DOU 26/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 164, segunda-feira, 26 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE RETIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 90011/2024 - SETRABES
PROCESSO Nº 23101.001220/2023.12
No RESULTADO DE LICITAÇÃO do pregão supracitado, veiculado no DOE, ed. nº
4726, de 23/07/2024, págs. 64/65, no Jornal Folha de Boa Vista, ed. nº 1334, de
23/07/2024, pág. 02, e Diário Oficial da União ed. nº 148, de 02/08/2024, conforme
discriminação a seguir:
ONDE SE LÊ:
. .Ord.
.Empresas Vencedoras
.Valor Total (R$)
. .2.
.IMPACTA EMPREENDIMENTOS LTDA (itens, 4, 5, 6, 7, 8, 9,
11, 12, 13, 14, 16, 18, 19, 20, 23, 28, 29, 30, 44, 48, 49, 50,
51, 65, 68, 74, 76, 79, 80, 87, 90, 91, 98, 99, 101, 102, 104,
105, 107, 112, 114, 122, 128 e 129).
.693.685,54
. .Valor global do certame: R$ 3.061.195,62 (três milhões e sessenta e um mil e cento e
noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos).
LEIA-SE:
. .Ord.
.Empresas Vencedoras
.Valor Total (R$)
. .2.
.IMPACTA EMPREENDIMENTOS LTDA (itens, 4, 5, 6, 7, 8, 9,
11, 12, 13, 14, 16, 18, 19, 20, 23, 28, 29, 30, 44, 48, 49, 50,
51, 65, 68, 74, 76, 79, 80, 87, 90, 91, 98, 99, 101, 102, 104,
105, 107, 112, 114, 122, 128 e 129).
.699.426,19
. .Valor global do certame: R$ 3.066.936,27 (três milhões e sessenta e seis mil e
novecentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos).
As demais informações permanecem inalteradas. Código da UASG nº 930800.
Boa Vista - RR, 25 de julho de 2024.
TANCREMAR CARMO DA SILVA
Agente de Contratação
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº: 90021/2024
A SELC torna público o resultado do pregão supracitado, oriundo do processo nº
35101.000054/2024.05 - SELC, cujo objeto é a Eventual contratação de serviços de
agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e
cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais e de emissão de seguro de
assistência em viagem internacional, tendo como participante o órgão originário e os
seguintes órgãos participantes: PGE, SEADI, SEJUC, SEGOD, SEPLAN, SETRABES, SECULT, CASA
CIVIL, CASA MILITAR, VICE - GOVERNADORIA, COGER, PMRR, SESP, SEED, SEINF, SEPI, SECOM,
PCRR, CBMRR, SEFAZ, IATER, ITERAIMA e IPEM/RR, conforme demonstrativo abaixo:
. .Item
.Empresa Vencedora
.Valor Estimado para 5
anos da Contratação (R$)
.Desconto
Ofertado
.
.01
.MRTUR
MONTE
RORAIMA
TURISMO LTDA
.68.121.474,65
.25,40%
. .VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 5 ANOS considerando todos os participantes do Registro
de Preços: R$: 68.121.474,65 (sessenta e oito milhões, cento e vinte e um mil
quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
Demais informações encontram-se disponíveis no sítio www.compras.gov.br.
Código da UASG n° 936001.
Boa Vista - RR, 13 de agosto de 2024.
ANNA PAULA PEREIRA FÉLIX
Agente de Contratação
AV I S O
CONCORRÊNCIA Nº 4/2024
ADENDO ESCLARECEDOR
PROCESSO Nº 21101.000424/2024.91 - SEINF
O Presidente da Comissão de Contratação da Secretaria Estadual de Licitação e
Contratação - SELC-RR, designado pela PORTARIA 101/2024-SELC - COMISSÃO, AGENTES E
APOIO, de 24 de abril de 2024, Ep. (12850310) e Despacho 549/2024/SELC/SEC/COELIC Ep.
(12870902), torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o Edital e
seus anexos, referente à CONCORRÊNCIA Nº 004/2024 - PROCESSO Nº: 21101.000424/2024.91
- SEINF, o seguinte esclarecimento:
A Comissão de Contratação identificou, que apesar do Edital constar que seria
adotado o modo de disputa aberto para julgamento das propostas de preços, hipótese em que
os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou
decrescentes, no corpo do Edital, não consta mais informações de como se daria essa etapa.
