DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS
Declaro, para os fins do art. 15, inciso VI, da Portaria Normativa AGU nº 130, de 8 de abril de 2024, que não disponho de quaisquer bens no Brasil, deixando, por isso, de juntar
neste ato a relação de bens e direitos e/ou as minhas declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos, às quais se referem os dispositivos citados.¹
(Cidade e data)
________________________________________
(Nome completo e Assinatura do Devedor)
¹ Caso o devedor apresente as declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física ou Jurídica dos últimos três anos, de acordo com o art. 15, inciso VI, da Portaria Normativa
AGU nº 130, de 2024, esta declaração é dispensada.
ANEXO V
RELAÇÃO DE TODAS AS AÇÕES JUDICIAIS EM QUE O DEVEDOR É PARTE, COM ESTIMATIVA DOS VALORES DEMANDADOS (inclusive trabalhistas)
. .
.#AÇÃO JUDICIAL Nº
.JUÍZO/TRIBUNAL
.AUTOR OU RÉU
.VALOR ESTIMADO
. .1
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. .2
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. .3
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. .4
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. .5
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. .6
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. .7
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. .9
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. .10
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SEGUEM ANEXAS AS CERTIDÕES DE OBJETO E SITUAÇÃO PROCESSUAL DE TODAS AS AÇÕES JUDICIAIS DO REQUERENTE.
(Cidade e data)
___________________________________________
(Nome completo e Assinatura do Devedor)
ANEXO VI
TERMO DE TRANSAÇÃO - LEI Nº 13.988, DE 2020
. .CREDOR:
.
. .DEVEDOR:
.
. .C P F/ C N P J :
.
O presente instrumento de transação, com fulcro na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020; na Portaria Normativa AGU nº 130, de 8 de abril de 2024; na Portaria PGBC nº 121.086,
de 22 de agosto de 2024, e na proposta de transação apresentada pelo devedor, é firmado pelas partes abaixo nominadas:
A) BANCO CENTRAL DO BRASIL, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 3, Bloco "B", Brasília-DF, doravante denominado credor, neste ato representado pela Procuradoria-Geral
do Banco Central, através do Procurador -----------; e
B) (Nome do devedor), (CPF ou CNPJ), (Qualificação completa), (Endereço), (Endereço eletrônico), (Telefone), doravante denominado devedor, neste ato representado por
(Representante Legal, se for o caso, com qualificação completa);
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA TRANSAÇÃO:
1.1 O presente termo de transação visa à plena satisfação do(s) crédito(s) consolidado(s) e apurado(s), consoante as cláusulas seguintes.
1.2 O devedor, por este ato, reconhece ser devedor do(s) crédito(s) do Banco Central do Brasil no valor total de R$ (valor total dos créditos devidos sem qualquer redução),
consolidado em (data da consolidação dos valores), objeto de cobrança nos processos listados abaixo: (poderão ser listados os processos de execução em ANEXO):
. .Número do Processo Judicial
.Vara ou Tribunal
.Valor
. .
.
.
. .
.
.
. .
.
.
1.3 O devedor renuncia a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais, incluídas as coletivas, ou recursos que tenham por objeto
os créditos incluídos neste termo de transação, conforme lista contida no item 1.2, por meio de requerimento de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos do
art. 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil.
1.4 A renúncia de que trata o item 1.3 alcança as seguintes ações judiciais e os correlatos recursos e/ou incidentes (poderão ser listadas em ANEXO):
. .Número do Processo Judicial
.Vara ou Tribunal
.Créditos ou Processos de cobrança ao qual se relacionam
.Espécie da ação
. .
.
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. .
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. .
.
.
.
1.5 A renúncia de que trata a cláusula 1.4 deverá ser protocolada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da formalização da transação, em todas as ações e/ou recursos
mencionados na lista mencionada, e não exime o devedor quanto à obrigação de pagar ônus sucumbenciais eventualmente fixados em decisão judicial.
1.6 As partes concordam com a suspensão do(s) processo(s) relativo(s) à cobrança do(s) crédito(s) do credor ora transacionado(s), até que sobrevenha a extinção deles pelo
cumprimento integral do presente termo de transação ou por sua eventual rescisão.
1.7 O devedor se compromete a oferecer ou manter íntegras garantias e os bens penhorados nas ações judiciais, conforme abaixo listado:¹
. .Oferecimento de novas garantias
.Número do processo judicial em que haverá manutenção das garantias apresentadas e dos bens
penhorados
. .
.
. .
.
. .
.
