DOE 26/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº160 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2024
PORTARIA Nº1459/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo
209, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a
celeridade e a garantia do devido processo legal nas apurações desenvolvidas em sindicâncias disciplinares; CONSIDERANDO que a Administração Pública
deve obediência aos princípios constitucionais; RESOLVE: Art. 1º. Ficam criadas 4 (quatro) comissões sindicantes, de caráter permanente, pelo período
de um ano, que devem ser compostas por três membros titulares e um suplente, conforme anexo único desta Portaria; Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se os efeitos da PORTARIA Nº0143/2024 – GAB Parágrafo único. Os procedimentos de Sindicância instalados na
vigência da Portaria citada no caput deste artigo deverão ser concluídos pelas respectivas Comissões em atividade à época da sua instalação. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1459/2024 – GAB
PRIMEIRA COMISSÃO
ANTONIA DENANCY LIMA DANTAS
PRESIDENTE
JÚLIO CÉSAR FEIJÃO MATOS
MEMBRO
MARIA DE FÁTIMA BRITO FONTENELE
MEMBRO
MARCOS FELIPE VICENTE
SUPLENTE
SEGUNDA COMISSÃO
JEIMES MAZZA CORREIA LIMA
PRESIDENTE
SANDRA MARIA AGUIAR COELHO
MEMBRO
CARLOS ROBERTO LIMA
MEMBRO
RAIMUNDA ERIZENY BRAGA CAVALCANTE
SUPLENTE
TERCEIRA COMISSÃO
MÁRCIA MARIA SANTOS LIRA
PRESIDENTE
ROBÉRIO LEITE DE MACEDO
MEMBRO
MARIA RENA LÚCIA MACHADO
MEMBRO
ALEXANDRE FERNANDO DE MORAES LIRA
SUPLENTE
QUARTA COMISSÃO
JULIANA LIMA DE ALMEIDA MENEZES
PRESIDENTE
SOLANGE GONÇALVES RIBEIRO
MEMBRO
FRANCISCO DE SALES LEITE SOARES
MEMBRO
DANIELA TAMIRES ALVES QUIRINO
MEMBRO
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PORTARIA Nº1472/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do processo Nº 22001.092719/2024-77, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores,
RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, do servidor MARCIO ROQUE CORDEIRO,
matrícula 47970016, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete
e oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 26 de julho de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº1481/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 22001.099221/2024-35, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO TRABALHO, por 02 (duas) horas diárias ao servidor
LEONARDO PEREIRA DA SILVA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula nº 47877113, lotado
na EEM FRANCISCO MIGUEL DE ANDRADE, no Município de CAMPOS SALES/CE, PAI DE EXCEPCIONAL, com fundamento no artigo 1º, da Lei
nº 11.160, de 20 de dezembro de 1985, D.O. de 24 dezembro de 1985, combinado com o artigo 111 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826, de 14 de maio de
1974, podendo afastar-se por prorrogação do início ou antecipação do término do expediente diário, a partir da publicação desta Portaria. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº1482/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do processo Nº 22001.088762/2024-38, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações poste-
riores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, do servidor FRANCISCO FONTENELE
SANTANA DA FROTA, matrícula 47959314, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para
37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 02 de julho de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº137/2019/NUP 22001.085746/2024-93 - IG: 1334230 - SACC: 1095165
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 137/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, a Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533- 87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE;
III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
09.451.428/0001-25, com sede na Rua Monsenhor Bruno, nº 1766, Bairro Meireles, CEP: 60.115-190, doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato pelo Sr. LUIZ FERNANDO MONTEIRO BITTENCOURT, portadora do RG sob o nº 98002320291 SSP-CE e CPF sob o nº 001.326.003-07,
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 137/2019, publicado no D.O.E de 23.08.2019, e de acordo com o NUP 22001.085746/2024-93;
V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, § 2º da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações,
mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade a prorrogação do prazo de vigência do
contrato que tem por objetivo a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLI-
DAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Serviços de Vigilância Armada, pelo período de 12 (doze) meses, para
atender as Escolas Estaduais de Ensino Profissional e Regulares pertencentes à Secretaria de Educação, localizadas na Capital do Estado do Ceará, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O
valor para custear as despesas com a continuação dos serviços prestados, de que trata a Cláusula Quinta do valor e do reajustamento ao Contrato, será de R$
22.791.460,08 (vinte e dois milhões, setecentos e noventa e um mil quatrocentos e sessenta reais e oito centavos), de acordo com o atual valor mensal de R$
1.899.288,34 (um milhão, oitocentos e noventa e nove mil duzentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos), em conformidade com o despacho da
CODIP/Terceirização/SEDUC, datado em 29/07/2024 às fls. 169/170, Análise e Planilha da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados – COSET/
SEPLAG em 17.07.2024, às fls. 160, e IG nº 1334230, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava, que trata do prazo de
vigência ao contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 23 de agosto de 2024 até 22 de agosto de 2025.; XI - DA RATIFI-
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