DOEAM 26/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 26 de agosto de 2024 25
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE
E
CUMPRA-SE.
DIRETOR
DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AMAZONPREV, em Manaus, 26 de
agosto de 2024
MARCELO SOARES CAVALCANTE
Diretor de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas - AMAZONPREV
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do Art. 152, inciso II, do Decreto
Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições
acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AMAZONPREV,
em Manaus, 26 de agosto de 2024
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
<#E.G.B#191940#25#195542/>
Protocolo 191940
Universidade do Estado
do Amazonas - UEA
<#E.G.B#191949#25#195551>
PORTARIA Nº 787/2023 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO a Lei
nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos);
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 36.819/2016, o qual
regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual,
bem como a Lei Federal nº 12.527/2011; CONSIDERANDO o Processo
SIGED nº 01.02.011304.025636/2024-30; CONSIDERANDO o ter da
Portaria nº 770/2023-GR/UEA; RESOLVE: I - DISPENSAR da função de
Ouvidor Ad Hoc, o Prof. Dr. Sandro Nahmias Melo, que anteriormente
exercia as atribuições para fins de participação, proteção e defesa dos
direitos dos usuários dos serviços públicos ofertados pela Universidade do
Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de agosto de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#191949#25#195551/>
Protocolo 191949
Fundação Estadual dos Povos
Indígenas do Amazonas - FEPIAM
<#E.G.B#191948#25#195550>
PORTARIA DE COMISSÃO Nº 32/2024 - GP/FEPIAM,
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS
INDIGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM no uso de suas atribuições legais;
DISPÕE sobre a constituição da COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA
DE CONTAS ESPECIAL - CPTCE no âmbito desta fundação, bem
como, designação dos membros da Comissão e dá outras providencias.
e; CONSIDERANDO o Parágrafo Único do Art. 39 da CEA/0989;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9°, caput da Lei n°. 2.423/96-TCE/
AM; e CONSIDERANDO o Decreto Nº 42.655, de 21 de agosto de 2020;
RESOLVE:
I - CONSTITUIR COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS
ESPECIAL - CPTCE, para apuração de fatos, identificação de responsáveis
e quantificação de danos ao erário, referentes a Omissão ou Não Aprovação
de Prestações de Contas decorrentes da realização de despesas com
aplicação de Recursos Públicos de Adiantamentos.
II - DESIGNAR para compor a COMISSÃO os servidores a seguir nominados:
DIANA DIBA DE ARAUJO BARBOSA UCHOA - matrícula: 269.038-1A;
JOSEME LARANJEIRA PINTO, matrícula: 266.938-2A, KELLISON
RENEY CAVALIER D’ BRAGA, matrícula: 266.810-6A; LUAN MAQUINÉ
DIAS, matrícula: 232.617-5G; O mandado dos membros será de 01 (um)
ano, sendo possível a recondução por igual período;
III - As atividades dos membros da COMISSÃO não implicarão na percepção
de qualquer benefício ou gratificação; e
IV - DISPOR que a COMISSÃO terá amplos poderes para requisitar
documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos
necessários ao fiel cumprimento dos objetivos institucionais, e, ainda,
solicitar auxilio técnico jurídico, conforme a necessidade.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL
DOS POVOS INDIGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM, em 26 de
agosto de 2024.
