, e a Polícia
Rodoviária Federal, como Incorporador. Objeto: Veículo para uso da Superintendência
Regional da Polícia Rodoviária Federal no Estado de São Paulo, nas atividades inerentes às
ações de repressão
a produção não autorizada
e ao tráfico ilícitos
de drogas,
exclusivamente no interesse dessas atividades, na forma da legislação em vigor. Amparo
Legal: art. 5º, incisos V, da Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, alterada pelas Leis
nº 8.764, de 20 de dezembro de 1993 e nº 9.804, de 30 de junho de 1999; no art. 7º do
Decreto nº 95.650, de 19 de janeiro de 1988; no art. 63-C, inciso II da Lei nº 11.343, de

                            

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