DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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106
Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação,
quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou
colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse
prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave,
conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como
objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente
tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000202202411
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Autuação - 08640000203202458 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2024 - UASG 200114
Nº Processo: 08655.004094/2024-89.
Dispensa Nº 90009/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NA BAHIA.
Contratado: 15.026.949/0001-38 - PEDRO AYRTON JACOBINA MOTA ALMEIDA LTDA.
Objeto: Aquisição de gás glp em vasilhame de 13kg com lacre de segurança e invólucro
para a delegacia de barreiras - 10ª delegacia/ srprf/ba, conforme condições e exigências
estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 22/08/2024 a
22/08/2025. Valor Total: R$ 2.756,00. Data de Assinatura: 22/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 22/08/2024).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
28º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA
A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária
Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei
9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N ,
notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285
e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 14ª Sessão Deliberativa
de 2024. No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até
o prazo de 30 dias corridos, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância
contra a decisão da JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e
404/12 do CONTRAN e os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no
mínimo: requerimento, devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado;
cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura;
procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a
representação. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser
entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa
postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação onde ocorreu a infração. Os endereços e
formulários
estão
disponibilizados
na internet
(www.prf.gov.br)
ou
poderão ser
solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. No caso de deferimento
do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que aplicou a penalidade poderá
interpor recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI. A cópia da decisão
de 1ª instância poderá ser solicitada em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal.
O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do
processo, nome do requerente, auto de infração e placa:
RECURSOS INDEFERIDOS : 08655.015573/2024-21,ARLENE RODRIGUES SALES
MATOS,T698100808,OZT9915;
08650.043161/2024-21,LAURA
DINIZ
MESQUITA,T709043678,FQI5J21;
08650.109134/2024-28;LAURA
DINIZ
MESQUITA;
