DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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135
Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/26rjgwwx
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Visão Global Brasil Ltda.
. .SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .1
.181013.29
.8223740.52
DECISÃO SUROD Nº 416, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a implantação de painel de publicidade na rodovia BR-101/ES, sob concessão à Eco101 Concessionária de Rodovias S.A.
Interessado: Auto Posto Real Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.028268/2024-89, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de painel de publicidade (monólito), relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/ES, sob
concessão à Eco101 Concessionária de Rodovias S.A., no km 327+800, sentido norte, Município de Guarapari/ES, de interesse de Auto Posto Real Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2a7ypzmh ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Auto Posto Real Ltda.
e a Eco101 Concessionária de Rodovias S.A., e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2a7ypzmh
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Auto Posto Real Ltda.
. .SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 24
.SISTEMAS DE COORDENADAS:
.UTM
. .V É R T I C ES
. PONTO
.COORDENADAS (UTM)
. .
.E
.N
. .P01
.344.762,652
.7.723.732,836
DECISÃO SUROD Nº 417, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a implantação de acesso e retorno em nível na faixa de domínio da rodovia BR-101/ES, sob concessão à ECO101 Concessionária de Rodovias
S/A .
Interessado: Placas do Brasil S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.125820/2024-26, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso e retorno em nível, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/ES, sob concessão
à ECO101 Concessionária de Rodovias S/A, no km 19+500m, pista sul, no município de Pinheiros/ES, de interesse da Placas do Brasil S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2d3xmshh ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Placas do Brasil S.A.
e a ECO101 Concessionária de Rodovias S/A, que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na Nota Técnica SEI
Nº 6270/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 25193364).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2d3xmshh
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - Placas do Brasil S.A.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 24
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .Acesso - Km 19+500m
.398.828,600
.7.974.064,290
DECISÃO SUROD Nº 418, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a implantação de acesso à via marginal na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul.
Interessado: Pride Piçarras Incorporação Imobiliária SPE LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.113871/2024-13, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso à via marginal, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, sob concessão da
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, localizada no km 096+150m, no município de Pirraças/SC, de interesse de Pride Piçarras Incorporação Imobiliária SPE LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/294gctxu ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa Pride Piçarras
Incorporação Imobiliária SPE LTDA e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/294gctxu
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Pride Piçarras Incorporação Imobiliária SPE LTDA
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .P1
.728.627,690
.7.041.346,634
. .P2
.728.577,606
.7.043.044,632
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