DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.7.1. O candidato com deficiência que for concorrer às vagas reservadas que
necessitar de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas, previstas no Anexo do
Decreto n.º 9.508/2018, deverá indicar sua intenção no ato da inscrição e comprovar, com
apresentação de laudo médico, a condição de pessoa com deficiência e informar, por
escrito, as condições especiais de que necessita para a realização das provas.
5.7.2. O laudo médico, emitido nos últimos doze meses, deverá comprovar a
condição de pessoa com deficiência, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, nos termos do disposto no
§ 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015.
5.7.3. A concessão de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas ao
candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo
em vista que a caracterização da deficiência será efetuada após o resultado do Concurso
e antes da sua homologação.
5.8. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para
realização das provas, conforme previsto no Decreto n.º 9.508/2018, além de seguir os
procedimentos do item 5.4 deste Edital, deverá:
a) declarar no ato da inscrição a opção por tempo adicional;
b) solicitar
ao especialista
da área
de sua
deficiência que
expresse,
detalhadamente, no laudo médico de que trata o subitem 5.4, alínea b deste Edital a
justificativa para a concessão dessa condição especial.
5.8.1. Terá o pedido de tempo adicional indeferido o candidato cujo laudo
médico não informar expressamente que, devido à deficiência, o candidato necessita de
tempo adicional para realização da prova, com a devida justificativa para a concessão;
5.8.2. O tempo adicional para a realização da prova escrita será de 1 (uma)
hora. Para as demais provas será de 10 minutos.
5.8.3. Não será concedido tempo adicional ao candidato com deficiência que
não o solicitou no ato da inscrição, mesmo que o médico prescreva no laudo médico a
necessidade desse tempo.
5.8.4. A concessão de tempo adicional ao candidato não garante sua
nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que a caracterização
da deficiência será
efetuada após o resultado
do Concurso e antes
da sua
homologação.
5.8.5. O candidato que tiver usufruído de tempo adicional e não tiver
confirmada a condição de deficiência pelos procedimentos previstos neste Edital ou não
comparecer à perícia, no dia e horário determinados, será eliminado do Concurso.
5.8.6. Antes da realização das provas, o departamento/estrutura equivalente
divulgará a relação dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para
realização da prova com tempo adicional. Nessa relação, serão divulgados também os
candidatos que tiveram o pedido indeferido em virtude da documentação entregue em
desacordo com as exigências previstas neste Edital.
5.9 Os candidatos inscritos na
modalidade de pessoa com deficiência
aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão
computados para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).
5.10. O candidato, inscrito na modalidade de pessoa com deficiência, cuja
classificação constar da homologação do concurso, figurará em lista geral, juntamente com
todos os candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos com
deficiência.
5.11. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento
de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será
preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga.
5.12 Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em
número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essas(s) vaga(s) será(ão)
revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
5.13. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os
critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de
vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, observado o
disposto no item 12.3 deste Edital e no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de
outubro de 2023.
5.14 O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência
deverá ser submetido a perícia médica oficial.
5.14.1. Cabe ao departamento/estrutura equivalente o agendamento da perícia
médica junto ao setor competente.
5.14.2. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela
perícia médica oficial figurará apenas na ampla concorrência, desde que possua pontuação
suficiente.
5.15 A convocação para a perícia médica oficial se dará antes da publicação da
homologação do resultado final do concurso e serão convocados, no mínimo, se houver,
a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às
pessoas com deficiência previstas no respectivo edital de abertura. Se não houver previsão
de vaga imediata reservada às pessoas com deficiência serão convocados para a perícia
médica oficial, no máximo, 3 candidatos, se houver.
5.16 A convocação se dará por meio de comunicado divulgado em endereço
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, e, pessoalmente, para o e-mail do
candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida
verificação.
5.17. Do resultado da perícia médica oficial caberá recurso que deverá ser
interposto em até 10 (dez) dias após a divulgação do resultado da perícia médica.
5.17.1. O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail informado no
Quadro 1 deste Edital.
5.18. Para o candidato com
deficiência reconhecida será verificada a
compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual
concorreu se e quando for nomeado. Caso a equipe multiprofissional oficial conclua pela
incompatibilidade da deficiência com o cargo para o qual o candidato concorreu, será
tornado sem efeito o ato de sua nomeação.
5.19. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida
para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas
hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a
permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial. Também
não poderá solicitar redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo
após parecer de equipe multiprofissional e avaliação da perícia médica oficial.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.
6.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do correio
eletrônico especificado no Quadro 1 deste Edital até às 23h59min do último dia de
inscrição, com o envio da documentação informada no subitem 6.7 deste Edital.
6.3. A confirmação do recebimento da inscrição será enviada para o mesmo
endereço de correio eletrônico que realizou a inscrição, até o segundo dia útil do envio
da inscrição.
6.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e
noventa e nove centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, emitida através da página eletrônica informada no Quadro
1 deste Edital.
6.5. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento da
taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção, nos termos deste Edital.
6.6. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de
cancelamento do Concurso por conveniência ou interesse da UFMG.
6.7. O candidato deverá enviar, no ato da inscrição, os seguintes documentos
em arquivos digitais individuais, no formato PDF, com o tamanho máximo de 2 (dois) MB
cada um:
a) Termo de requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado
(disponível
na
página
eletrônica
https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/,
campo
"CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica
informada no Quadro 1);
b) Cópia da Carteira de Identidade ou de outra prova de ser brasileiro nato ou
naturalizado e, no caso de estrangeiro, de documento de identificação;
c) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso;
d) Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtida por
meio do sítio eletrônico https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral, dispensável no caso de candidatos estrangeiros;
e) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou Formulário de
Requerimento de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos
(disponível
na
página
eletrônica
https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/,
campo
"CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica
informada no Quadro 1);
f) Curriculum vitae;
g) Documentos necessários para satisfazer os itens 6.11 e 11.6, alínea "e",
deste Edital, se for o caso.