NILTON MAKAXI
Diretor Presidente
<#E.G.B#191948#25#195550/>
Protocolo 191948
Agência de Desenvolvimento
Sustentável do Amazonas - ADS
<#E.G.B#191992#25#195594>
RESENHA
Nº
043/2024
-
EXTRATO
DOS
CONTRATOS
DE
FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - PAF. OBJETO:
Aquisição de gênero alimentícios da agricultura, pesca e aquicultura,
para doação simultânea às famílias de baixa renda e em vulnerabilidade
social do Estado do Amazonas, identificadas pela Secretaria de Estado de
Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, Secretaria de Estado da
Assistência Social - SEAS e do Fundo de Promoção Social e Erradicação
da Pobreza - FPS, com vigência de 60 (sessenta) dias a contar da data
de sua assinatura. 1.CONTRATO Nº 621/2024 - DALLYANE MARKS
SILVA E SILVA, Valor Global: R$ 10.050,00 (Dez mil e cinquenta reais);
2.CONTRATO Nº 624/2024 - KEROLAYNE DA SILVA MARTINS, Valor
Global: R$ 13.770,00 (Treze mil, setecentos e setenta reais); 3.CONTRATO
Nº 628/2024 - RAIMUNDO NONATO ACACIO SOUZA, Valor Global: R$
223.500,00 (Duzentos e vinte e três mil e quinhentos reais); 4.CONTRATO
Nº 629/2024 - JOSÉ QUEIROZ DO NASCIMENTO, Valor Global: R$
6.750,00 (Seis mil, setecentos e cinquenta reais); 5.CONTRATO Nº
643/2024 - REGINALDO SANTANA CAVALCANTE, Valor Global: R$
6.750,00 (Seis mil, setecentos e cinquenta reais); 6.CONTRATO Nº
646/2024 - REGINALDO JUNIO FERREIRA CAVALCANTE, Valor Global:
R$ 6.750,00 (Seis mil, setecentos e cinquenta reais); FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei nº. 5.754/2021, que instituiu o Programa de Assistência Familiar
- PAF, e, como norma suplementar, a Lei nº 13.303/16. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DO AMAZONAS-ADS, em Manaus, 26 de agosto de 2024.
MICHELLE MACEDO BESSA
Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#191992#25#195594/>
Protocolo 191992
<#E.G.B#191875#25#195477>
PORTARIA Nº. 319/2024-GP-ADS
A Comissão Interna de Licitação da Agência de Desenvolvimento
Sustentável do Amazonas-ADS, neste ato representada por seu
Presidente, designado através da PORTARIA N.º 147/2024-GP-ADS, no
uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que faculta a Administração Pública adota o instituto do
credenciamento para as contratações em que o objeto possa ser realizado
simultaneamente por diversos contratados e cuja execução seja melhor
atendida por meio do maior número possível de fornecedores/prestadores
de serviço;
CONSIDERANDO
o
EDITAL
DE
CREDENCIAMENTO
Nº.
003/2024-CIL-ADS, para participação de Produtores(as) Rurais, Associações
e Cooperativas, no âmbito do Estado do Amazonas, interessados em
participar no credenciamento de doação onerosa de caixas de papelão,
consoante preceitua o Art. 28, §3º, I e art. 30, caput, da Lei Federal n.º
13.303/2016, art. 4º, IV, VII, c/c art. 6º, IX, “a” do Decreto n.º 26.747/2007
(Estatuto da ADS).
CONSIDERANDO que o referido credenciamento formalizar-se-á através
da contratação direta dos interessados Credenciados nos programas desta
agência em vigor no exercício financeiro consoante preceitua o art. 2º da Lei
Estadual n° 5.754/2021 c/c o caput do art. 30 da Lei nº. 13.303/2016;
CONSIDERANDO ainda orientação da Inspetoria da Secretaria de Estado da
Fazenda do Amazonas no sentido da contratação advir de prévia publicação
no Diário Oficial do Estado do Amazonas do ato de homologação com
a respectiva lista dos credenciados selecionados para integrar os
Programa executados por esta Agência.
CONSIDERANDO,
finalmente,
o
que
consta
no
Processo
n.º
01.04.018502.003192/2024-65.
RESOLVE:
I-Tornar pública a Relação Nominal Parcial de Credenciados no EDITAL
Nº. 003/2024-CIL-ADS, cuja finalidade é a participação de Produtores(as)
Rurais, Associações e Cooperativas, no âmbito do Estado do Amazonas,
interessados em participar no credenciamento de doação onerosa de caixas
de papelão, consoante preceitua o Art. 28, §3º, I e art. 30, caput, da Lei
Federal n.º 13.303/2016, art. 4º, IV, VII, c/c art. 6º, IX, “a” do Decreto n.º
26.747/2007 (Estatuto da ADS), referente ao período de 23 de julho a 23 de
agosto de 2024, nos termos do Anexo I deste documento;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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