DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
(MACAU) ao ENTR BR-101(B) (PONTE PRESIDENTE COSTA E SILVA)*TRECHO URBANO*,
subtrecho ENTR RN-402 (P/GALINHOS) ao ENTR RN-263(A), SNV 406BRN0040, travessia no
km 81+600m, com extensão de 70m, por 60m de largura, perfazendo uma área total de 8.400
m2, para implantação de linha de transmissão de energia elétrica de 500kV. Este TPEU tem o
objeto vinculado ao antigo CPEU nº 501/2019 - SR/DNIT/RN, cujo prazo de duração está
expirado. FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no art. 103 do
Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, art. 12, da Lei nº 13.116 de
20 de abril de 2015 e Resolução DNIT nº 07, de 02/03/2021, publicada no DOU de
04/03/2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para a permissionária. PRAZO: A permissão de
uso terá a duração por prazo indeterminado, por se tratar de concessionária de serviço
público de energia elétrica, conforme o art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980, com vigência
e eficácia consideradas a partir da publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº:
50614.001068/2018-01. DATA DA ASSINATURA: 22/08/2024.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA EÓLICA IBIRAPUITÃ S.A, inscrita no CNPJ sob nº.
14.608.116/0001-12. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio n°10-215/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na
faixa de domínio da rodovia federal BR 293, no trecho ENTR AV. DUQUE DE CAXIAS
(PELOTAS) ao ENTR BR290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL),
subtrecho ENTR BR-290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ENTR BR-
158(B) (P/SANTANA DO LIVRAMENTO), SNV 293BRS0190, travessia no km 353+250m, com
extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 10
metros de largura, perfazendo uma área total de 700 m2 (setecentos metros quadrados), no
município de Santana do Livramento/RS, para fins de implantação de linha de transmissão
de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da
Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 20/08/2024, através
do documento SEI nº 18727633. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.001875/2013-41. DATA DA ASSINATURA: 22/08/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.467.115/0001-00.
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-
217/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de
domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-153(A)/386/RS-332(A)
(SOLEDADE) ao ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ENTR
AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ) - ACESSO P/ LAGOA MIRIM (CURRAL
ALTO), SNV 471BRS0250, travessia no km 589+430m, com extensão de 57,00 metros
(sendo 10m sobre faixa de rolamento e 47m em área lateral), por 1,5 metros de
largura, perfazendo uma área total de 85,50 m2 (oitenta e cinco metros e cinquenta
centímetros quadrados), no município de Rio Grande/RS, para fins de implantação de
rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil
Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada
no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado
de 20/08/2024, através do documento SEI nº 18727632. PREÇO: A permissão será sem
ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços
públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado,
conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será
considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de
sua
publicação
em
extrato
no
Diário
Oficial
da
União.
PROCESSO
nº
50610.002961/2016-14. DATA DA ASSINATURA: 22/08/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: TRÊS TENTOS AGROINDUSTRIAL LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 94.813.102/0001-70. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso
da Faixa de Domínio nº 10-218/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA
ROCINHA) ao ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULISS ES
GUIMARÃES (SÃO BORJA) - ENTR BR-392/RS-344 (P/SANTO ÂNGELO), SNV 285BRS0350, no
km 498+800m, com extensão de 300 metros, por 10 metros de largura, perfazendo uma
área total de 3000 m2 (três mil metros quadrados), no município de Entre-Ijuís/RS, para
fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e
no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do
Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 20/08/2024,
através do documento SEI nº 18727614. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-
se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10
(dez) anos consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de
março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.004492/2010-82. DATA DA ASSINATURA: 22/08/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUI Ç ÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001- 00. INSTRUMENTO:
Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-219/2024. OBJETO: A área
objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR
471, no trecho ENTR BR- 153(A)/386/RS-332(A) (SOLEDADE) ao ENTR AV. URUGUAI (FRONT
BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ)
- ENTR BR-473 (SARANDI), SNV 471BRS0230, travessia no km 570+864m, com extensão de
60,00 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 50m em área lateral), por 1,5 metros
de largura, perfazendo uma área total de 90,00 m2 (noventa metros quadrados), no
município de Santa Vitória do Palmar/RS, para fins de implantação de linha de transmissão
de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12
da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 20/08/2024, através
do documento SEI nº 18727628. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980,
publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência
e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.002111/2024-26. DATA DA ASSINATURA: 22/08/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇ ÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.467.115/0001-00. INSTRUMENTO:
Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-220/2024 OBJETO: A área
objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR
153, no trecho DIV SC/RS(FIM PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI,
subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI - ENTR BR-293 (SANTA TEREZA), SNV 153BRS1910,
segmento do km 622+900m ao km 629+500m, lado direito, numa extensão total de
6.600,00 metros por 1,5 metros de largura; segmento do km 629+600m ao km 638+400m,
lado esquerdo, numa extensão total de 8.900,00 metros por 1,5 metros de largura;
segmento do km 638+500m ao km 649+100m, lado direito, numa extensão total de
10.700,00 metros por 1,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 39.300 m2
(trinta e nove mil e trezentos metros quadrados), no município de Bagé/RS, para fins de
implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do
Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente
autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
datado de 20/08/2024, através do documento SEI nº 18727630. PREÇO: A permissão será
sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços
públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado,
conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será
considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua
publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002459/2016-11.
