DOE 26/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº160  | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2024
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisco Salvino da Silva
Cônjuge
320.353.903-97
5.987,30
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 02/02/2024 e publicado no Diário Oficial de 08/02/2024 que concedeu pensão ao Sr. Francisco Salvino da 
Silva, cônjuge da ex-servidora Maria Djnane Martins Leitão da Silva, falecida em 25/06/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 00366956/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art.1° da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) ALDAIR RAMOS MAIA, CPF nº 049.021.903-97, lotado(a) no(a) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos - SPS, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 16, matrícula nº 300144-1-3, com óbito em 
26/12/2018, pensão mensal no valor de R$ 664,38 (Seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado 
com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 26/12/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARILZA MENDES MAIA
CÔNJUGE
647.638.463-53
664,38
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 10617236/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANA RUTH FURTADO GURGEL, CPF nº 221.546.713-49, 
lotado (a) no Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - NUTEC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Administrador, Classe 
V, nível/referência 28, matrícula nº 100508-1-2, com óbito em 03/12/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.193,22 (Quatro mil, cento e noventa e três reais, 
e vinte e dois centavos), calculado com base nos proventos equivalentes ao montante que o instituidor (a) receberia se inativo (a) fictamente quando do seu 
óbito, conforme cota familiar de 70%, a partir de 03/12/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos 
do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/02/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MOACIR MAGNO SOUSA DA SILVA
COMPANHEIRO
481.321.793-15
4.193,22
Art.77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
21 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) Viproc nº 01848890/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7°, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Sales Pereira, CPF nº 043.214.053-00, aposenta-
do(a) pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, onde percebia os proventos do cargo/função de Vigia, nível/referência 15, atualmente, Agente 
de Atividade de Trânsito e Transportes, nível/referência 8, matrícula nº 0007661-9, com óbito em 21/01/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.541,29 (dois 
mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos(proporcionais 90%) do falecido, a partir de 
08/02/2015, conforme descrição e duração do beneficio, abaixo indicados, e cessar os efeitos do ato de pensão provisória, publicado no DOE de 06/06/2019.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC Nº 12/1999)
Maria Estela Pereira
Cônjuge
480.002.213-49
2.541,29
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05342390/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do art. 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o art. 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o art. 16, inciso I, art. 77, da 
Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a dependente do ex-servidor FRANCISCO DE PAULA FIEL DOS SANTOS, CPF nº 139.500.103-00, 
aposentado pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assistente de Biblioteconomia, nível/referência 26, 
matrícula nº 055.838-1-0, com óbito em 16/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 759,68 (setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos) 
calculada com base nos proventos do falecido, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E publicado em 29/12/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Antonilza Marques Fonteles dos Santos
Cônjuge
434.543.993-00
759,68
Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 
de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07694233/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DIOMAR ROCHA BEZERRA, 
CPF nº 221.062.863-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços 
Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 039919-1-1, com óbito em 22/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 379,32 (Trezentos e setenta e nove reais e 
trinta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/09/2020, conforme descrição 
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E 
publicado em 15/07/2022:

                            

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