DOE 28/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O candidato nomeado no presente Ato deverá comparecer à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CGP/
CBMCE, localizada no CISP (Av. Borges de Melo, nº 690, Bairro Parreão, Fortaleza/CE – 3º andar - Contato: (85) 3101-2218), no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, a contar da publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h, para tratar de assuntos relacionados ao
processo de posse no respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos:
1. Identidade Civil (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
2. CPF (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
3. CNH (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
4. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
5. Certidão de quitação eleitoral, expedida pela Justiça Eleitoral;
6. Certidão de Nascimento (para solteiros) ou Certidão de Casamento (para casados) (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
7. Original da Reservista (se do sexo masculino);
8. 02 (duas) vias do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
9. Histórico Escolar do Ensino Médio (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
10. Atestado de Antecedentes Criminais (caso resida em outro estado, apresentar o Atestado emitido pela Polícia Civil do respectivo Estado)
11. Certidão Judicial Criminal – Primeiro Grau (caso resida em outro Estado, apresentar a Certidão Judicial Criminal de Primeiro Grau da comarca em que
reside nesse outro estado);
12. Certidão Judicial Criminal – Segundo Grau (caso resida em outro Estado, apresentar a Certidão Judicial Criminal de Segundo Grau da Justiça desse
outro estado);
13. Certidão “nada consta” da Justiça Federal;
14. Certidão “nada consta” da Polícia Federal;
15. Certidão de Acumulação de Cargos (emitida pela SEPLAG);
16. Declaração de Bens e Valores (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);
17. Declaração de não Participação em Atividade Comercial, Administrativa e Societária (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);
18. Declaração de não Acúmulo de Cargos, Empregos e Funções Públicas (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);
19. Formulário de Inclusão e Alteração de Dados (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);
20. 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (fardado e descoberto) para a confecção da identidade funcional;
21. Laudo Médico (a ser emitido pela Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM – e conforme orientações a serem fornecidas pela CGP/CBMCE).
A realização dos exames a seguir discriminados ocorrerão às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial a que se submeterá na Coorde-
nadoria de Perícia Médica do Estado (COPEM):
1. Hemograma completo com plaquetas;
2. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
3. Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT;
4. Sumário de urina;
5. Raio-X de tórax em PA com laudo;
6. Eletrocardiograma com laudo;
7. Eletroencefalograma com laudo;
8. Audiometria;
9. Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia);
10. Exame toxicológico mais simples;
11. Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra).
A posse do candidato nomeado no presente Ato ocorrerá na sede do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CBMCE, loca-
lizada na Av. Borges de Melo, nº 690, Bairro Parreão, Fortaleza/CE, no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Ato no DOE. A não
apresentação dos documentos exigidos neste Anexo Único tornará sem efeito a nomeação do candidato.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16,
caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 22 de março de 2023 e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 062, datado de 30
de março de 2023, e, tendo em vista o teor do processo nº 02556270/2023 - VIPROC, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de
2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM JEFERSON GOMES PEREIRA, Matrícula
Funcional nº 113.912-1-4, a contar de 22 de março de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto
no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, do
Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do
Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 22 de março de 2023 e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 062, datado de 30 de março de
2023, e, tendo em vista o teor do processo nº 02816360/2023 - VIPROC, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE
do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM RÉGIS SILVA DE SOUSA, Matrícula Funcional nº 104.424-
1-9, a contar de 22 de março de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16,
caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 22 de março de 2023 e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 062, datado de 30 de
março de 2023, e, tendo em vista o teor do processo nº 11223197/2022 - VIPROC, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 2º
TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM FRANCISCO DAS CHAGAS PINHEIRO DA
COSTA, Matrícula Funcional nº 113.693-1-6, a contar de 22 de março de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 11132528-5/SPU, relativo à
REFORMA “EX OFFICIO”, do SUBTENENTE BM RR AFONSO PAULO DE ANDRADE, matrícula funcional nº 016.138-1-2, do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Ceará, RESOLVE reformá-lo, na atual graduação de SUBTENENTE BM, por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva
Remunerada, a partir de 01/02/1994, competindo-lhe os proventos conforme as tabelas abaixo, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição
Federal, art. 93 e inciso “I”, alínea “c” do art. 94, da Lei n° 10.072, de 20/12/1976, na quantia que se segue:
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