6.7.1. No envio da inscrição o candidato deverá nomear a mensagem da
seguinte forma: "Edital [número do edital] - [nome completo do candidato]".
6.7.2. Caso não seja possível o envio dos arquivos em uma única mensagem
eletrônica, é facultado o envio dos arquivos em mais de uma mensagem, devendo ser
acrescido, ao título de cada mensagem, uma numeração correspondente à ordem de
envio das mensagens.
6.8. Os originais, ou cópias autenticadas, dos documentos das alíneas 'b' e 'g'
do item 6.7 devem ser apresentados na data da realização da primeira prova.
6.9. A candidata travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser
reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser
atendida ou atendido pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
6.9.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo
nome social, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.
6.9.2. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos
que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
6.10. Os documentos comprobatórios do curriculum vitae, numerados e
ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no curriculum vitae,
deverão ser enviados, no formato PDF, para o correio eletrônico dcs@fafich.ufmg.br, em
até vinte e quatro horas após a divulgação da lista de classificados na Prova Escrita.
6.10.1. Os documentos comprobatórios do curriculum vitae devem ser
enviados em arquivos no formato PDF de até 20 (vinte) MB cada.
6.10.1.1 A caixa de correio eletrônico da UFMG tem capacidade limitada em
20 (vinte) MB por mensagem. Os envios que excederem a capacidade de 20 (vinte) MB
não serão considerados e o candidato não fará jus à pontuação referente ao envio.
6.10.1.2 Caso não seja possível o envio dos arquivos em uma única
mensagem eletrônica, é facultado o envio dos documentos comprobatórios do curriculum
vitae em mais de uma mensagem, devendo ser acrescido, ao título de cada mensagem,
uma numeração correspondente à ordem de envio das mensagens.
6.10.2. O recebimento dos documentos comprobatórios será confirmado por
meio de mensagem eletrônica ao candidato, em até 1 (um) dia útil.
6.10.3. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a
apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos
comprobatórios, pessoalmente ou por envio postal.
6.11. O candidato que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias
assistivas para a realização das provas deverá solicitá-las no ato do requerimento de
inscrição, indicando, claramente, quais os recursos assistivos necessários juntamente com
a apresentação de laudo médico que justifique o atendimento diferenciado solicitado.
6.11.1. O laudo médico de que trata o subitem 6.11 deverá indicar o número
do documento de identificação do candidato, a assinatura do Médico ou Psicólogo
responsável pela emissão do relatório, seu nome e o número do registro no Conselho
Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Psicologia (CRP); a descrição da
espécie do grau ou do nível de impedimentos nos órgãos e estruturas do corpo, bem
como da sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID);
6.11.2. Serão disponibilizadas aos candidatos sem deficiência que necessitem
de condição diferenciada para realização das provas as mesmas opções de condições
diferenciadas previstas para as pessoas com deficiência.
6.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas deverá, no período previsto para as inscrições, enviar solicitação ao endereço
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, juntamente com cópia da certidão de
nascimento da criança.
6.12.1. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida neste
edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido
pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do
nascimento.
6.12.2. Terá o direito previsto no item 6.12 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis)
meses de idade no dia da realização da prova.
6.12.3. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um
acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a
criança no local de realização das provas.
6.12.4. A pessoa acompanhante deverá
estar presente até o horário
estabelecido para o início das provas. A UFMG não disponibilizará acompanhante para a
guarda de crianças.
6.12.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.12.6. A ausência de qualquer dos documentos citados acima ocasionará no
indeferimento do pleito solicitado.
6.12.7. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à
razoabilidade e viabilidade do pedido e, caso a UFMG julgue o pedido procedente,
determinará as condições em que o candidato fará a prova. A locomoção ficará por
conta do candidato.
6.12.8. O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das
provas será divulgado oficialmente em até 15 dias após a divulgação das inscrições, por
publicação no site informado no Quadro 1 deste Edital.
6.12.9. As solicitações previstas nos itens 6.11 e 6.12, se realizadas fora do
prazo estipulado neste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderão não ser
atendidas.
6.13. Na confirmação da inscrição, o candidato inscrito receberá, juntamente
com a informação do número do Protocolo de Inscrição, o programa integral do
Concurso, quando for o caso, a Resolução n.º 02/2013, do Conselho Universitário e
outros documentos e demais informações consideradas pertinentes pelo Diretor da
Unidade, que deverão ser considerados parte integrante deste Edital.
6.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita
das condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das
instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.15. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações
prestadas
e
pelos documentos
enviados
no
ato
da
inscrição, arcando
com
as
consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer
campo ou em documento necessário à inscrição.
6.16. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do Termo de
Requerimento de Inscrição para efetivar a inscrição e pelo encaminhamento da
documentação correspondente, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por
inscrição não efetivada ou deficiente por quaisquer motivos de ordem técnica relativos
a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a
transferência de dados.
6.17. Os Requerimentos de Inscrição serão despachados pelo Diretor da
Unidade, que decidirá sobre o deferimento de cada um deles, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contados da data imediatamente posterior ao encerramento do prazo para as
inscrições.
6.17.1. Serão indeferidas as inscrições que não cumprirem os procedimentos
previstos neste Edital, garantindo-se, contudo, ao candidato o direito ao contraditório e
à ampla defesa.
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