DOE 26/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº160 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2024
§ 1º Para fins desta Portaria, será considerado irrisório o valor da penalidade de multa igual ou inferior a 2% (dois por cento) do valor atualizado,
vide ato do chefe do Poder Executivo Federal, previsto no:
I – art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores;
II – art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para compras e serviços não referidos no inciso anterior.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da sua assinatura.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA Nº303/2024 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o termo de
concessão de uso, a título oneroso, Contrato nº 047/2024, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 12 de agosto de 2024, página 87,
firmado entre o Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Fazenda, na qualidade de CONCEDENTE, e Vandeilson José dos Santos, inscrito no CPF sob o nº
989.123.304-97, na qualidade de CONCESSIONÁRIO, nos termos do disposto no subitem 2.1.5.1 do item 2 do Termo de Referência ao qual o cumprimento
do correspondente instrumento contratual está vinculado, segundo o qual “a CONCESSIONÁRIA poderá cobrar dos usuários pela utilização dos banheiros,
por valor a ser estipulado em portaria específica pela SEFAZ”; RESOLVE: estabelecer como valor máximo a ser cobrado pelo CONCESSIONÁRIO,
para fins do disposto no subitem 2.1.5.1 do Item 2 do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pegão Eletrônico nº 20240011 - (COFIT/SEFAZ), o
montante equivalente a até 50% (cinquenta por cento) do valor da Unidade Fiscal de Referência do Ceará (UFIRCE) vigente. SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº047/2022 (SACC 1226209)
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 047/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV -
CONTRATADA: GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA, CNPJ: 02.593.165/0001-40; V - ENDEREÇO: v. Brigadeiro Faria
Lima, 4300, Ed. F.L Corporate Building, 8º Andar, CEP 04538-132, Itaim Bibi, São Paulo/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo
nº 19001.153141/2024-28; Art. 40, XI, 55, III e 57, inciso IV, da Lei federal nº 8.666. de 21 de junho de 1993; e Subitem 4.1.1 da Cláusula Quarta e 7.4.da
Cláusula Sétima do instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo de valor e prazo RENOVAR
e REAJUSTAR o Contrato nº047/2022, IX - VALOR: O preço global do presente aditivo importa na quantia de R$ 747.190,14 (setecentos e quarenta e
sete mil cento e noventa reais e quatorze centavos), passando o valor mensal de R$ 30.025,00 (trinta mil e vinte e cinco reais) para R$ 31.132,92 (trinta e um
mil cento e trinta e dois reais e noventa e dois centavos), conforme aceite de renovação da contratada; X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 047/2022 ficará
renovado por mais 24 (vinte e quatro) meses, compreendendo o período de 26/08/2024 a 25/08/2026. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 047/2022
totalizará 48 (quarenta e oito) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado
não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 16 de agosto de 2024; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Cesar Augusto Ribeiro Brasileiro, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº5205/2024
TRANSMITENTE: SECRETARIA DA FAZENDA. BENEFICIÁRIO: HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR
(HMJMA) OBJETO: Bens especificados no ANEXO ÚNICO. Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: NUP 19001.142263/2024-99, o qual este processo
está vinculado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ESTABELECIDO PELA LEI 13.476 DE 20 DE MAIO DE 2004 E SUAS POSTERIORES MODIFICAÇÕES.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Transferência de Bens Patrimoniais terá vigência a partir da data de publicação. FORO: FICA ELEITO O FORO DE
FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, PARA CONHECER AS QUESTÕES RELATIVAS AO PRESENTE TERMO, QUE NÃO POSSAM
SER RESOLVIDAS NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SIGNATÁRIOS: GUILHERME FRANÇA MORAES - Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão Interna da Fazenda e DRA. SILVANA FURTADO SÁTIRO – Diretora Geral. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 24 de junho de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO
Nº TOMBO
ESPECIFICAÇÃO
366559
AUTOMOVEL, PICK-UP, CABINE DUPLA , CACAMBA, DIRECAO HIDRAULICA, AR CONDICIONADO, AIR-BAGS FRONTAIS, PRATA METALIZ ADA , DIES EL 2.5
L, TRACAO 4X 4 PERMANENT E C/ REDUZIDA, 4 PORTAS, 05 LUGARES, 102 CV, CAPACIDADE DE CARGA 1000 KG, FREIOS ABS, CAMBIO MANUAL 5 MARCHAS
SINCRONIZADAS A FRENTE E 01 RE, AVULSO 1.0 UNIDADE TOYOTA HILUX CD 4X4 – PLACA NRA8241 – CHASSI: 8AJFR22G494533513 – RENAVAM: 121982807
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO 1° ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº002/SEINFRA/2023
NUP N°19022.000508/2024-63
O estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Infraestrutura – Seinfra, representada neste ato pelo seu Secretário, Hélio Winston Barreto Leitão, brasi-
leiro, advogado e a Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará S.A., neste ato representada pela diretora presidente Carolina Price Evangelista
Monteiro, já qualificada anteriormente, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº002/SEINFRA/2023, mediante as
cláusulas e condições seguintes. Cláusula Primeira - Da Fundamentação: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos termos do Processo Administrativo
NUP nº 19022.000508/2024-63, em especial: a) Parecer Técnico nº 000029/2024/SEINFRA/COETE; b) Parecer Jurídico nº 481/2024/SEINFRA/ASJUR; c)
Demais despachos e documentos que demonstram o interesse público e d) Ofício do Convenente. No artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28
de dezembro de 2012, e suas alterações, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 1.3. Nos preceitos de direito público. Cláusula Segunda - Da Prorrogação
do Prazo de Vigência: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Termo de Cooperação por 12 (doze) meses, a partir de agosto de 2024, com término
em agosto de 2025. Cláusula Terceira - Das Demais Cláusulas: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas pelo presente Termo,
continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. Signatários: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura e
Carolina Price Evangelista Monteiro, Diretora Presidente da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará S.A. SECRETARIA DA INFRAES-
TRUTURA, em Fortaleza, 20 de agosto de 2024.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA N°922/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta no Suite Nº 08012.010583/2024-35, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-B da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo
art. 1º da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) FRANCISCO EDUARDO DE JESUS FREITAS, matrícula Nº 30064046, ocupante do
cargo de Agente de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30%
sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 06/03/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em
Fortaleza, 11 de abril de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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