DOU 26/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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106
Nº 164, segunda-feira, 26 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 13/2024 - DILIC
Processo nº 02001.000444/2023-65
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), nos termos da Resolução Conama nº 009, de 03 de dezembro de 1987, torna
público que promoverá Audiência Pública para apresentar, dirimir dúvidas e colher críticas
e
sugestões
relativas
ao
Relatório de
Impacto
Ambiental
(Rima)
relativo
ao
empreendimento denominado Linha De Transmissão 230kV Governador Valadares 6 -
Verona, C1, CS, localizada nos municípios de Governador Valadares/MG; Central de
Minas/MG; Galiléia/MG; Mantena/MG; São Geraldo do Baixio/MG; Barra de São
Francisco/ES;
Mantenópolis/ES
e
Nova
Venécia/ES.
O
empreendimento
é
de
responsabilidade da empresa Interessado: Companhia de Transmissão Centro Oeste de
Minas (CNPJ 07.070.850/0001-05). As Audiências Públicas serão realizadas nos seguintes
dias e locais: dia 09/09/2023 (segunda-feira) às 19h no espaço Lagoa Santa Euphoria,
localizado na Av. José Ivair Ferreira Matos nº 1272 - Bairro Lagoa Santa, em Governador
Valadares/MG e dia 10/09/2023 (terça-feira) às 19h no espaço Momentos Cerimonial,
localizado na Rua Vovó Vina nº 33 - Bairro Vila Gonçalves, em Barra de São Franc i s c o / ES .
As Audiências Públicas também serão transmitidas em plataforma virtual, online, nos
seguintes links: Link para transmissão ao vivo da Audiência Pública de Governador
Valadares/MG:
https://youtube.com/live/DyLldiuX4hY?feature=share
e
Link
para
transmissão
ao
vivo
da
Audiência
Pública
de
Barra
de
São
Francisco/ES:
https://youtube.com/live/-SvcQRXLqHk?feature=share . O Estudo de Impacto Ambiental e
respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) foram disponibilizados para consulta
no
endereço
eletrônico
https://licenciamento.ibama.gov.br/LinhadeTransmissao/02001.00044 4 2 0 2 3 _ 6 5 . LT _
230kV.Governador.Valadares%206_Verona.C1.CS/ e nos locais relacionados a
seguir: Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais (Cenima/Ibama),
localizado na SCEN Trecho 2, Edifício Sede do Ibama, bloco E, Brasília/DF, CEP: 70.818-900;
Superintendência do Ibama no Estado do Espírito Santo, localizado na Rua Luiz Gonzáles
Alvarado, 70 - Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29050-380; Superintendência do Ibama no
Estado de Minas Gerais, localizada na Avenida do Contorno, nº 8.121, Bairro Lourdes, Cep:
30110-051 - Belo Horizonte/MG; Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
(Iphan), localizado na SEPS 702/902, Bloco B, Centro Empresarial Brasília 50, Torre Iphan,
Brasília/DF, CEP: 70.390-135; Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos -
IEMA, localizado na Rod. Br 262, s/nº - Jardim América, Cariacica / ES, CEP: 29140-130 -
Espírito Santo; Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -
SEMAD, localizada no Prédio Minas, 1º e 2º andar, Cidade Administrativa do Estado de
Minas Gerais, Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde CEP: 31630-900 - Belo
Horizonte/MG;
Prefeitura
de
Governador Valadares/MG;
Prefeitura
de
Central de
Minas/MG; Prefeitura de Galiléia/MG; Prefeitura de Mantena/MG; Prefeitura de São
Geraldo do Baixio/MG;
Prefeitura de Barra de São
Francisco/ES; Prefeitura de
Mantenópolis/ES e Prefeitura de Nova Venécia/ES.
CLAUDIA JEANNE DA SILVA BARROS
Diretora
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 30/2024
PROCESSO SEI: 02001.013848/2022-38. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que
entre si celebram o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e o INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA
CATARINA - IMA/SC. OBJETO: Delegação da execução do licenciamento ambiental do
Projeto de Implantação de Unidade de Extração de Cascalho (seixo rolado), na área do
Processo ANM nº 815.911/1994, localizado entre os municípios de Praia Grande e São
João do Sul, no estado de Santa Catarina, e Mampituba, no estado do Rio Grande do
Sul. Fundamento Legal: Inciso VI do Art. 4º e Art. 5º da Lei Complementar nº
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 36/2024
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 36/2024, PROCESSO SEI:
02001.019837/2023-42. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -
IBAMA e o INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA - IMA/SC. OBJETO:
Delegação da execução do licenciamento ambiental da Linha de Distribuição - LD 138 kV
Porto União Santa Rosa-Passos do Iguaçu (COPEL), localizada entre os municípios de Porto
União, no estado de Santa Catarina, e União da Vitória, no estado do Paraná. Fundamento
Legal: Inciso VI do Art. 4º e Art. 5º da Lei Complementar nº 140/2011. VIGÊNCIA: 10 (dez)
anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado,
a critério dos partícipes, por meio de Termos Aditivos, desde que tal interesse seja
manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência.
DATA DA ASSINATURA: 21.08.2024. ASSINAM: Pelo Ibama: Rodrigo Agostinho - Presidente,
e pelo IMA/SC: Sheila Maria Martins Orben Meirelles - Presidente.
