DOU 26/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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160
Nº 164, segunda-feira, 26 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
… continuação
TTSCD Sociedade de Crédito Direto S.A.
continua …
de 9.773.355 (nove milhões, setecentos e setenta e três mil, trezentos 
e cinquenta e cinco) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor 
nominal, correspondente a R$ 1,0231900918 por ação. A alteração foi 
homologada pelo Banco Central do Brasil em 19 de dezembro de 2023. 
c. Reserva de lucros: É constituída obrigatoriamente à base de 5% do 
lucro líquido do exercício, até atingir 20% do capital social realizado, 
ou 30% do capital social, acrescido das reservas de capital. Após esse 
limite a apropriação não mais se faz obrigatória. A reserva legal somente 
poderá ser utilizada para aumento de capital ou para compensar prejuízos. 
O saldo remanescente de lucros acumulados ao final de cada exercício, 
após a constituição de todas as reservas obrigatórias e da distribuição 
do dividendo mínimo obrigatório, deverá ser integralmente destinado 
a reserva estatutária. Devido ao prejuízo acumulado na Companhia, 
não existe reserva legal constituída. d. Dividendos a pagar: Conforme 
previsto no Estatuto Social, estão assegurados aos acionistas dividendos 
mínimos de 25% do lucro líquido de cada exercício, ajustados de acordo 
com a legislação. Devido ao prejuízo apurado pela Companhia, não 
foram destinados dividendos no período.
13. Imposto de renda e contribuição social – a. Conciliação da despesa 
de Imposto de Renda e Contribuição Social
30/06/2024 30/06/2023
Lucro ou (Prejuízo) antes da tributação
(1.334)
171
Imposto de renda e contribuição social à taxa 
combinada
454
(68)
Ajustes para demonstração de taxa efetiva
Alteração de alíquota da taxa combinada 1
(57)
–
Crédito tributário sobre provisões não consti-
tuído em 2022
–
10
Remuneração Variável Diretoria
(324)
–
Prejuízo fiscal
–
5
Ajuste do adicional IRPJ (10%)
–
12
Imposto de renda e contribuição social do período 
73
(41)
Imposto de renda e contribuição social correntes 
(57)
(50)
Imposto de renda e contribuição social diferidos 
130
9
Taxa efetiva
5,47%
23,6%
1  Em 2023 a Companhia utilizou 40% equiparando a Companhia as 
demais Instituições Financeiras. Porém, ao reavaliar os normativos 
sobre o tema, bem como demais Sociedades de Crédito Direto, optou 
por alterar a alíquota combinada aplicada para 34%.
b. Conciliação da despesa de Imposto de Renda e Contribuição Social 
Diferidos: Os valores de imposto de renda e contribuição social diferidos 
são provenientes de prejuízos acumulados e de diferenças temporárias 
ocasionadas principalmente por provisões temporariamente indedutíveis. 
O imposto de renda e a contribuição social diferidos são registrados para 
refletir os efeitos fiscais futuros atribuíveis às diferenças temporárias 
entre base fiscal de ativos e passivos e o respectivo valor contábil. Os 
valores apresentados são revisados mensalmente. A Companhia adota 
procedimentos de reconhecer créditos tributários de Imposto de Renda 
(IR) e Contribuição Social (CS) sobre as diferenças temporárias, preju-
ízo fiscal e base negativa da contribuição social. Em 2023 a companhia 
utilizou a alíquota combinada de 40% para a constituição dos créditos 
tributários, equiparando a Companhia as demais Instituições Financei-
ras. Porém, ao reavaliar os normativos sobre o tema, bem como demais 
Sociedades de Crédito Direto, optou por alterar a alíquota combinada 
aplicada para 34%. Em 30 de junho não existem créditos tributários 
não reconhecidos. 
30/06/2024 30/06/2023
Natureza e origem dos créditos tributários
Provisão para perdas esperadas associadas ao 
risco de crédito
569
2
Provisão para publicação das demonstrações 
financeiras
6
2
Provisão para auditoria externa
21
5
Provisão para incentivo a longo prazo
120
–
Prejuízo fiscal
42
–
Total
758
9
14. Despesas Administrativas
30/06/2024 30/06/2023
Despesas de Pessoal
(944)
(53)
Despesas Tributárias
(122)
(28)
Despesa de Proc. de Dados
(97)
(64)
Despesa de Serv. Especializados
(91)
(21)
Outras Despesas Administrativas
(167)
(15)
Total
(1.421)
(181)
15. Outras Receitas/(Despesas) Operacionais 30/06/2024 30/06/2023
Despesa na baixa de operações seguradas1
(784)
–
Prejuízo Operações de Crédito
(156)
–
Total
(940)
–
1  O valor recebido de sinistro das seguradoras cobre até 90% do valor da 
carteira segurada. Os 10% remanescentes são baixados, pois o direito 
de cobrança da operação é transferido à seguradora.