Face ao exposto, esclarecemos alguns pontos como deverá ser procedimento da
etapa de lances:
ETAPAS DE LANCES
O Presidente da Comissão convocará individualmente os licitantes classificados nas
condições dos subitens 9.1, na ordem decrescente de valores, a oferecerem lances verbais, a
partir do autor da Proposta classificada com maior preço, procedendo do mesmo modo com os
demais licitantes e repetindo o procedimento até que nenhum deles tenha lances a oferecer.
Nesse momento o Presidente da Comissão poderá estabelecer o INTERVALO MÍNIMO ENTRE
OS LANCES, que poderá ser em VALOR ou PERCENTUAL, conforme o caso, com a finalidade de
otimizar o tempo da sessão desta Concorrência.
A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará
sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado;
A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os licitantes
convocados não formularem mais lances verbais;
Os licitantes poderão formular lances intermediários - iguais ou superiores ao
menor já ofertado. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante
desistente às penalidades legais cabíveis.
Finalizada da Etapa de lances o Presidente da Comissão poderá proceder com
negociações junto ao primeiro colocado afim de obtenção de condições mais vantajosas.
Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de
classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a
negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo
definido pela Administração. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e
anexado registrado em Ata, para que seja anexado aos autos do processo licitatório.
Após definido o vencedor (julgamento da proposta + habilitação) o Presidente da
Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
É facultado ao Presidente da Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de
solicitação fundamentada por escrito, enviada por E-mail pelo licitante, antes de findo o prazo.
Salientamos, ainda, que o Edital e demais anexos não sofreram alterações, não
comprometendo a formulação da proposta. Logo, com base no Art. 55, § 1º da Lei nº
14.133/2023, onde afirma que "Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na
mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e
procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das
propostas.", a data de abertura do certame permanece inalterada, mantendo-se no dia 11 de
setembro de 2024, às 09h (horário local), na Av. Nossa Senhora da Consolata, n° 472 - Centro;
CEP: 69.301-011; Boa Vista/RR.
Maiores informações poderão ser obtidas na SELC-RR, no mesmo endereço acima
citado, bem como através do e-mail: www.selc.rr.gov.br, de segunda às sexta-feira, das
07h30min às 13h30min.
Boa Vista - RR, 5 de agosto de 2024.
WALTER LEITE JUNIOR
Presidente da CPL
AVISO DE ALTERAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 2/2024
ADENDO MODIFICADOR
Nº EDITAL NO PNCP 44/2024 - Código da UASG n° 930800
ID CONTRATAÇÃO PNCP: 53212344000120-1-000049/2024
PROCESSO Nº 21101.000463/2024.99, INTERESSADO: SEINF
A Secretaria Estadual de Licitação e Contratação - SELC-RR torna público aos
interessados, em especial, as empresas que retiraram o Edital e seus anexos, referente à
CONCORRÊNCIA Nº 002/2024 - PROCESSO Nº: 21101.000463/2024.99 - SEINF, a seguinte alteração:
DA ALTERAÇÃO:
Fica incluído ao edital o subitem "11.3.5 - A sessão poderá ser suspensa
pelo Agente de Contratação ou Presidente da Comissão a qualquer momento para
análise e conformidade das propostas e de documentação. Após a decisão sobre a
suspensão da sessão pública, o Agente de Contratação ou Presidente da Comissão no
mesmo ato já informará aos licitantes data e o horário para a próxima sessão".
Salientamos, ainda, que a alteração
do Edital, não compromete a
formulação da proposta. Logo, com base no Art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2023, onde
afirma que "Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma
forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e
procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das
propostas.", a data de abertura do certame permanece inalterada, mantendo-se no dia
02 de setembro de 2024, às 09h (horário local), na Av. Nossa Senhora da Consolata,
n° 472 - Centro; CEP: 69.301-011; Boa Vista/RR.
Maiores informações poderão ser obtidas na SELC-RR, no mesmo endereço
acima citado, bem como através do e-mail:"coelic@selc.rr.gov.br", de segunda às sexta-
feira, das 07h30min às 13h30min.
Boa Vista - RR, 7 de agosto de 2024.
