DOE 28/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº162  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 01557117/2014 - VIPROC, 
RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso 
I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da 
Polícia Militar, JOSÉ ALBERTO ANDRADE FERNANDES, matricula funcional nº 02931818, CPF nº 194.537.443-87, no atual posto de 1º TENENTE, 
competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 06/03/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
270,59
Gratificação de Tempo de Serviço de 15% - Lei nº 11.167,de 07/01/1986
40,59
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.671,78
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.630,55
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
4.640,42
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/08/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/11/2019, que concedeu benefício a JOSÉ ALBERTO 
ANDRADE FERNANDES, matrícula nº 02931818. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de 
maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05023249/2014, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, 
inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da 
Polícia Militar, FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE FERREIRA, matricula funcional nº 02754312, CPF nº 16825071300, na atual graduação de 1º 
SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 16/07/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
180,83
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
18,04
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
3.613,66
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/12/2018, que concedeu benefício a FRANCISCO 
DE ASSIS CAVALCANTE FERREIRA, matrícula nº 02754312. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 
de  maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2062400/2012, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
GENIVALDO DE MESQUITA SOBRINHO, matrícula funcional nº 03703819, CPF nº 24910007334, na atual graduação de 1º SARGENTO, competin-
do-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 11/05/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
16,17
Gratificação Militar – Lei nº15.098, de  29/12/2011.
1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
970,10
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
TOTAL
3.237,75
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/09/2012, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 25/10/2012, que concedeu beneficio a GENI-
VALDO DE MESQUITA SOBRINHO, matrícula nº 03703819. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 
de  maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 06705944/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO JOSÉ FELICIO DE SOUSA, 
matricula funcional nº 10110211, CPF nº 35954159300, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de  
05/07/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021, c/c Decreto nº 34.514, de 17/01/2022
316,80
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
15,84

                            

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