16. Transações com partes relacionadas – As transações com partes 
relacionadas (diretas e indiretas) são efetuadas de acordo com a Resolução 
nº 4.818/20 do CMN. Essas transações são realizadas em condições e 
taxas compatíveis com as médias praticadas com terceiros, vigentes nas 
datas das operações. As principais transações estão assim representadas: 
a) Transações Intercompany
30/06/2024
Ativo (passivo)
Coligadas Controladora
Disponibilidades 1
–
4
Créditos Diversos no País 2
594
–
Repasse Cobrança – FIDC Supplier 3
(538)
–
Provisão de Incentivo a Longo Prazo 5
–
(500)
Receita (despesa)
Lucro/(Prejuízo) na Cessão de Crédito 4
5
–
Outras Receitas/(Despesas) Intercompany 6
781
488
31/12/2023
Ativo (passivo)
Coligadas Controladora
Disponibilidades 1
–
1.704
Créditos Diversos no País 2
585
–
Repasse Cobrança – FIDC Supplier 3
(1.838)
Provisão de Incentivo a Longo Prazo
–
(496)
30/06/2023
Receita (despesa)
Coligadas Controladora
Lucro/(Prejuízo) na Cessão de Crédito 4
335
–
1  Refere-se ao valor em conta corrente que a TTSCD possui no Itaú 
Unibanco.
2  Referem-se aos valores recebidos pela Supplier Administradora de 
Cartões S.A. pelos contratos financiados pela TTSCD. Os valores são 
repassados em até dois dias úteis.
3  Referem-se aos pagamentos recebidos pelos clientes oriundos de ope-
rações que já foram cedidas ao FIDC Supplier, os quais são repassados 
no prazo máximo de um dia útil.
4  Refere-se ao resultado das cessões de crédito realizadas junto ao Cartão 
de Compra Supplier Fundo de Investimento em Direitos Creditórios 
(FIDC Supplier). As condições de negociação obedecem a taxa mínima 
de cessão prevista no regulamento do fundo, sendo a taxa revisada a 
cada 45 dias, conforme reuniões do COPOM e alterações na taxa SELIC.
5  Referem-se a provisão dos valores dos planos de remuneração de longo 
prazo dos colaboradores com base no valor das ações da TOTVS S.A. 
6  Em 30 de junho de 2024, o montante de R$ 781 refere-se a recuperação 
de despesas do contrato de compartilhamento de custos de pessoal com 
a coligada Supplier Administradora. Em relação ao valor de R$ 488, 
R$ 345 refere-se à recuperação de despesas do contrato de comparti-
lhamento de custos de pessoal com a Techfin e R$ 143 corresponde 
ao resultado da provisão de incentivos de prazo longo (vide nota 
explicativa 11).
b) Remuneração do Pessoal-Chave da Administração: A remuneração 
atribuída à Diretoria da TTSCD no período corresponde a: 
30/06/2024
30/06/2023
Honorários
(313)
–
Total
(313)
–
17. Gerenciamento de Riscos – A TTSCD considera o gerenciamento 
de riscos fundamental para o processo de tomada de decisão, proporcio-
nando maior confiabilidade e otimização da relação risco versus retorno. 
O gerenciamento de riscos é efetuado de forma estruturada e contínua, 
abrangendo a avaliação e o controle dos riscos de crédito, de mercado, 
de liquidez e operacional incorridos na TTSCD. As diretrizes e regras 
do gerenciamento de riscos encontram-se formalizadas e divulgadas em 
políticas e procedimentos internos. a. Gestão de Capital: A TTSCD possui 
uma estrutura de gerenciamento de capital cujo objetivo é monitorar o 
capital mantido por ela de modo a assegurar que o Patrimônio Líquido 
esteja devidamente enquadrado nos critérios estabelecidos pela Resolução 
CMN 5.050, que prevê o limite mínimo de capital social integralizado e 
de patrimônio líquido de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).De acordo 
com o normativo, é vedado às sociedades de crédito direto a captação de 
recursos do público e, a fim de garantir que a Companhia opera dentro dos 
limites estabelecidos e sem alavancagem, monitoramos continuamente o 
capital em face da carteira de crédito. b. Gestão de Risco Operacional: 
A TTSCD define risco operacional como a possibilidade de ocorrência 
de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos 
internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. Para a gestão do 
risco operacional, a Companhia estabeleceu a estrutura de gerenciamento 
de risco operacional que deve identificar, avaliar, monitorar, controlar e 
mitigar os riscos associados ao negócio, bem como identificar e monitorar 
o risco operacional decorrente de serviços terceirizados relevantes para 
o funcionamento regular da empresa. c. Gestão de Risco de Mercado: 
A estrutura e as estratégias para gerenciamento de risco de mercado da 
Companhia são definidas através de políticas específicas abrangendo os 
seguintes tópicos: i) limites; ii) mensuração de riscos; iii) modelos; iv) 
avaliação de riscos nas carteiras e v) novas transações, atividades e ope-
rações complexas. O risco de taxa de juros é o risco de que o valor justo 
dos fluxos de caixa futuros de um instrumento financeiro flutue devido a 
variações nas taxas de juros de mercado. A exposição da Companhia ao 
risco de mudanças das taxas de juros de mercado refere-se principalmente 
à instrumentos financeiros (incluindo empréstimos) e títulos a receber 
(devido as cessões de carteira), sendo monitorado continuamente apesar 
do risco não ser significativo. d. Gestão de Risco de Crédito: É o risco 
de perdas associadas ao não cumprimento pela contraparte de suas obri-
gações de pagamento perante a Companhia. No contexto operacional da 
TTSCD, o risco de crédito corresponde, principalmente, à possibilidade 
de inadimplência dos clientes. A Companhia mitiga o risco de crédito 
por meio de cessões diárias junto ao FIDC, com transferência substancial 
dos riscos e benefícios de todas as operações de crédito, permanecendo 
na carteira apenas as operações cuja cessão não atende aos critérios de 
estabelecidos no regulamento do fundo. Tal volume é consideravelmente 
baixo considerando o total de implantações de financiamento de atraso na 
