DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.18. A relação nominal dos candidatos inscritos será divulgada na página
eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Poderão solicitar isenção da taxa de inscrição os candidatos amparados
pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de
junho de 2007, ou pela Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.2. Hipótese 1: De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei n.º 13.656, de
30/04/2018, e com o art. 1º do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá
solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007 e informando o seu Número de
Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico).
7.3. Hipótese 2: De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei n.º 13.656, de
30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é
doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Nesta
modalidade, o candidato deverá comprovar sua condição de doador através do
comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou
carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea -
REDOME.
7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas
mediante o preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa
de
Inscrição
de
Concursos
Públicos
(disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/,
campo
"CONCURSO
PÚBLICO
DOCENTE",
"ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1), para o
endereço
eletrônico
informado
no
Quadro
1
deste
Edital,
acompanhado
da
documentação comprobatória, até o 5º dia útil após o início do período de inscrição.
7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo
estipulado no subitem 7.4.
7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG,
por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão
competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com
o artigo 2º do Decreto n.º 6.593/2008.
7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre
a condição do
candidato, nos termos deste
Edital, o pedido de
isenção será
indeferido.
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão
desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936,
de 06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até
dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio
eletrônico dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá
efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste
Ed i t a l .
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
8.2. Os candidatos serão convocados
para a realização das provas,
pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1
deste Edital, com antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do
correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de
quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de
ordem
técnica relativos
a
computadores,
falhas de
comunicação,
desconexão,
congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por
outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com
a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros
da Comissão
Examinadora, cujos nomes
serão previamente
divulgados, como
determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013,
bem como cópia de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição
da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão
impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou
tenham mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital,
vínculo de natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em
nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no
subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada
pelo Diretor da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a
nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da
Comissão Examinadora,
presidida pelo Chefe
do Departamento
ou autoridade
pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os
membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja
realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3 deste Edital.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de
seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará
sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o
tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de
sua realização, e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1
deste Edital.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da
sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá,
antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante
a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos
membros da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de
Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões
para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão
Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada
etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá,
obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar
documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração
da presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3 Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática e de apuração
final do resultado do Concurso.
9.4 As sessões públicas de realização da Prova Didática serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das
provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais
candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este
Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a
Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-
Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua
respectiva pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
.
.Quesitos / Critérios de análise
.Pontuação
(unidade)
.Pontuação
(máxima)
.
.Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .Doutorado na área de Comunicação ou em áreas afins
.15
.
. .Doutorado em curso (na área de Comunicação ou em áreas afins)
.10
.
. .Graduação em cursos da área de Comunicação Social
.5
.
. .Graduação em áreas afins
.3
.
.
.Pontuação limite do quesito
.20
.
.Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .Exercício de magistério em Graduação em cursos da área de Comunicação Social,
incluindo estágio docente - por semestre
.1,5
.20
. .Exercício de magistério em Graduação em cursos de outras áreas, incluindo estágio
docente - por semestre
.1
.10
. .Exercício de magistério em Especialização na área do concurso - por semestre
.1,25
.10
. .Exercício de magistério em Mestrado/ Doutorado - por semestre
.2
.12
. .Orientação monografia/trabalho de conclusão de curso de graduação ou especialização
na área da comunicação
.0,5
.5
. .Orientação monografia/trabalho conclusão de curso de graduação ou de especialização
em áreas afins
.0,3
.5
. .Orientação (finalizada) de Iniciação Científica
.0,5
.5
. .Orientação (finalizada) de Dissertação de Mestrado
.2
.10
. .Orientação (finalizada) de Tese de Doutorado
.4
.12
. .Experiência de magistério em outros níveis (como oficinas e cursos livres de no mínimo
15 horas/aula)
.0,5
.5
.
.Pontuação limite do quesito
.30
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA (nos últimos 10 anos, contados a
partir da data de publicação deste Edital)
. .Livro monográfico
.7
20
. .Organização de livro
.5
. .Capítulo de livro
.3
. .Artigo científico em periódico classificado pela CAPES (2017-2020) com Qualis na área de
Comunicação e Informação ou Interdisciplinar
. .Artigo científico em periódico Qualis A1 ou índice h5 igual ou maior que 14
.
6
. .Artigo científico em periódico Qualis A2 ou índice h5 entre 10 e 13
.
5
. .Artigo científico em periódico Qualis A3 ou índice h5 20 entre 07 e 09
.
4
. .Artigo científico em periódico Qualis A4 ou índice h5 entre 04 e 06
.3
. .Artigo científico em periódico Qualis B1 ou índice h5 igual ou inferior a 3
.
2
. .Artigo científico em periódico Qualis B2
.1,5
. .Artigo científico em periódico Qualis B3
.1
. .Artigo científico em periódico Qualis B4
.0,5
.
. .Apresentação de trabalho em eventos nacionais ou internacionais na área de
comunicação
.0,5
15
. .Participação em banca examinadora monografia/trabalho de conclusão de curso de
graduação ou especialização, na área da Comunicação ou em áreas afins
.0,25
. .Participação em banca examinadora de dissertação de mestrado
.0,5
. .Participação em banca examinadora de tese de doutorado
.1
. .Participação em banca examinadora de qualificação de dissertação de mestrado
.0,25
. .Participação em banca examinadora de qualificação de tese de doutorado
.0,5
. .Participação em projeto de pesquisa - por projeto
.1
. .Coordenação de projeto de pesquisa - por projeto
.3
. .Participação em projeto de extensão
.1
. .Coordenação de projeto de extensão - por projeto
.3
. .Participação em projeto laboratorial - por projeto
.1
. .Coordenação de projeto laboratorial
.3
.
. .Produções Técnicas (conforme Plataforma Lattes)
.
0,5
8
. .Produções Artísticas e Culturais (conforme Plataforma Lattes)
.0,5
.
.
.Pontuação limite do quesito
.25
.
.Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .Coordenação de curso ou equivalente - por ano
.
1,5
15
. .Chefia de Departamento ou equivalente - por ano
.1,5
.
. .Atuação em empresa de comunicação - por ano
.1,5
. .Atuação em área de comunicação de organizações públicas, privadas ou em entidades
do terceiro setor - por ano
.
1,5
. .Atividade de comunicação regular sem vínculo empregatício - por ano
.
1,5
. .Atuação esporádica na elaboração de produtos na área de comunicação - por
produto
.
0,5
. .Consultoria ou assessoria na área do concurso - por projeto
.1
.
.
.Pontuação limite do quesito
.25
.
.Quesito: DISTINÇÕES
.
.Pontuação limite do quesito
.0
.
.T OT A L .
. .
.
. .
.
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos
a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a
cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41
da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões)
proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será
realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário
e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados
no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item
8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira
hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios
eletrônicos para consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a
utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova
escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente,
poderão ser restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período
de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
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