DOEAM 26/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 26 de agosto de 2024
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<#E.G.B#191898#24#195500>
PORTARIA Nº. 1.620/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2022.4.01023EXE resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado
em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição
Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal
nº. 47/05, ANELORIA COSTA GADELHA, ocupante do cargo de Professor
PF40.MSC-II, 2ª Classe, Referência ‘’B’’, Matrícula nº. 025.087-2E, do
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base
no valor de R$ 8.789,33 (oito mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta
e três centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13,
alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no
valor de R$ 8.789,33 (oito mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e
três centavos) mensais.
Manaus, 20 de agosto de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
<#E.G.B#191898#24#195500/>
Protocolo 191898
<#E.G.B#191900#24#195502>
PORTARIA Nº. 1607/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2024.4.02838EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29
de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal
de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº.
47/05, MARIA DAS GRACAS GUEDES COSTA, no cargo de Professor
PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “F’’, Matrícula nº 145.188-0B, do
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento
20HRS no valor de R$ 2.831,50 (dois mil, oitocentos e trinta e um reais
e cinquenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°
3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus
proventos no valor de R$ 2.831,50 (dois mil, oitocentos e trinta e um reais
e cinquenta centavos) mensais.
Manaus, 21 de agosto de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
<#E.G.B#191900#24#195502/>
Protocolo 191900
<#E.G.B#191902#24#195504>
PORTARIA Nº. 1.594/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do
Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2007.4.02116, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em
18 de abril de 2024, MARIA JOSE CORTEZ FERNANDES DE ALENCAR,
no cargo de Médico Especialista, 2ª Classe, Nível IV, Referência “D”,
Matrícula n° 011.182-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação
de Medicina Tropical do Amazonas, com proventos integrais compostos do
Vencimento Especial no valor de R$ 3.142,25 (três mil, cento e quarenta e
dois reais e vinte e cinco centavos), de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da
Lei Promulgada nº. 70/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$
390,35 (trezentos e noventa reais e trinta e cinco centavos) de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 1.000,00
(mil reais), relativos a 04 (quatro) quinquênios, conforme o artigo 32, da Lei
n° 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações
pertinentes; mais R$ 628,45 (seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e
cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de
acordo com o artigo 3°, inciso II, alínea “b”, combinado com o artigo 9º, inciso
II, da Lei Promulgada nº. 70/09; mais R$ 6.953,72 (seis mil, novecentos e
cinquenta e três reais e setenta e dois centavos) de Gratificação de Saúde,
de acordo com o artigo 9°, inciso III, anexo II, da Lei Promulgada n° 70/09,
alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no
valor de R$ 11.114,77 (onze mil, cento e quatorze reais e setenta e sete
centavos) mensais.
Manaus, 20 de agosto de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
<#E.G.B#191902#24#195504/>
Protocolo 191902
<#E.G.B#191904#24#195506>
PORTARIA Nº. 1.593/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2023.4.11097EXE resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18
de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de
1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05,
RONALDO LEONEL QUADROS, ocupante do cargo de Professor PF20.
ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’H1’’, Matrícula nº. 123.515-0B, do Quadro
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20HRS no
valor de R$ 3.381,88 (três mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta e
oito centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13,
alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco
reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na
proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a
01 (um) quinquênio, conforme o artigo 13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; totalizando seus
proventos no valor de R$ 3.406,99 (três mil, quatrocentos e seis reais e
noventa e nove centavos) mensais.
Manaus, 20 de agosto de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
<#E.G.B#191904#24#195506/>
Protocolo 191904
<#E.G.B#191940#24#195542>
PORTARIA Nº 1661 / 2024 - O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, no uso de suas atribuições
legais, e; CONSIDERANDO que o art. 75, inc. III, da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação para
contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de
licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela
licitação: a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas
propostas válidas; b) as propostas apresentadas consignaram preços
manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis
com os fixados pelos órgãos oficiais competentes; CONSIDERANDO
que houve licitação anterior, realizada há menos de 1(um) ano, declarada
fracassada; CONSIDERANDO, que a empresa HAPVIDA ASSISTÊNCIA
MÉDICA S.A. é fornecedora do objeto da contratação e declara aceitar as
condições preestabelecidas; CONSIDERANDO, a justificativa da escolha
da contratante às fls. 214 a 217; CONSIDERANDO, que o preço constante
da proposta apresentada pela empresa às fls. 773 a 780 está compatível
com os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes
à fls. 15 a 176; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº2024.A.04721. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento
licitatório, nos termos do art. 75, inc. III da Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021 e nos arts. 155, 164, inc. I do Decreto Estadual nº 47.133,
de 10 de março de 2023, para a prestação de serviços de assistência
médica hospitalar e odontológica, pela empresa HAPVIDA ASSISTÊNCIA
MÉDICA S.A.; II - ADJUDICAR, o objeto da dispensa em favor da empresa
acima citada, pelo valor global de R$ 1.005.832,86 (um milhão e cinco mil,
oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos). À consideração
do Diretor Presidente da FUNDAÇÃO AMAZONPREV para ratificação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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