Companhia. Adicionalmente, a provisão para perdas esperadas associadas 
ao risco de crédito é constituída em montante julgado suficiente para 
cobrir possíveis perdas. São observadas as diretrizes estabelecidas pela 
Resolução CMN nº 2.682/99. e. Gestão de Risco de Liquidez: O risco 
de liquidez é o risco em que a Companhia irá encontrar dificuldades em 
cumprir com as obrigações associadas com seus passivos financeiros que 
são liquidados com pagamentos à vista ou com outro ativo financeiro. A 
abordagem da Companhia na administração de liquidez é a de garantir, 
o máximo possível, que sempre tenha liquidez suficiente para cumprir 
com suas obrigações, sobre condições normais e de estresse, sem causar 
perdas ou risco de prejudicar a reputação do grupo. A seguir elencamos 
as operações da Companhia suscetíveis ao risco de liquidez: 
Ativos
30/06/2024
31/12/2023
Caixa e equivalentes de caixa
15.465
14.494
Total
15.465
14.494
18. Outras Informações – a. Operações com derivativos: Até 30 de 
junho de 2024 e 2023 a TTSCD não realizou operações com derivativos. 
b. Resultado não recorrente: A classificação de resultados recorrentes 
e não recorrentes na TTSCD está atrelada a previsibilidade e frequência 
dos eventos, considerando as atividades regulares desempenhadas pela 
Companhia. Não há resultados não recorrentes a serem informados 30 de 
junho de 2024 e 2023. c. Adoção Resolução CMN 4.966/21: O crono-
grama para implementação da resolução CMN 4.966/21 terá as seguintes 
fases: Fase 1: Avaliação de impactos da implementação da norma; Fase 
2: Análise dos conceitos e critérios contábeis, desenvolvimento da meto-
dologia, análise da governança e de outros impactos no negócio; Fase 3: 
Desenvolvimento sistêmico; Fase 4: Homologação dos processos sistê-
micos; Fase 5: Implantação em produção. Atualmente a Companhia está 
atuando no desenvolvimento sistêmico que compreende a fase 3 do projeto.
19. Eventos subsequentes – A Companhia não identificou eventos 
subsequentes até a data da aprovação destas demonstrações financeiras.
Diretoria
Eduardo Jose Lauria Neubern
Leandro Rodrigues Hosizawa
Contadora
Évelin Rodrigues Pereira – CRC 1SP 234.196/O-5
Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Financeiras
Aos acionistas e aos administradores da TTSCD Sociedade de Crédito 
Direto S.A. (anteriormente denominada Supplier Sociedade de Crédito 
Direto S.A.) | São Paulo-SP. Opinião: Examinamos as demonstrações 
financeiras da TTSCD Sociedade de Crédito Direto S.A. (“Companhia”), 
que compreendem o balanço patrimonial em 30/06/2024 e as respectivas 
demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do 
patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o semestre findo nessa data, 
bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das 
principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações finan-
ceiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos 
relevantes, a posição patrimonial e financeira da TTSCD Sociedade de 
Crédito Direto S.A. em 30/06/2024, o desempenho de suas operações e os 
seus fluxos de caixa para o semestre findo nessa data, de acordo com as 
práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas 
a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Base para opinião:  
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade 
com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsa-
bilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos 
independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos 
relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas 
normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e 
cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas 
normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e 
apropriada para fundamentar nossa opinião. Outras informações que 
acompanham as demonstrações financeiras e o relatório do auditor: 
A administração da Companhia é responsável por essas outras informações 
que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as 
demonstrações financeiras não abrange o Relatório da Administração e 
não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse rela-
tório. Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa 
responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, 
considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as 
demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria 
ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com 
base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no 
Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não 
temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidade da administração 
pelas demonstrações financeiras: A administração é responsável pela 
elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de 
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às institui-
ções autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pelos controles 
internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração 
de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independen-
temente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações 
financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade 
de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os 
assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa 
base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que 
a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, 
ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das 
operações. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demons-
trações financeiras: Nossos objetivos são obter segurança razoável de 

                            

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