DATA DA ASSINATURA: 22/08/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL - SULGÁS, inscrita no CNPJ nº. 72.300.122/0001-04. INSTRUMENTO: Termo de Permissão
Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-221/2024. OBJETO: A área objeto da permissão
de uso consiste na faixa de domínio da rodovia BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE
S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA
PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR RS-326 (P/IVOTI), SNV 116BRS3168,
segmento do km 234+305m ao km 234+439m, lado direito, numa extensão total de 134
metros por 0,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 67 m2 (sessenta e sete
metros quadrados), no município de Novo Hamburgo/RS, para fins de implantação de rede
de distribuição de gás. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12
da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 20/08/2024 através do
documento SEI nº 18727611. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto
supracitado equivale a R$ 4.076,30 (quatro mil e setenta e seis reais e trinta centavos),
contudo, por enquadrar-se na condição de ocupação por rede de distribuição de gás, as
cobranças estão suspensas, em atendimento ao Parecer de Força Executória exarada no
OFÍCIO n. 00156/2020/GPP/ER-REG-PRF1/PGF/AGU, de 20/08/2020 (SEI 6322351). PRAZO:
10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e
eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO Nº: 50610.000326/2019-45. DATA DA ASSINATURA: 22/08/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇ ÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.467.115/0001-00. INSTRUMENTO:
Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-222/2024 OBJETO: A área
objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR
471, no trecho ENTR BR-153(A)/386/RS-332(A) (SOLEDADE) ao ENTR AV. URUGUAI (FRONT
BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ)
- ENTR BR-392(B) (QUINTA), SNV 471BRS0210, travessia no km 459+325m, com extensão
de 60,00 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 50m em área lateral), por 1,5
metros de largura, perfazendo uma área total de 90,00 m2 (noventa metros quadrados),
no município de Rio Grande/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de
energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da
Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 20/08/2024, através
do documento SEI nº 18727621. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.001146/2014-76. DATA DA ASSINATURA: 22/08/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-223/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA
DA ROCINHA) ao ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULI S S ES
GUIMARÃES (SÃO BORJA) - ENTR RS-110 (BOM JESUS), SNV 285BRS0090, travessia no km
66+800m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em
área lateral), por 1,5 metros de largura; e travessia no km 70+100m, com extensão de
70,00 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5 metros
de largura, perfazendo uma área total de 210,00 m2 (duzentos e dez metros quadrados),
no município de Bom Jesus/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia
elétrica.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº
10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 20/08/2024, através do documento
SEI nº 18727618. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de
ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão
de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de
16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de
19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.000913/2014-20. DATA DA ASSINATURA: 22/08/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio nº 10-224/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 287, no trecho ENTR BR-470(A)
(P/MONTENEGRO) ao ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV.
ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA) - ENTR RS-168 (P/BOSSORÓCA), SNV 287BRS0370,
travessia no km 448+440m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento
e 60m em área lateral), por 1,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 105,00 m2
(cento e cinco metros quadrados), no município de Unistalda/RS, para fins de implantação de
rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil
Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no
despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de
20/08/2024, através do documento SEI nº 18727615. PREÇO: A permissão será sem ônus por
enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia
elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º
do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo
Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência
e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.000176/2015-46. DATA DA ASSINATURA: 22/08/2024.
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