EXTRATO DE ENCERRAMENTO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 48/2024 TERMO DE ENCERRAMENTO DE ACORDO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 48/2024. PROCESSO SEI: 02001.002621/2016-19. ESP ÉC I E :
Termo de Encerramento do Acordo de Cooperação Técnica - ACT nº 13/2016 (Texto
completo: 1079289, Volume Único págs. 73-75) celebrado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e pelo INSTITUTO DO
MEIO
AMBIENTE
DE SANTA
CATARINA
-
IMA/SC.
OBJETO: Encerramento
do
ato
administrativo de delegação da execução do licenciamento ambiental da Linha de
Transmissão - LT 138 kV Foz do Chapecó - Chapecó II, localizada entre os municípios de
Chapecó, Guatambú, Caxambu do Sul e Águas de Chapecó, no estado de Santa Catarina, e
Alpestre, no estado do Rio Grande do Sul. Fundamento Legal: Instrução Normativa Ibama
nº 08/2019, Art. 22, Parágrafos 1º e 2º. DATA DE ASSINATURA: 21/08/2024.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 49/2024
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 49/2024, PROCESSO SEI:
02001.002621/2016-19. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram
o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
- IBAMA e o INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA - IMA/SC. OBJETO:
Delegação da execução do licenciamento ambiental da Linha de Transmissão - LT 138
kV Foz do Chapecó - Chapecó II, localizada entre os municípios de Chapecó, Guatambú,
Caxambu do Sul e Águas de Chapecó, no estado de Santa Catarina, e Alpestre, no
estado do Rio Grande do Sul. Fundamento Legal: Inciso VI do Art. 4º e Art. 5º da Lei
Complementar nº 140/2011. VIGÊNCIA: 10 (dez) anos a contar da data de publicação
no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio
de Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por escrito, em até 120
(cento e vinte) dias antes do término de sua vigência. DATA DA ASSINATURA:
21.08.2024. ASSINAM: Pelo Ibama: Rodrigo Agostinho - Presidente, e pelo IMA/SC:
Sheila Maria Martins Orben Meirelles - Presidente.
140/2011. VIGÊNCIA: 10 (dez) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da
União, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de Termos Aditivos,
desde que tal interesse seja manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias
antes do término de sua vigência. DATA DA ASSINATURA: 21.08.2024. ASSINAM: Pelo
Ibama: Rodrigo Agostinho - Presidente, e pelo IMA/SC: Sheila Maria Martins Orben
Meirelles - Presidente.
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
EDITAL Nº 50/2024 - SUPES-AM
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em)
em lugar incerto e não sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência,
relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais):
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.Nº AI/TE
.
ENQUADRAMENTO
LEGAL
DA
AU T U AÇ ÃO
.LO C A L I DA D E
.CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
.PRODUTO DA INFRAÇÃO
. .JARDUSANGELO DE SOUZA
BA R B O S A
.679.***.***-87
.02001.028274/2023-83
.3DPK1CIB
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos
II, VII e Art. 50 do Decreto 6514.
.BOCA DO ACRE-AM
.8° 48' 14.649" S 67° 39'
59.581" W
.120,25 HA
. .OMÁCIO
DA
SILVA
BAT I S T A
.946.***.***-87
.02001.014950/2023-31
.2ZDDI68W
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos
II, VII e Art. 50 §2º do Decreto 6514.
.L Á B R EA - A M
.8° 46' 40.0" S 66° 44'
36.0" W
.71,13 HA
. .ANDERSON DOS SANTOS
SAMPAIO
.028.***.***-93
.02001.025519/2023-11
.L2F7VMG4
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos
II, VII e Art. 50 §2º do Decreto 6514.
.L Á B R EA - A M
.8° 49' 10.0" S 66° 40'
10.0" W
.21,49 HA
.
DORINEY CONCEIÇÃO
CO R R EA
827.***.***-20
02005.002053/2024-26
SFBBIIM0
70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos
II, IV e Art. 24 § 3º, 7º Inciso II, III do
Decreto 6514.
M A N AU S - A M
3° 8' 6.222" S 59° 58'
51.875" W
Utilizar 1 espécime de Tartaruga-da-
Amazônia (Podocnemys expansa),
.
.
.
.
.
.
.
.
.constante no Apêndice II da Cites,
sem a devida permissão da autoridade
competente.
. .RAU
GIL
ANDRADE
C AV A LC A N T E
.551.***.***-72
.02001.015252/2024-34
.7B4KTS52
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos
II, VII e Art. 50 do Decreto 6514; Art.
225 § 4º da CF/88.
.L Á B R EA - A M
.9° 7' 21.11" S 66° 7'
8.954" W
.973,874 HA
.
.SIDNEI EMÍDIO MELO
.839.***.***-49
.02001.016192/2024-77
.XTRLKVWC
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos
II, VII e Art. 50 §2º do Decreto 6514;
Art. 225 § 4º da CF/88.
.APUÍ-AM
.6° 55' 58.87" S 59° 38'
6.84" W
.191 HA
. .SILVANE
GOMES
M AC H A D O
.012.***.***-70
.02001.028285/2023-63
.EV9BNGUT
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos
II, VII e Art. 50 §2º do Decreto 6514.
.BOCA DO ACRE-AM
.8° 36' 15.27" S 67° 7'
13.485" W
.116,79 HA
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das
alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente
será designada se houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento,
ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico
disponível no site do Ibama;
2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem
constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama.
Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA
correspondente ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia
expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JOEL BENTES ARAUJO FILHO
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