DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa ao Projeto de Interesse
de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-393/RJ, sob concessão à
K-INFRA Rodovia do Aço S.A, no km 277+850m, município de Barra do Piraí/RJ, de
interesse de Complexo Paisagístico Paraíso das Palmeiras Ltda.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2b37gznm ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o
Complexo Paisagístico Paraíso das Palmeiras Ltda. e a K-INFRA Rodovia do Aço S.A, e
que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de
projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na
NOTA TÉCNICA SEI Nº 6066/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI 25129447).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2b37gznm
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto
de Interesse
de
Terceiro
- PIT
-
Complexo
Paisagístico 
Paraíso
das
Palmeiras
Lt d a .
. .SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMAS 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .V É R T I C ES
. PONTO
.COORDENADAS (UTM)
. .
.E
.N
. .P1
.599880.43
.7513699.32
DECISÃO SUROD Nº 409, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a implantação de via marginal na rodovia
BR-386/RS, sob concessão à Concessionária das
Rodovias Integradas do Sul S.A. - "CCR ViaSul".
Interessado: W POSTOS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.101581/2024-19, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de via marginal, relativa a Projeto de Interesse
de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-386/RS, sob concessão da
Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - "CCR ViaSul", localizada no km
427+300m, no município de Nova Santa Rita/RS, de interesse de W POSTOS COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2be8m2bx ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o W POSTOS
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A.
- "CCR ViaSul" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2be8m2bx
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - W POSTOS
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
. .SISTEMA 
GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .P1
.467.383,31
.6.700.504,52
. .P2
.468.275,16
.6.700.345,21
DECISÃO SUROD Nº 413, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a implantação de estação de rádio-base
na
rodovia 
BR-101/SP,
sob 
concessão
à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São
Paulo S.A.
Interessado: Winity Infraestrutura Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado
no que consta do Processo nº 50505.041292/2024-11, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SP, sob
concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., km 003+720m,
sentido norte, no município de Ubatuba/SP, de interesse de Winity Infraestrutura Ltda.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/29wdmpp6 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity
Infraestrutura Ltda. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/29wdmpp6
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto 
de
Interesse 
de
Terceiro 
-
Winity
Infraestrutura Ltda.
. .SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .P1
.521.842,69
.7.416.502,69
. .P2
.521.836,66
.7.416.494,71
DECISÃO SUROD Nº 414, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a implantação de Painel publicitário de LED
na rodovia BR-116/RJ, sob concessão à EcoRioMinas
Concesssionária de Rodovias S.A.
Interessado: Empresa VEX Painéis Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50505.003426/2024-98, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de painel publicitário de LED, relativo a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob
concessão à EcoRioMinas Concesssionária de Rodovias S.A, no km 108+900m, no município
de Guapimirim/RJ, de interesse da empresa VEX Painéis Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/24pxqpjy ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa
VEX Painéis Ltda. e a EcoRioMinas Concesssionária de Rodovias S.A. e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/24pxqpjy
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de
painel publicitários de LED - Empresa VEX Painéis Ltda.
. .SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .P1
.706842.00
.7506235.00
DECISÃO SUROD Nº 415, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a implantação de painel publicitário no
km 007+950 da rodovia BR-040/GO, sob concessão
à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040.
Interessado: Visão Global Brasil Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado
no que consta do Processo nº 50505.010849/2024-64, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de painel publicitário, por meio de ocupação
pontual, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da
Rodovia BR-040/GO, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, no km 007+950,
sentido norte, município de Valparaíso de Goiás/GO, de interesse de Visão Global Brasil Ltda.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/26rjgwwx ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
empresa Visão Global Brasil Ltda. e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará
as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS

                            

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