PAULO SÉRGIO DA SILVA MAIA
Coordenador Estadual de Licitação e Contratação
AVISO DE ALTERAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 3/2024
ADENDO MODIFICADOR
Nº EDITAL NO PNCP 45/2024 - Código da UASG n° 930800
ID CONTRATAÇÃO PNCP: 53212344000120-1-000050/2024
PROCESSO Nº 21101.000582/2024.41, INTERESSADO: SEINF
A Secretaria Estadual de Licitação e Contratação - SELC-RR torna público aos
interessados, em especial, as empresas que retiraram o Edital e seus anexos, referente à
CONCORRÊNCIA Nº 003/2024 - PROCESSO Nº: 21101.000582/2024.41 - SEINF, a seguinte alteração:
DA ALTERAÇÃO:
Fica incluído ao edital o subitem "11.3.5 - A sessão poderá ser suspensa
pelo Agente de Contratação ou Presidente da Comissão a qualquer momento para
análise e conformidade das propostas e de documentação. Após a decisão sobre a
suspensão da sessão pública, o Agente de Contratação ou Presidente da Comissão no
mesmo ato já informará aos licitantes data e o horário para a próxima sessão".
Salientamos, ainda, que a alteração
do Edital, não compromete a
formulação da proposta. Logo, com base no Art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2023, onde
afirma que "Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma
forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e
procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das
propostas.", a data de abertura do certame permanece inalterada, mantendo-se no dia
04 de setembro de 2024, às 09h (horário local), na Av. Nossa Senhora da Consolata,
n° 472 - Centro; CEP: 69.301-011; Boa Vista/RR.
Maiores informações poderão ser obtidas na SELC-RR, no mesmo endereço
acima citado, bem como através do e-mail:"coelic@selc.rr.gov.br", de segunda às sexta-
feira, das 07h30min às 13h30min.
Boa Vista - RR, 7 de agosto de 2024
PAULO SÉRGIO DA SILVA MAIA
Coordenador Estadual de Licitação e Contratação
AVISO DE ALTERAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 4/2024
ADENDO MODIFICADOR
Nº EDITAL NO PNCP 47/2024 - Código da UASG n° 930800
ID CONTRATAÇÃO PNCP: 53212344000120-1-000053/2024
PROCESSO Nº 21101.000424/2024.91, INTERESSADO: SEINF
A Secretaria Estadual de Licitação e Contratação - SELC-RR torna público aos
interessados, em especial, as empresas que retiraram o Edital e seus anexos, referente à
CONCORRÊNCIA Nº 004/2024 - PROCESSO Nº: 21101.000424/2024.91 - SEINF, a seguinte alteração:
DA ALTERAÇÃO:
Fica incluído ao edital o subitem "11.3.5 - A sessão poderá ser suspensa pelo
Agente de Contratação ou Presidente da Comissão a qualquer momento para análise e
conformidade das propostas e de documentação. Após a decisão sobre a suspensão da
sessão pública, o Agente de Contratação ou Presidente da Comissão no mesmo ato já
informará aos licitantes data e o horário para a próxima sessão".
Salientamos, ainda, que a alteração do Edital, não compromete a formulação da
proposta. Logo, com base no Art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2023, onde afirma que "Eventuais
modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial,
além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto
quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.", a data de abertura do
certame permanece inalterada, mantendo-se no dia 11 de setembro de 2024, às 09h (horário
local), na Av. Nossa Senhora da Consolata, n° 472 - Centro; CEP: 69.301-011; Boa Vista/RR.
Maiores informações poderão ser obtidas na SELC-RR, no mesmo endereço acima
citado, bem como através do e-mail:"coelic@selc.rr.gov.br", de segunda às sexta-feira, das
07h30min às 13h30min.
Boa Vista - RR, 7 de agosto de 2024.
PAULO SÉRGIO DA SILVA MAIA
Coordenador Estadual de Licitação e Contratação
GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO ADITIVO Nº 8/2024 AO CONTRATO EOC Nº 1271/2021
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e execução do contrato, sem impacto financeiro.
ORIGEM: PL Nº 17/2019. CONTRATADA: CONSTRUTORA CFO LTDA. VALOR: inalterado.
PRAZO: 60 dias. DATA DE INÍCIO: 26/07/2024 DATA DE ASSINATURA: 20/07/2024
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