DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082800048
48
Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito,
nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos,
durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação
pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da
instituição.
13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta
dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá
entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
13.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir
da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por
igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da
Lei n.º 8.112/1990.
13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
Concurso publicada no Diário Oficial da União.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato
praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade.
14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados
à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir
da data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no
subitem 11.10 deste Edital.
14.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância,
contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias,
contados a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital.
14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do
respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro
teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se
manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses
de recursos interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso
de que trata o item 14.2.
14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de
reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os
requisitos de sua admissibilidade.
14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão
recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V-
por
correio
eletrônico ao
endereço
dcs@fafich.ufmg.br,
mediante
confirmação de recebimento.
14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra
o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o
recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e
parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo
contínuo.
15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do
vencimento.
15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver
expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente
ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado
para o primeiro dia útil subsequente.
15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que
a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de
forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei
Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s)
página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação
de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por
envio postal.
15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da
nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das
provas, observado o devido processo legal.
15.8. A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das
normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a
serem publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.9. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos
homologados para ter exercício em localidade diversa para a qual prestou concurso.
15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal
de Minas Gerais.
Processo: 23072.270547/2023-27
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 1.731, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, resolve PRORROGAR, a partir de 17/11/2024, pelo período de 06 (seis)
meses, o prazo de validade do processo seletivo para provimento de cargo na classe de
PROFESSOR SUBSTITUTO do Colégio Técnico - COLTEC, Ensino Básico e Profissional - EBAP:
- Área de Conhecimento: Letras - Língua Portuguesa. Edital nº 438/2024, de
05/03/2024, publicado no DOU de 07/03/2024, Seção 03, página 67; homologado pelo
Edital nº 985/2024, de 15/05/2024, publicado no DOU de 16/05/2024, Seção 3, página 72.
Número do Processo SEI de Homologação 23072.201691/2024-02.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 1.741, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA
CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei
8.112/90, na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto 9.739/2019, na Lei
12.990/2014, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa MGI n.º
23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e na Resolução
Complementar n.º 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º
2.458, de 24 de outubro de 2023, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo
especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e
Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A,
Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA da
FACULDADE DE
FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS,
de acordo com
a seguinte
discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. .Vagas para ampla concorrência
.-
. .Vagas
reservadas
para
candidatos negros
.-
. .Vagas
reservada para
pessoas
com deficiência*
.1 (uma)
. .Total de vagas
.1 (uma)
. .Área de conhecimento
.História da África
. .Regime de trabalho
.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva
. .Titulação
.Doutorado na área de História ou Áreas Afins
. .Perfil
desejado
do(a)
candidato(a)
.Competência para realizar atividades de pesquisa, ensino e extensão e
assumir funções administrativas. Experiência em pesquisa em temáticas
referentes à área do concurso.
. Inscrição por correio eletrônico
.Período
e
Horário
de
Inscrição:
.Até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da
publicação deste Edital, das 00h00 do primeiro
dia de inscrição até 23h59 do último dia de
inscrição (horário de Brasília)
. .
.E-mail para inscrição:
.concurso-prof-adjunto@fafich.ufmg.br
.
Contato
.Telefone:
.(31) 3409-5016
.
.Endereço Eletrônico:
.secrgeral@fafich.ufmg.br
. .
.Horário de Funcionamento:
.Das 9h às 11h e das 14h às 16h, nos dias
úteis
. .Endereço da página eletrônica
para
emissão
de
Guia
de
Recolhimento da União - GRU
.https://sistemas.ufmg.br:443/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?
codigo=StApUMMZm
. .Endereço da página eletrônica
onde consta(m) o(s) programa(s),
quando for o caso, e demais
informações do Concurso
.https://www.fafich.ufmg.br/administrativo/secretaria-geral/concursos-
publicos-para-a-carreira-de-magisterio-superior-fafich/
. . Tipos de prova
.Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório
Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática
. .Previsão
para
o
início
do
concurso
.De 30 (trinta)
a 90 (noventa) dias,
contados a partir da
data de
encerramento das inscrições
* Vaga reservada nos termos do Edital n.° 2.458, de 24 de outubro de 2023
e conforme resultado divulgado no Edital Complementar n.° 2.563, de 03/11/2023.
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que,
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e
transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras
previstas na legislação vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1
deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s)
será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário
de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo
candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A
RESERVA
DE
VAGAS A
CANDIDATOS
NEGROS
E
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
EM
CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO
MAGISTÉRIO FEDERAL n.º 2.458/2023, de 24/10/2023, publicado no Diário Oficial da União
de 26/10/2023, seção 3, páginas 57 a 61, e suas retificações, e o EDITAL COMPLEMENTAR
n.º 2.563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de 07/11/2023, seção 3,
páginas 64 e 65, dos quais o candidato, ao se inscrever para o concurso público, declara
ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que
trata o Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023 e suas
retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas
com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos
critérios dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023,
observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas
reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Ed i t a l
Complementar n.º 2.563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de
07/11/2023,
e
encontra-se
disponível
em
https://www.ufmg.br/prorh/wp-
c o n t e n t / u p l o a d s / 2 0 2 3 / 1 1 / E D I T A L - N o - 2 5 6 3 - D E - 3 - D E - N OV E M B R O - D E - 2 0 2 3 . pdf.
2.3.4. De acordo com o resultado da Sessão Pública, a vaga ofertada no
presente edital será provida, preferencialmente, por candidato concorrente à(s) vaga(s)
reservada(s) às pessoas com deficiência.
2.3.5. Poderão se inscrever, inclusive, aqueles candidatos que não atendam aos
requisitos para a modalidade de reserva de que trata este Edital. Não havendo candidatos
com deficiência inscritos ou aprovados para a(s) respectiva(s) vaga(s) reservada(s), esta(s)
será(ão) revertida(s) para ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no
Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso
novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes da UFMG no mesmo
cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo
ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente,
o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais
n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela
Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela referente à remuneração do Cargo
. .Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
.
.4.875,18
.Doutorado
.5.606,46
.10.481,64
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas
reservadas aos negros, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo
pretendido.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, ser-
lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se
autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4
Os
candidatos
que
se
autodeclararem
negros
concorrerão
concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição, nos termos deste edital.
Fechar