DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082700017
17
Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. Somente serão segmentadas as chamadas cuja duração seja
superior a 30 (trinta) segundos.
Art. 19. Para fins de Tarifação, a duração da chamada é expressa em horas,
minutos e segundos, no formato hh:mm:ss, e em valores múltiplos da unidade de tempo
de tarifação, admitindo-se o arredondamento para cima da duração real da chamada.
Seção I
Chamadas Locais entre Acessos do STFC
Art. 20. A utilização do STFC-Local prestado no regime público entre acessos
do STFC é tarifada por tempo de utilização ou por chamada atendida.
§ 1º A Tarifação por tempo de utilização é aplicada nas chamadas realizadas
no horário de tarifa normal, que se estende de segunda a sexta feira no período de 6h
às 24h, e aos sábados no período de 6h às 14h.
§ 2º A Tarifação por chamada atendida é aplicada nas chamadas realizadas no
horário de tarifa reduzida, que se estende de segunda-feira a sexta-feira no período de
0h às 6h, aos sábados nos períodos de 0h às 6h e de 14h às 24h e aos domingos e
feriados nacionais no período de 0h às 24h.
§ 3º A realização de uma chamada no horário de tarifa reduzida implica o
abatimento de 2 (dois) minutos da franquia concedida ou o pagamento de um VCA após
consumida a franquia.
Seção II
Chamadas Locais envolvendo Acessos de Serviços Móveis
Art. 21. A utilização do STFC-Local prestado no regime público envolvendo
acessos de serviços móveis de interesse coletivo é tarifada por tempo de utilização.
Art. 22. As chamadas são tarifadas como VC-1 quando originadas em acesso do
STFC e destinadas a acesso de serviços móveis de interesse coletivo cuja Área de Registro
é igual a Área de Numeração do acesso de origem ou quando originadas em acesso de
serviços móveis de interesse coletivo e recebidas a cobrar em acesso do STFC cuja Área de
Numeração é igual a área de registro onde está localizado o acesso móvel de origem.
§ 1º Em função do dia e hora de realização da chamada aplica-se a seguinte
modulação horária:
I - Horário de tarifa normal, de segunda-feira a sábado, de 7h às 21h; e,
II - Horário de tarifa reduzida, de segunda-feira a sábado de 0h às 7h e das
21h às 24h, e aos domingos e feriados nacionais, de 0h às 24h.
§ 2º Os valores máximos de comunicação envolvendo acesso de serviços
móveis de interesse coletivo no horário reduzido estão limitados a 70% (setenta por
cento) das tarifas homologadas para o horário normal.
Art. 23. O valor de comunicação não pode ser inferior à soma da tarifa de uso
da rede local com o valor de remuneração de uso da rede móvel e tributos incidentes.
Art. 24. Os valores de comunicação podem ser diferenciados em função dos
diferentes valores de remuneração de uso das redes móveis de destino.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS GERAIS RELATIVOS ÀS CHAMADAS ORIGINADAS EM TERMINAIS
DE ACESSO COLETIVO
Art. 25. Nas chamadas originadas em terminais de acesso coletivo que utilize
o cartão indutivo como meio de pagamento, a primeira UTP incide no atendimento da
chamada e as seguintes a cada período de:
I - T segundos para as demais chamadas, sendo T calculado pela fórmula:
T = 60 segundos* VTP/VC
Onde:
T é o período de incidência das UTP, em segundos, com uma casa decimal e
arredondamento para o decimal imediatamente superior;
VC:
- Para chamadas de LDI: equivale ao valor por minuto do Plano Básico da
Concessionária de LDI na região IV.
- Para chamadas de LDN: equivale ao valor por minuto do Plano Básico da
Concessionária pertencente ao grupo da detentora do terminal de acesso coletivo utilizado.
- Para chamadas VC-1: equivale ao valor por minuto do Plano Básico da
Concessionária pertencente ao grupo da detentora do terminal de acesso coletivo utilizado.