1.8 A formalização da transação autoriza o levantamento, desconstituição ou
cancelamento da penhora, arresto de bens ou outras garantias efetivadas nas ações
judiciais que tenham por objetos créditos incluídos na transação. ²
1.9 A transação ora celebrada não implica novação da(s) dívida(s) do
devedor.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Os créditos constantes do item 1.2 serão pagos da seguinte forma:
a) entrada ou primeira parcela equivalente a (% de entrada) do(s) crédito(s)
consolidado(s), sem reduções, a qual corresponde a R$ (valor da entrada);³
b) (número) prestações mensais e variáveis, calculadas com redução de (% de
redução de acordo com número de prestações) sobre os encargos do(s) crédito(s).4
2.2 Esta transação formaliza-se definitivamente apenas com o pagamento da
entrada ou da primeira parcela, no valor estipulado na alínea "a" do item 2.1, desde que
realizado no prazo fixado no item 2.5.
2.3 A formalização desta transação na forma do item anterior suspende a
exigibilidade dos créditos por ela abrangidos.
2.4 O valor de cada prestação mensal prevista no item 2.1. "b", por ocasião do
pagamento, será acrescido de juros:
a) equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia
- SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês
subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e
b) de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver
sendo efetuado.
2.5 A entrada ou primeira parcela deverá ser quitada até (último dia útil do
mês da consolidação do(s) crédito(s)).
2.6 As prestações terão vencimento sempre no último dia útil de cada mês.
2.7 Os pagamentos deverão ocorrer por meio de boleto a ser extraído pelo
devedor no sítio eletrônico https://www3.bcb.gov.br/bcjur2-internet/gerar .
2.8 A parcela eventualmente paga em atraso deverá sofrer incidência de multa
de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor devido.
2.9 Eventuais diferenças referentes a juros de mora e correção monetária serão
apuradas ao final do parcelamento.
2.10 Celebrada a transação e paga a entrada ou a primeira parcela, conforme
o caso, admite-se o pagamento de parcelas mediante a conversão em renda de depósitos
judiciais vinculados ao crédito objeto da transação.
2.11 Na hipótese prevista no item 2.10, considera-se como data do pagamento
a data da realização da conversão em renda, independentemente das datas em que o
devedor renunciou ao direito, nos termos do item 1.5, e requereu a conversão em renda.
2.12 Realizada a conversão em renda, conforme o montante recolhido, o Banco
Central deverá dar quitação às parcelas, seguindo a ordem crescente dos prazos de
vencimento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - COMPROMISSOS DO DEVEDOR
3.1 O devedor, além das obrigações gerais constantes da Cláusula Primeira,
assume, com a assinatura do presente termo de transação, os compromissos de:
a) não utilizar a presente transação de forma abusiva, com a finalidade de
limitar, falsear ou prejudicar, de qualquer forma, a livre concorrência ou a livre iniciativa
econômica;
b) não utilizar pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular
a origem ou a destinação de bens, direitos e valores, seus reais interesses ou a identidade
dos beneficiários de seus atos, em prejuízo da credora; e
c) não alienar nem onerar bens ou direitos sem a devida comunicação prévia à
Procuradoria-Geral do Banco Central.
d) desistir das impugnações ou dos recursos administrativos que tenham por
objeto os créditos incluídos na transação e renunciar a quaisquer alegações de direito
sobre as quais se fundem as referidas impugnações de recursos.
3.2 A comunicação prevista no item 3.1, letra "c" da presente Cláusula deverá
ser direcionada a (inserir para onde e como deverá ser comunicado o órgão de execução
sobre eventual alienação de bens).
3.3 Após o protocolo das petições previstas no item 1.5, o devedor deverá
apresentar as petições ao órgão descentralizado da Procuradoria-Geral do Banco Central
através de (inserir para onde e como deverá haver esta comunicação).
3.4 O devedor arcará com todas as custas processuais e eventualmente
pendentes decorrentes dos processos listados no item 1.4.
3.5 O devedor declara expressamente que as informações cadastrais,
patrimoniais e econômico-fiscais prestadas à Procuradoria-Geral do Banco Central na
proposta de transação e ao longo do respectivo processo administrativo são verdadeiras e
que não omitiu informações quanto à propriedade de bens, direitos e valores.
4. CLÁUSULA QUARTA - RESCISÃO DO TERMO DE TRANSAÇÃO
4.1 Implicará a rescisão do presente acordo, o descumprimento das condições,
cláusulas ou compromissos assumidos no presente termo, além da:
a) falta de pagamento de:5
- 3 (três) parcelas consecutivas, ou seis alternadas; ou
- até 2 (duas) parcelas, estando pagas todas as demais ou estando vencida a
última prestação do parcelamento.
b) constatação, pelo credor, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do
devedor como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado
anteriormente à sua celebração;
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