DOEAM 26/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 26 de agosto de 2024 13
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos
do Mandado de Segurança n.º 4000302-36.2024.8.04.0000, que concedeu a
segurança para reconhecer o direito líquido e certo do Impetrante PHILLIP
ANDREW CAVALCANTE PAES, de ser promovido à graduação de 3.º
Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023, com efeitos financeiros
a partir da data da impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.° 04567/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.009011/2024-71, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023,
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM PHILLIP ANDREW
CAVALCANTE PAES (1014), Matrícula n.º 226.945-7 A, à graduação de 3.º
Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#192351#13#195953/>
Protocolo 192351
<#E.G.B#192352#13#195954>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
AMAZONAS, prolatado nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000233-
04.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança perseguida para garanti
r à Impetrante NOÉLIA COSTA RODRIGUES, o direito
à promoção à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro
de 2023, conforme Ata de Promoção constante no Boletim
Geral n.º 220/2023, com efeitos financeiros a partir da data da impetração
do mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 04660/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.006017/2024-97, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023,
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º,
inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo BM NOÉLIA
COSTA RODRIGUES (1172), Matrícula n.° 226.815-9 A, à graduação de 3.º
Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#192352#13#195954/>
Protocolo 192352
<#E.G.B#192353#13#195955>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do
Amazonas e aceita por ADENIR FERNANDES TEIXEIRA, nos autos da
Ação Ordinária n.º 0631265-77.2023.8.04.0001;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da mencionada ação,
que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 00619/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover
o servidor da 1.ª Classe para a Classe Especial do cargo de Escrivão de
Polícia, com efeitos funcionais a contar de 1.º de janeiro de 2024 e efeitos
financeiros a partir de 1.º de maio de 2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.012446/2024-83, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 1.º de janeiro de 2024,
nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor ADENIR
FERNANDES TEIXEIRA, Matrícula n.º 171.556-9A, da 1.ª Classe para a
Classe Especial, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo
celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos
financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto,
sejam a contar de 1.º de maio de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#192353#13#195955/>
Protocolo 192353
<#E.G.B#192354#13#195956>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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