Art. 26. As chamadas originadas ou destinadas a acesso coletivo pertencente
à Concessionária do STFC de longa distância nacional e internacional, nos casos previstos
no Plano Geral de Metas de Universalização, são tratadas como chamadas do STFC de
longa distância nacional e internacional.
CAPÍTULO IV
DOS VALORES TARIFÁRIOS E REAJUSTES
Art. 27. Os valores máximos aplicáveis aos itens tarifários do Plano Básico do
STFC prestado em regime público são estabelecidos anualmente, em conformidade com
o disposto nos contratos de concessão.
ACÓRDÃO Nº 227, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 53500.004479/2019-05
Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 48/2024/AF (SEI nº 11929869), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe provimento parcial; e,
b) rever, de ofício, o Despacho Decisório nº 265/2019/CODI/SCO, para fixar a
sanção de multa no valor de R$ 3.536.404,22 (três milhões, quinhentos e trinta e seis mil
quatrocentos e quatro reais e vinte e dois centavos), pelas infrações ao art. 15, § 3º, do
Decreto nº 6.523/2008; ao art. 57, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I, II (c/c art. 50, inciso I) e III, 4º,
e ao art. 58 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de
Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632/2014.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 11.840, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 53520.002534/2024-43. Expede autorização à HB AVIACAO LTDA,
CNPJ nº 55.636.150/0001-88, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 12.063, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Processo
nº 53520.002537/2024-87.
Expede
autorização à
LEONARDO
BOSCHETTI, CPF nº ***.869.119-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 12.062, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 53520.002490/2024-51. Expede autorização à ANDERSON DE BRITO
RODRIGUES, CPF nº ***.603.439-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e
tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 12.064, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 53520.002550/2024-36. Expede autorização à DANIEL GARCIA
PEREIRA, CPF nº ***.252.309-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATOS DE 6 DE AGOSTO DE 2024
Nº 11.381 - declara extinta, por renúncia, a autorização outorgada a NILSON G O N Ç A LO
CAPILA, CPF nº ***.649.236-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse
Restrito, declara também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do
Cidadão, de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas.
Nº 11.395 - Outorga autorização para uso de Radiofrequências a Comunicacoes Minas
Liberdade Ltda, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada,
CNPJ nº 20.939.807/0001-00, no município de Passos/MG, até 04/05/2028, visando
execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão
de Programas, na referida cidade.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ,
RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ
ATO Nº 12.194, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Outorgar autorização para uso de radiofrequência à Fundação Santa Luzia de
Mossoró, CNPJ nº 08.395.683/0001-35, no município de Mossoró/RN, até 01/11/2033, para
exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos-SARC, por meio da utilização
da(s) frequência(s): 450,5375 MHz.
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente
ATO Nº 12.195, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Outorgar autorização para uso de radiofrequência à Fundação Santa Luzia de
Mossoró, CNPJ nº 08.395.683/0001-35, no município de Mossoró/RN, até 01/11/2033, para
exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos-SARC, por meio da utilização
da(s) frequência(s): 949,625 MHz.