T706303121;PZU5G98;08650.113256/2024-19;ROBERSON JOSE ALVARENGA;T679181865;
PKR6136;08650.147520/2023-37;LUCIANO
CRISTIANO
TEIXEIRA;T669751677;GSV4719;08650.008099/2024-21;MARCUS
VINICIUS
BASTOS;T683012231;SJK6I94;
08655.015572/2024-86,ARLENE
RODRIGUES
SAL ES
MATOS,T698100824,OZT9915;08655.003740/2024-91;JULLIA
LINO
DE
MENEZES;PLS7J79;08650.061216/2024-84;JOSÉ
LINTZ
DE
SIQUEIRA
JUNIOR;T716819457;QWW4976;08650.061802/2024-29;IVAN
GENOVEZ
FRETTA;R726092495;QJW7F71;08650.107630/2024-47;ROSIANY
LIMA
DOS
SANTOS;R727406175;RCO4G54;08650.105163/2024-11;SUZANA
MACHADO
DE
ANDRADE;T663330653;
RPN5B88;
08656.084994/2023-19,ARTUR
DE
OLIVEIRA
SANTOS,T656333887,PLR0J59;
08656.085100/2023-08,DIEGO
HENRIQUE
DE
SOUZA
OLIVEIRA,T629156689,OUG8B07;08650.115897/2024-16;LAURA
DINIZ
MESQUITA;T690110657;NYI0D43;
08650.149442/2023-13,TATIANA
MOZONI,T619863803,RUG0I78;
08655.015958/2024-98,HUGO
CARDOSO
SACRAMENTO,T675010349,JMD4F67;
08655.015943/2024-20,ANDREIA
DE
SOUSA
SILVEIRA FAUSTO SILVA,T684062119,PKI1872; 08656.087968/2023-34,EULALIO DA SILVA
CARNEIRO,T677063008,PLS3C55;
08655.006058/2024-50,ROBERIO
SANTIAGO
CEDRAZ,T713300051,SJQ7F87; 08650.017189/2024-11,ALLDES ALLAN PEREIRA FERREIRA
,T691251304,RDI7H14; 08656.070488/2023-34,JULIANO PAULUCIO,T662477197, OVF3E87;
08656.070633/2023-87,JOSE
CARLOS
DOS
SANTOS
SILVA,T659390086,
PKU7716;
08656.066279/2024-77,MICHAEL
SOARES
DINIZ,T649217567,
RMR2A14;
08650.103629/2024-43,LAURA
DINIZ
MESQUITA,T675999332,
RCV6A80;
08655.016208/2024-33,ADALCY
GOMES
E
SILVA,T669890197,
OZE3B39;
08655.016195/2024-01,SAMUEL
PORTO
DE
JESUS
SILVA,T665973292,NYQ1545;
08656.044032/2024-08,RICARDO
LUCAS
ALMEIDA,T652696708,KJZ8B57;
08655.000573/2024-26,RENAN
BISPO
DOS
SANTOS
ROCHA,T701626623,HHG5930;
08650.002480/2024-86,VANESSA
CRISTINA VITOR
DOS
SANTOS,T674917472,PUZ8539;
08666.047248/2024-06,VALMIR
SIMAO,T677678487,EJW9E90;
08650.105625/2024-
08,VAGNER
REIS
SANTANA,T668464674,RPJ0D22;
08658.011584/2024-10,REGINALDO
GOMES FREIRE,T690428669,FOV6389; 08655.004411/2024-67,ANTONIO JOSE SILVA DE
OLIVEIRA,T703755567,JQO5804;
08656.002748/2024-20,APARECIDO
SANTOS
S I LV A
,T685468027,PUR8C45;
08656.002745/2024-96,APARECIDO
SANTOS
SILVA,T685468003,PUR8C45;
08656.002751/2024-43,APARECIDO
SANTOS
SILVA,T685468011,PUR8C45;
08655.003768/2024-28,DAVI
SANTOS
CARDOSO
DE
ALMEIDA,T702793337,QMG6G66; 08650.051944/2024-88,GABRIELA LIMA OLIVEIRA DOS
SANTOS,T714954257,JRO9D20;
08655.001045/2024-94,
JOAO
DIAS
DE
OLIVEIRA,R728564718,NYH1I99;
08655.001567/2024-96,NOELIA
ASSIS
DE
OLIVEIRA,T662472877,RDE3I53;
08650.106767/2024-84,HUGO
VINÍCIUS
MARTINS
OLIVEIRA,T682214396,
JPU7188;08650.106761/2024-15,HUGO
VINÍCIUS
MARTINS,T680038272,JPU7188;08650.106749/2024-01,HUGO
VINÍCIUS
MARTINS
OLIVEIRA
,T680038264,
JPU7188;
08658.001188/2024-76,MARCELO
LISBOA,T681787872,BZB8A56;
08675.008243/2024-41,ANTONIO
DA
SILVA
NETO,T695071122,
NVS3877;
08656.054989/2024-54,LOCALIZA
VEICULOS
ESPEC I A I S
SA,T679909761,RTC6I79;
08656.080198/2023-07,JOSE
XAVIER
DE
SOUSA,T661388197,OUU7932;08650.109255/2024-70,GIVANILDO
RIBEIRO
BRAZ,PLG4H87;08650.005467/2024-89,CRISTIANO
DE
SANTANA
SANTOS,T670572497,PJL9941; 08655.016224/2024-26,RAIMUNDA RODRIGUES NERES DE
OLIVEIRA,T679789138,
