Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082700017 17 Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. Somente serão segmentadas as chamadas cuja duração seja superior a 30 (trinta) segundos. Art. 19. Para fins de Tarifação, a duração da chamada é expressa em horas, minutos e segundos, no formato hh:mm:ss, e em valores múltiplos da unidade de tempo de tarifação, admitindo-se o arredondamento para cima da duração real da chamada. Seção I Chamadas Locais entre Acessos do STFC Art. 20. A utilização do STFC-Local prestado no regime público entre acessos do STFC é tarifada por tempo de utilização ou por chamada atendida. § 1º A Tarifação por tempo de utilização é aplicada nas chamadas realizadas no horário de tarifa normal, que se estende de segunda a sexta feira no período de 6h às 24h, e aos sábados no período de 6h às 14h. § 2º A Tarifação por chamada atendida é aplicada nas chamadas realizadas no horário de tarifa reduzida, que se estende de segunda-feira a sexta-feira no período de 0h às 6h, aos sábados nos períodos de 0h às 6h e de 14h às 24h e aos domingos e feriados nacionais no período de 0h às 24h. § 3º A realização de uma chamada no horário de tarifa reduzida implica o abatimento de 2 (dois) minutos da franquia concedida ou o pagamento de um VCA após consumida a franquia. Seção II Chamadas Locais envolvendo Acessos de Serviços Móveis Art. 21. A utilização do STFC-Local prestado no regime público envolvendo acessos de serviços móveis de interesse coletivo é tarifada por tempo de utilização. Art. 22. As chamadas são tarifadas como VC-1 quando originadas em acesso do STFC e destinadas a acesso de serviços móveis de interesse coletivo cuja Área de Registro é igual a Área de Numeração do acesso de origem ou quando originadas em acesso de serviços móveis de interesse coletivo e recebidas a cobrar em acesso do STFC cuja Área de Numeração é igual a área de registro onde está localizado o acesso móvel de origem. § 1º Em função do dia e hora de realização da chamada aplica-se a seguinte modulação horária: I - Horário de tarifa normal, de segunda-feira a sábado, de 7h às 21h; e, II - Horário de tarifa reduzida, de segunda-feira a sábado de 0h às 7h e das 21h às 24h, e aos domingos e feriados nacionais, de 0h às 24h. § 2º Os valores máximos de comunicação envolvendo acesso de serviços móveis de interesse coletivo no horário reduzido estão limitados a 70% (setenta por cento) das tarifas homologadas para o horário normal. Art. 23. O valor de comunicação não pode ser inferior à soma da tarifa de uso da rede local com o valor de remuneração de uso da rede móvel e tributos incidentes. Art. 24. Os valores de comunicação podem ser diferenciados em função dos diferentes valores de remuneração de uso das redes móveis de destino. CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS GERAIS RELATIVOS ÀS CHAMADAS ORIGINADAS EM TERMINAIS DE ACESSO COLETIVO Art. 25. Nas chamadas originadas em terminais de acesso coletivo que utilize o cartão indutivo como meio de pagamento, a primeira UTP incide no atendimento da chamada e as seguintes a cada período de: I - T segundos para as demais chamadas, sendo T calculado pela fórmula: T = 60 segundos* VTP/VC Onde: T é o período de incidência das UTP, em segundos, com uma casa decimal e arredondamento para o decimal imediatamente superior; VC: - Para chamadas de LDI: equivale ao valor por minuto do Plano Básico da Concessionária de LDI na região IV. - Para chamadas de LDN: equivale ao valor por minuto do Plano Básico da Concessionária pertencente ao grupo da detentora do terminal de acesso coletivo utilizado. - Para chamadas VC-1: equivale ao valor por minuto do Plano Básico da Concessionária pertencente ao grupo da detentora do terminal de acesso coletivo utilizado. Art. 26. As chamadas originadas ou destinadas a acesso coletivo pertencente à Concessionária do STFC de longa distância nacional e internacional, nos casos previstos no Plano Geral de Metas de Universalização, são tratadas como chamadas do STFC de longa distância nacional e internacional. CAPÍTULO IV DOS VALORES TARIFÁRIOS E REAJUSTES Art. 27. Os valores máximos aplicáveis aos itens tarifários do Plano Básico do STFC prestado em regime público são estabelecidos anualmente, em conformidade com o disposto nos contratos de concessão. ACÓRDÃO Nº 227, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº 53500.004479/2019-05 Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 48/2024/AF (SEI nº 11929869), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe provimento parcial; e, b) rever, de ofício, o Despacho Decisório nº 265/2019/CODI/SCO, para fixar a sanção de multa no valor de R$ 3.536.404,22 (três milhões, quinhentos e trinta e seis mil quatrocentos e quatro reais e vinte e dois centavos), pelas infrações ao art. 15, § 3º, do Decreto nº 6.523/2008; ao art. 57, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I, II (c/c art. 50, inciso I) e III, 4º, e ao art. 58 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632/2014. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 11.840, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº 53520.002534/2024-43. Expede autorização à HB AVIACAO LTDA, CNPJ nº 55.636.150/0001-88, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 12.063, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº 53520.002537/2024-87. Expede autorização à LEONARDO BOSCHETTI, CPF nº ***.869.119-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 12.062, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº 53520.002490/2024-51. Expede autorização à ANDERSON DE BRITO RODRIGUES, CPF nº ***.603.439-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 12.064, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº 53520.002550/2024-36. Expede autorização à DANIEL GARCIA PEREIRA, CPF nº ***.252.309-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATOS DE 6 DE AGOSTO DE 2024 Nº 11.381 - declara extinta, por renúncia, a autorização outorgada a NILSON G O N Ç A LO CAPILA, CPF nº ***.649.236-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, declara também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. Nº 11.395 - Outorga autorização para uso de Radiofrequências a Comunicacoes Minas Liberdade Ltda, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 20.939.807/0001-00, no município de Passos/MG, até 04/05/2028, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas, na referida cidade. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ ATO Nº 12.194, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Outorgar autorização para uso de radiofrequência à Fundação Santa Luzia de Mossoró, CNPJ nº 08.395.683/0001-35, no município de Mossoró/RN, até 01/11/2033, para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos-SARC, por meio da utilização da(s) frequência(s): 450,5375 MHz. GILBERTO STUDART GURGEL NETO Gerente ATO Nº 12.195, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Outorgar autorização para uso de radiofrequência à Fundação Santa Luzia de Mossoró, CNPJ nº 08.395.683/0001-35, no município de Mossoró/RN, até 01/11/2033, para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos-SARC, por meio da utilização da(s) frequência(s): 949,625 MHz. GILBERTO STUDART GURGEL NETO Gerente ATO Nº 12.221, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Outorga autorização para uso de radiofrequências à COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI, CNPJ nº 06.840.748/0001-89, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo, em caráter precário e secundário, em Acauã/PI, Agricolândia/PI, Água Branca/PI, Alagoinha do Piauí/PI, Alegrete do Piauí/PI, Altos/PI, Amarante/PI, Antônio Almeida/PI, Barra D'Alcântara/PI, Barreiras do Piauí/PI, Brasileira/PI, Brejo/MA, Buriti dos Lopes/PI, Buriti/MA, Campo Grande do Piauí/PI, Campo Largo do Piauí/PI, Campos Sales/CE, Canto do Buriti/PI, Capitão de Campos/PI, Caridade do Piauí/PI, Coelho Neto/MA, Coivaras/PI, Curral Novo do Piauí/PI, Demerval Lobão/PI, Dom Expedito Lopes/PI, Domingos Mourão/PI, Esperantina/PI, Flores do Piauí/PI, Floriano/PI, Francisco Ayres/PI, Fronteiras/PI, Gilbués/PI, Guadalupe/PI, Itaueira/PI, Jacobina do Piauí/PI, Jaicós/PI, Jerumenha/PI, Joaquim Pires/PI, Joca Marques/PI, José de Freitas/PI, Juazeiro do Piauí/PI, Lagoa Alegre/PI, Lagoa de São Francisco/PI, Luzilândia/PI, Magalhães de Almeida/MA, Marcolândia/PI, Matias Olímpio/PI, Miguel Alves/PI, Miguel Leão/PI, Milagres do Maranhão/MA, Milton Brandão/PI, Monsenhor Gil/PI, Monte Alegre do Piauí/PI, Morro do Chapéu do Piauí/PI, Murici dos Portelas/PI, Nazaré do Piauí/PI, Nazária/PI, Nossa Senhora dos Remédios/PI, Novo Oriente do Piauí/PI, Oeiras/PI, Padre Marcos/PI, Parnaíba/PI, Pau D'Arco do Piauí/PI, Paulistana/PI, Pavussu/PI, Pedro II/PI, Picos/PI, Pio IX/PI, Piracuruca/PI, Piripiri/PI, Porto/PI, Porto Alegre do Piauí/PI, Redenção do Gurguéia/PI, Regeneração/PI, Rio Grande do Piauí/PI, Santo Antônio de Lisboa/PI, São Bernardo/MA, São Francisco de Assis do Piauí/PI, São Gonçalo do Gurguéia/PI, São João da Fronteira/PI, São João do Arraial/PI, São João do Piauí/PI, São José do Divino/PI, São José do Piauí/PI, São Julião/PI, São Pedro do Piauí/PI, São Raimundo Nonato/PI, Sebastião Leal/PI, Sigefredo Pacheco/PI, Simões/PI, Simplício Mendes/PI, Tamboril do Piauí/PI, União/PI, Uruçuí/PI, Valença do Piauí/PI, até 25/02/2034, por meio da utilização das frequências: 157,54375 MHz / 162,14375 MHz / 157,79375 MHz / 162,39375 MHz / 158,60625 MHz / 163,20625 MHz / 159,00625 MHz / 163,60625 MHz / 159,03125 MHz / 163,63125 MHz / 159,06875 MHz / 163,66875 MHz / 159,09375 MHz / 163,69375 MHz / 159,15625 MHz / 163,75625 MHz / 159,19375 MHz / 163,79375 MHz / 159,20625 MHz / 163,80625 MHz / 159,21875 MHz / 163,81875 MHz / 159,30625 MHz / 163,90625 MHz. GILBERTO STUDART GURGEL NETO Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS ATO Nº 12.057, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 Decretar a extinção, por Cassação, do serviço de Interesse Restrito, declarando, também, notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas das entidades abaixo relacionadas. . .C P F/ C N P J .I N T E R ES S A D O .S E R V I ÇO .Processo . .XXX.916.764-XX .ALDEMIR DE OLIVEIRA RIBEIRO .RÁDIO DO CIDADÃO .53532.003571/2023-59 . .XXX.828.544-XX .EDVALDO FARIAS GURJAO .RÁDIO DO CIDADÃO .53532.000206/2024-73 . .XXX.855.144-XX .ELIAB MIRANDA OLIVEIRA E SILVA .RÁDIO DO CIDADÃO .53532.000221/2024-11 . .XXX.823.014-XX .ELICLAUDIO DE LIMA .RÁDIO DO CIDADÃO .53532.000230/2024-11 . .XXX.705.034-XX .ELTON CRISTIANO DE ASSIS .RÁDIO DO CIDADÃO .53532.000266/2024-96 ALEXANDRE ATAIDE GONÇALVES OLIVEIRA GerenteFechar