DOE 28/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
211,28
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
10,78
Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.513,68
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.305,91
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.093,15
TOTAL
4.134,58
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/01/2018, que concedeu benefício a SIMPLICIO
FERNANDES DA SILVA FILHO, matrícula nº 0946641X. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de
maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07968103/2015, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso II, da
Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29
de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, VALDECY OLIVEIRA ARAUJO,
matricula funcional nº 03962814, CPF nº 31908195304, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de
14/12/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
268,88
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
26,89
Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.584,87
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.542,08
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.093,15
TOTAL
4.515,87
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/03/2018, que concedeu benefício à VALDECY
OLIVEIRA ARAUJO, matrícula nº 03962814. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 06263510/2014, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I e 183, da
Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar,
FRANCISCO MARCOS ROCHA, matrícula funcional nº 08333718, CPF nº 22995137368, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os
proventos integrais da mesma graduação, a partir de 24/09/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº 15.526, de 20/01/2014
198,48
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,85
Gratificação Militar - Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.421,96
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.226,79
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
3.893,99
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01235389/2022, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso II
e 182, inciso II, alínea “a”, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de
2000, o militar ativo da Polícia Militar, MARCILON LIMA DA COSTA, matrícula funcional nº 086.281-1-4, CPF nº 302.291.973-53, no atual posto
de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 08/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei Estadual nº 17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº 34.514, de 17/01/2022
344,50
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% – Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986
34,45
Gratificação de Qualificação Policial – Lei Estadual nº 17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº 34.514, de 17/01/2022
2.877,95
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei Estadual nº 17.871, de
30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº 34.514, de 17/01/2022
7.363,82
TOTAL
10.620,72
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
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