DOE 26/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº160  | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.044744/2024-44
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DOM ANTONIO DE ALMEIDA LUSTOSA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) IRISMAR LIMA DA SILVA, matrícula nº 22200181656681, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/03/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi-
nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.044744/2024-44. Fortaleza, 08 de março de 2024. SEFOR 
2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.082895/2024-09
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DONA ANTÔNIA LINDALVA DE MORAIS, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DEBORA LUZIA FERREIRA SAMPAIO, matrícula nº 22200181381402, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/06/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 15/02/2024. Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.082895/2024-09. Milagres, 14 
de junho de 2024. CREDE 20 - BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.074537/2024-14
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEF JESUS MARIA JOSÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS EMANUEL CARVALHO SANTOS, matrícula nº 22200181638128, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/05/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 13/03/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi-
nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.074537/2024-14. Fortaleza, 13 de maio de 2024. SEFOR 
1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 157 SÉRIE 3 ANO XVI, 21 de agosto de 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE Aquisição de Gêneros de Alimen-
tação DO PROCESSO nº 22001097458202481, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI TABELIÃO JOSÉ RIBEIRO 
GUIMARÃES, crede 2 - Pentecoste/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0167-14 e a empresa KM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.532.187/0001-86. Onde se lê: CONTRATADA: A KM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Leia-se: CONTRATADA: KM COMERCIO 
DE ALIMENTOS LTDA Fortaleza, 22 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/SJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 157 SÉRIE 3 ANO XVI, 21 de agosto de 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO - 
ÁGUA MINERAL DO PROCESSO nº 22001.095170/2024-72, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEEP VALTER NUNES 
DE ALENCAR inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0721-18 crede 18 - Araripe/Ce e a empresa F.A RODRIGUES JUNIOR - ME, inscrita no CNPJ sob nº 
10.573898/0001- 40. Onde se lê: PROCESSO Nº 22001.095170/202470 Leia-se: PROCESSO Nº22001.095170/2024-72 Fortaleza, 22 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/SJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 09/2024 - PRÉ RESERVA Nº1333743
PROCESSO Nº: 42001.001294 / 2024-11 SUITE OBJETO: concessão de Apoio Financeiro para realização do evento “Molokabra Downwind 2024 – 6ª 
Edição”. JUSTIFICATIVA: A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, vem justificar a caracterização de singularidade do requerente, 
prevista no art 6º §1º da Lei nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, de modo a configurar a inexigibilidade de seleção para formalização de Contrato de 
Incentivo Estatal com a à Associação Stand Up Paddle do Ceará - ASUPCE, segundo expressamente atestado pela Federação de Ciclismo do Estado do Ceará, 
conferindo-lhe, portanto, essa condição de singularidade na classificação elencada. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 ( ( cinquenta mil reais ) ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.812.151.120997.3.335041.1.759.1200070.1.4.01- 05302 (FUNDEJ) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74 da Lei n° 
14.133/21, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO STAND UP PADDLE DO CEARÁ - ASUPCE 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. RATIFICAÇÃO: 
Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte.
Bergson Gomes Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
Fortaleza, 23 de agosto de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº293/2024.
ALTERA A PORTARIA N°416/2014, QUE INSTITUI REGRAS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS 
E CONDUÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E 
APLICAÇÃO DE SANÇÕES NO ÂMBITO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DA SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 93 da Constituição 
do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a revogação da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme art. 193 da Lei federal nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar os termos da Portaria n° 416/2014 para fins de regulamentação do procedimento administrativo 
para apuração de responsabilidade e aplicação de sanções nas contratações públicas da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, nos casos em que o valor 
da penalidade de multa for considerado irrisório, em observância aos princípios da eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e economicidade; RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 416/2014, de 11 de julho de 2014, que institui regras de Gestão e Fiscalização de Contratos e Condução de Procedimentos 
Administrativos para apuração de responsabilidade e aplicação de sanções no âmbito das Contratações Públicas da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, 
passa a vigorar com nova redação do § 1º do art. 21-A, nos seguintes termos:
“Art. 21-A (…)

                            

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