PLU2F74;
08650.109540/2024-91,RITA
DE
CASSIA
SILVA
CAMPOS,R728562887,PZY3G88;
08650.109522/2024-17,RITA
DE
CASSIA
SILVA
CAMPOS,T689319157,
PZY3G88,08650.108242/2024-83,T706698665,
OUS8911;
08650.109529/2024-21,R727792377,PZY3G88;
08656.065291/2024-64,BRENDA
SOUZA
CARDOSO,T683172468,OQF2J29;
08650.107638/2024-11,ROSIANY
LIMA
DOS
SANTOS,R728947037,RCO4G54;
08650.109167/2024-78,ANALBERTO
SOUSA
DO
NASCIMENTO,T685112969,PHB7F58; 08650.109980/2024-48,JOSE HAMILTON CE L ES T I N O
VIEIRA,T676128718,NTF0C66;
08655.016821/2024-51,ALDEMIR
CELESTINO
VIEIRA,T676093067,NTO0I08;
08655.030407/2023-73,DAVID
OLIVEIRA
DE
JESUS
ANDRADE,T671436309,OUN4A50;
08656.054026/2024-51,CAMILA
DA
SILVA
SANTOS,R674540808,
FCB0G92;
08650.105510/2024-13,ROBERSON
JOSE
ALVARENGA,T677373384,JNY5D16;
08655.016431/2024-81,JILDAVI
MOREIRA
DA
SILVA,T690790171,RDJ7E41;
08655.016433/2024-70,
JILDAVI
MOREIRA
DA
SILV A
,T690790187,RDJ7E41;
08655.016409/2024-31,EDUARDO
OLIVEIRA
DOS
SANTOS,T698503317,EIN2H62; 08655.002425/2024-46,BRUNNA ALEXANDRA DA S I LV A
EFRAIM,T671804251,FON4B71;
08655.010527/2024-35,LUIS
FERNANDO
BARBOSA
CORREA,T702345547,RPM8A29;
08655.007995/2024-22,ALEXIO
JOSE
BRITTO
DOS
SANTOS, T717271226,PBQ8B13; 08655.016399/2024-33,GABRIEL RAMOS RODRIG U ES
AMARAL,T681813667,PWP0113;
08655.016448/2024-38,MERCIA
SILVEIRA
LIMA,T680306207,RCV5B19;
08650.105577/2024-40,ROBERSON
JOSE
ALVARENGA,T677373376,
JNY5D16;
08656.021738/2024-93,THAINA
DE
FRANCA
MENDES,T660645629,HGI8809;
08655.003740/2024-91,JULLIA
LINO
DE
MENEZES,T702476986,PLS7J79;
08650.035833/2024-24,HENRIQUE
FREIRE
GONÇALVES,T707839734,KOY1H83;
08650.035833/2024-24,HENRIQUE
FREIRE
GONÇALVES,T707839734,KOY1H83; 08650.107516/2024-17,RAIMUNDO MARCOS SOUZA
BRANDÃO DA SILVA ,T709422667 ,RPD6E01; 08650.110283/2024-30,ADRIANA MEL LO
RODRIGUES MENDES,T703063561, FGP0J64; 08650.104987/2024-73,GUSTAVO DE JESUS
FERREIRA,T679360891,RDO8H45;
08654.010581/2024-91,LUDIMAR
COELHO
DE
MOURA,T690985738,
PKO8780;
08655.003002/2024-43,JOSE
ARMÂNIO
DIAS
SOARES,T696742616,DFP0213;
08655.010524/2024-00,ROQUE
DOS
ANJOS
GONZAGA,T657733822,OVD4382;
08655.033468/2023-92,VERBENA
PEREIRA
DOS
SANTOS,T675251516,PJR8228;
08655.007154/2024-15,BEN
SANTOS
LIMA,T706738337,PKB1622;
08656.064135/2024-86,ADAILSON
SOARES
DE
SOUZA,T660477847,PKG5343;
08654.010580/2024-46,LUDIMAR
COELHO
DE
MOURA,T697112047,
PKO8780;
08656.059020/2024-70,MARCOS
PAULO
SANTOS
PEREIRA,R728965283,SJS7J80;
08656.044607/2024-84,POSTO
D
ANGELIS
LTDA,T711324557,OQD5700;
08650.105001/2024-82,ALLDES
ALLAN
PEREIRA
FERREIRA,T679360905,RDO8H45; 08655.016977/2024-31,JOSEILTO GONCAVES DE JESUS
R727433393,PJB1G18; 08650.109633/2024-15,ROBERSON JOSE ALVARENGA,T685092186,
NTM2378;
08655.001462/2024-37,JEAN
CARLOS
DA
SILVA,T667419705,
PJY4A74;
08655.000722/2024-57,YURE
KAADAK
VERSIANI
DOMINGUES,T674213424,PVJ2270;
08655.017550/2024-51,GILSON
DOS
SANTOS
FERNANDES,T694585432,
RVA1C63;
08656.062780/2024-64,JULIANO PAULUCIO,T673989607,OVF3E87; 08655.001459/2024-
13,DANIEL
LOPES
DA
CRUZ,R695569066,PLZ5J23;
08657.057147/2024-44,SALVIANO
MARCELO DOS REIS,T687673399,LPW6A25; 08650.014971/2024-70,LUIZ EDUARDO DA
CUNHA
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