DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu
local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará
sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o
tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão
de instalação
da Comissão
Examinadora, caso
em que
o departamento
deverá,
antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a
realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros
da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de
Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões
para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão
Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada
etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá,
obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar
documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração
da presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3 Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática e de apuração
final do resultado do Concurso.
9.4 As sessões públicas de realização da Prova Didática serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das
provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais
candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este
Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a
Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-
Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua
respectiva pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
.
.Quesitos / Critérios de análise
.Pontuação
(unidade)
.Pontuação
(máxima)
.
.Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .Doutorado em História
.8
.
. .Doutorado fora da área de História
.6
.
. .Mestrado em História
.3
.
. .Mestrado fora da área de História
.2
.
. .Mestrado Profissional
.1,5
.
. .Estágio pós-doutoral em qualquer área - por semestre
.1,5
.4
. .Pós-graduação lato sensu em qualquer área
.1
.3
. .Graduação em História
.3
.
. .Graduação fora da área de História
.1
.
.
.Pontuação limite do quesito
.25
.
.Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .Exercício de Magistério em Graduação, incluindo estágio docente - por semestre
.1,5
.15
. .Exercício de Magistério em Especialização - por semestre
.1
.10
. .Exercício de Magistério em Mestrado/Doutorado - por semestre
.2
.16
. .Exercício de Magistério na Educação Básica - por semestre
.0,5
.5
. .Orientação de Iniciação Científica - por orientação
.1
.5
. .Orientação de monografia de Graduação (completa) - por orientação
.0,5
.5
. .Orientação de dissertação de mestrado (completa) - por orientação
.1,5
.6
. .Orientação de tese de doutorado (completa) - por orientação
.2
.6
. .Supervisão de pós-doutorado - por supervisão
.1
.5
.
.Pontuação limite do quesito
.30
.
.Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Livro acadêmico autoral, exceto edição do autor
.8
.24
. .Organização de livro, exceto edição do autor
.5
.
. .Capítulo de livro acadêmico, exceto edição do autor
.3
.15
. .Artigo científico em periódico (Qualis A1 , A2 = 4/ A3, A4 = 2,5/ B1 = 2/ B2 = 1 /
B3, B4 = 0,5 / B5 = 0,25 / Outros com ISSN = 0,25)
.
.20
. .Eventos nacionais na área de História e áreas afins com apresentação de
trabalho
.0,5
.2,5
. .Eventos internacionais na área de História e áreas afins com apresentação de
trabalho
.0,5
.2,5
. .Resenha em periódico científico (Qualis A1, A2 = 1/ A3, A4 = 0,5 / B2 = 0,25)
.
.3
. .Traduções de textos em periódico científico (Qualis A1, A2 = 1/ A3, A4 = 0,5 / B2
= 0,25)
.
.2
. .Parecer para periódico científico
.0,25
.2,5
. .Realização de entrevistas para periódico científico
.0,25
.2,5
. .Banca examinadora de
trabalho de conclusão de
curso, graduação ou
especialização
.0,25
.5
. .Banca examinadora de dissertação de mestrado
.0,5
.5
. .Banca examinadora de tese de doutorado
.1
.5
. .Banca examinadora de qualificação de dissertação de mestrado
.0,25
.5
. .Banca examinadora de qualificação de tese de doutorado
.0,5
.5
. .Participação em projeto de pesquisa com fomento de agência - por ano
.0,75
.4,5
. .Participação em projeto de pesquisa sem fomento de agência - por ano
.0,25
.5
. .Coordenação de projeto de extensão - por ano
.0,75
.3
. .Participação em projeto de extensão - por ano
.0,5
.3
. .Coordenação
de
projeto
laboratorial ou
grupo
de
pesquisa
cadastrado
institucionalmente - por ano
.0,75
.3
. .Organização e curadoria de mostras e eventos - por evento
.1
.3
. .Consultoria e assessoria na área de História - por evento
.1
.3
. .Participação em projeto cultural apoiado por lei de incentivo ou órgão público ou
privado ou terceiro setor - por projeto
.1
.3
. .Organização de dossiê em periódico - por organização (Qualis A1, A2 = 1/ A3, A4 =
0,5 / B2 = 0,25)
.
.3
.
.Pontuação limite do quesito
.30
.
.Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .Coordenação de curso ou equivalente - por ano
.1
.2
. .Chefia de Departamento ou equivalente - por ano
.1
.3
. .Coordenação de programa de pós-graduação ou equivalente - por ano
.1
.3
. .Outras funções na administração universitária (cargos superiores de gestão) - por
ano
.1
.3
. .Atuação em instituições arquivísticas, museológicas ou órgãos de patrimônio
cultural - por ano
.0,5
.2
.
.Pontuação limite do quesito
.10
.
.Quesito: DISTINÇÕES
. .Prêmios acadêmicos, exceto homenagens
. .Livro premiado por entidades nacionais
.3
.5
. .Livro premiado por entidades regionais
.2
.
. .Tese de doutorado premiada por entidade nacional
.3
.
. .Tese de doutorado premiada por entidade regional
.1,5
.
. .Dissertação de mestrado premiada por entidade nacional
.2
.
. .Dissertação de mestrado premiada por entidade regional
.1
.
.
.Pontuação limite do quesito
.5
.
.T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos
a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a
cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41
da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões)
proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será
realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário
e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados
no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item
8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira
hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios
eletrônicos para consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a
utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova
escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente,
poderão ser restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período
de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações,
feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão
Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que
não seja anulada.
9.6.3. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser realizada uma sessão
pública de leitura da prova escrita.
9.6.4. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório,
fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão
Examinadora.
9.6.4.1. 
Os 
códigos 
serão
distribuídos 
aleatoriamente 
pelo
departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.4.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente
será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.6.4.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará
na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70%
(setenta por cento);
II) apenas no que se refere
à ampla concorrência, serão reprovados
automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de
que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa
MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada
a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na
modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros;
9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais
provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto
abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na
prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não,
até o quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019,
observado o disposto no subitem 9.6.7;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às
pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de
70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às
pessoas com deficiência, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70%
(setenta por cento) na prova escrita eliminatória
9.6.5.2. Os candidatos autodeclarados negros e as pessoas com deficiência que
obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar
tanto na respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de
classificados da ampla concorrência.
9.6.6. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as
etapas seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
9.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados
convocados todos os candidatos nessa situação.
9.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.5.I acima deve
ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
9.7. Da Prova Didática
9.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista
organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser
sorteado, pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma
arguição oral pela referida Comissão.
9.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério,
para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
9.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o
tempo previsto no subitem 9.7.1, para preparo da Prova Didática.
9.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no
local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
9.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante
sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no
horário indicado para o início da primeira prova.
9.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para
a exposição do tema.
9.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o
candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
9.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do
tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
desclassificação do candidato.
9.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo
candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias,
no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão
Examinadora.
10. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
10.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos,
em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
10.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se,
para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
10.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas
para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das
médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;

                            

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