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente
ATO Nº 12.221, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Outorga autorização para uso de radiofrequências à COMPANHIA ENERGETICA
DO PIAUI, CNPJ nº 06.840.748/0001-89, associada à autorização para execução do Serviço
Limitado Privado, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo, em caráter precário e
secundário, em Acauã/PI, Agricolândia/PI, Água Branca/PI, Alagoinha do Piauí/PI, Alegrete
do Piauí/PI, Altos/PI, Amarante/PI, Antônio Almeida/PI, Barra D'Alcântara/PI, Barreiras do
Piauí/PI, Brasileira/PI, Brejo/MA, Buriti dos Lopes/PI, Buriti/MA, Campo Grande do Piauí/PI,
Campo Largo do Piauí/PI, Campos Sales/CE, Canto do Buriti/PI, Capitão de Campos/PI,
Caridade do Piauí/PI, Coelho Neto/MA, Coivaras/PI, Curral Novo do Piauí/PI, Demerval
Lobão/PI, Dom Expedito Lopes/PI, Domingos Mourão/PI, Esperantina/PI, Flores do Piauí/PI,
Floriano/PI, Francisco
Ayres/PI, Fronteiras/PI,
Gilbués/PI, Guadalupe/PI, Itaueira/PI,
Jacobina do Piauí/PI, Jaicós/PI, Jerumenha/PI, Joaquim Pires/PI, Joca Marques/PI, José de
Freitas/PI, Juazeiro do Piauí/PI, Lagoa Alegre/PI, Lagoa de São Francisco/PI, Luzilândia/PI,
Magalhães de Almeida/MA, Marcolândia/PI, Matias Olímpio/PI, Miguel Alves/PI, Miguel
Leão/PI, Milagres do Maranhão/MA, Milton Brandão/PI, Monsenhor Gil/PI, Monte Alegre
do Piauí/PI, Morro do Chapéu do Piauí/PI, Murici dos Portelas/PI, Nazaré do Piauí/PI,
Nazária/PI, Nossa Senhora dos Remédios/PI, Novo Oriente do Piauí/PI, Oeiras/PI, Padre
Marcos/PI, Parnaíba/PI, Pau D'Arco do Piauí/PI, Paulistana/PI, Pavussu/PI, Pedro II/PI,
Picos/PI, Pio IX/PI, Piracuruca/PI, Piripiri/PI, Porto/PI, Porto Alegre do Piauí/PI, Redenção do
Gurguéia/PI, Regeneração/PI, Rio Grande do Piauí/PI, Santo Antônio de Lisboa/PI, São
Bernardo/MA, São Francisco de Assis do Piauí/PI, São Gonçalo do Gurguéia/PI, São João da
Fronteira/PI, São João do Arraial/PI, São João do Piauí/PI, São José do Divino/PI, São José
do Piauí/PI, São Julião/PI, São Pedro do Piauí/PI, São Raimundo Nonato/PI, Sebastião
Leal/PI, Sigefredo Pacheco/PI, Simões/PI, Simplício Mendes/PI, Tamboril do Piauí/PI,
União/PI, Uruçuí/PI, Valença do Piauí/PI, até 25/02/2034, por meio da utilização das
frequências: 157,54375 MHz / 162,14375 MHz / 157,79375 MHz / 162,39375 MHz /
158,60625 MHz / 163,20625 MHz / 159,00625 MHz / 163,60625 MHz / 159,03125 MHz /
163,63125 MHz / 159,06875 MHz / 163,66875 MHz / 159,09375 MHz / 163,69375 MHz /
159,15625 MHz / 163,75625 MHz / 159,19375 MHz / 163,79375 MHz / 159,20625 MHz /
163,80625 MHz / 159,21875 MHz / 163,81875 MHz / 159,30625 MHz / 163,90625 MHz.
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO,
PARAÍBA E ALAGOAS
ATO Nº 12.057, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Decretar a extinção, por Cassação, do serviço de Interesse Restrito, declarando,
também, notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem
como o direito de uso de radiofrequências associadas das entidades abaixo relacionadas.
.
.C P F/ C N P J
.I N T E R ES S A D O
.S E R V I ÇO
.Processo
. .XXX.916.764-XX
.ALDEMIR DE OLIVEIRA RIBEIRO
.RÁDIO DO CIDADÃO .53532.003571/2023-59
. .XXX.828.544-XX
.EDVALDO FARIAS GURJAO
.RÁDIO DO CIDADÃO .53532.000206/2024-73
. .XXX.855.144-XX .ELIAB MIRANDA OLIVEIRA E SILVA .RÁDIO DO CIDADÃO .53532.000221/2024-11
. .XXX.823.014-XX
.ELICLAUDIO DE LIMA
.RÁDIO DO CIDADÃO .53532.000230/2024-11
. .XXX.705.034-XX
.ELTON CRISTIANO DE ASSIS
.RÁDIO DO CIDADÃO .53532.000266/2024-96
ALEXANDRE ATAIDE GONÇALVES OLIVEIRA
Gerente

                            

Fechar