DOE 28/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024
ORD
CURSO DE OPERAÇÕES DE PREVENÇÃO E APOIO ÀS COMUNIDADES – COPAC – TURMA II - 2024
H/A
30
A ação das facções no Estado do Ceará
5
31
O conceito de território e suas dinâmicas não criminais
5
32
Rede de Atendimento à mulher vítima de violência
5
33
Política de atendimento ao jovem em conflito com a lei
5
34
Tiro Policial Defensivo
10
35
Equipamento de Condutividade Elétrica
10
36
Instrução Tática Individual
15
37
Avaliação Final
2
TOTAL C/ INSTRUTORIA
160
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos
da AESP|CE. 3. Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2022 que institui o Regimento
Escolar – RE da AESP|CE. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A aferição se dará por meio de avaliação teórica. 5. Da Reprovação, do Desligamento,
da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso estarão sujeitas as regras previstas na Instrução Normativa Nº 01/2022
a qual institui o Regime Escolar da AESP e o Plano de Ação Educacional Nº 40/2024. 6. Estimativas de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
AESP|CE
Material Didático
COPAC/PMCE
Munição, alvos, obreias, fita gomada, etc.
Conforme estabelecido na Nota de Instrução - NUAT/ CEPRAE/AESP|CE.
Estande de Tiro
Conforme estabelecido na Nota de Instrução - NUAT/ CEPRAE/AESP|CE.
Equipamento
PMCE
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local
SEDE DO COPAC/PMCE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar – CEMI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coorde-
nadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da AESP|CE. Fortaleza, 23 de agosto de 2024.
Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº62/2024 – NUP Nº10041.003048/2024-22
CURSO DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS - CATE - TURMA I/2024 .
1. Finalidade: Capacitar Oficiais e Praças da PMCE, de outras Instituições, bem como de outros Estados da Federação, para o desempenho de atividades de
Ações Táticas Especiais em situações críticas que envolvam o resgate de reféns, localização de artefatos explosivos, busca e captura de infratores em local de
difícil acesso e operações de contra terrorismo, de acordo com a especificidade de atuação de sua equipe tática, de forma correta e padronizada, cumprindo e
fazendo cumprir a lei. 2. Desenvolvimento do Curso: 01.08.2024 a 23.09.2024. 2.1 Vagas: 60 (sessenta) vagas. 2.2 Local de Funcionamento: BOPE / AESP
/ INTERIOR DO ESTADO DO CEARÁ. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
MATRIZ CURRICULAR
DISCIPLINAS
C/H DA DISCIPLINA
Treinamento Físico Militar
30
Defesa Pessoal
20
Direitos Humanos e Humanitário Internacional
05
Atendimento Pré-Hospitalar em Combate
20
Natação Utilitária
20
Sobrevivência Policial
10
Adaptação à Caatinga
40
Cumprimento de Mandado de Alto Risco (CMA)
10
Gerenciamento de Crises e Negociação
30
Resgate de Reféns
40
Armamento e Equipamento
10
Abordagem Policial de Alto Risco
10
Agentes Químicos, Munições Menos Letais e Armas de Incapacitação Elétrica
30
Entradas Verticais
20
Contra Terror e Estruturas Tubulares
15
Operações Antibomba e Contrabomba
40
Patrulha Urbana
10
Arrombamento Tático (Breatcher)
10
Operações Rurais e Sobrevivência em Regiões Inóspitas
20
Operações de Inteligência
20
Operações Helitransportadas
20
Operações Ribeirinhas
20
Tiro Policial
35
Tiro Policial de Precisão/Balística
50
Tiro sob Baixa Luminosidade
05
CARGA HORÁRIA TOTAL
540
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos
da AESP|CE. 3. Do Regime escolar – RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2024 que institui o Regimento Escolar
– RE da AESP|CE. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: O ensino será avaliado através de 02 (duas) verificações como segue: - Verificação Teórica, cons-
tituída de questões relacionadas a disciplinas ministradas no Curso e será destinada para tal 04 (quatro) horas-aula, a ser realizada ao final de cada disciplina,
de acordo com as disciplinas que requeiram a referida verificação, durante o Curso. - Verificação Prática, constituída de provas práticas, de acordo com as
disciplinas que requeiram a referida verificação, em situações consonantes com o currículo do Curso. O aproveitamento do aluno será avaliado sob os aspectos
quantitativos, que variarão de 0,0 (zero) e 10 (dez) inteiros, com aproximados a décimos, resultante da média aritmética (MA) das verificações teóricas (VT)
e prática (VP) onde ambas terão mesmo peso (VT + VP = MA); Será considerado aprovado o aluno que obtiver a nota mínima 7,0 (sete), consequentemente
desligado do curso por insuficiência técnica quem abaixo dela estiver. 5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o
desligamento e o abandono do Curso estarão sujeitas as regras previstas na Instrução Normativa Nº 01/2024 a qual institui o Regime Escolar da AESP e o
Plano de Ação Educacional Nº 62/2024. 6. Estimativas de Custos: A AESP/CE ficará responsável parcialmente pelo pagamento de munições a serem utilizadas
durante as instruções e pelo pagamento de Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA, ao corpo Docente que estiverem amparados pela Portaria nº
820 - DG/AESP/CE - DOE nº 221, de 28/09/2021, que regulamenta o processo de pagamento de hora-aula para atividade educacional de professor, instrutor,
coordenador, monitor, tutor e conteudista, mediante gratificação por atividade em magistério - GAMA e estabelece demais critérios. Será informado, pela
coordenação do Curso, à vinculada do aluno matriculado procedente das Unidades de outra Unidade Federativa, para que sejam providenciadas as medidas
relativas ao pagamento de diárias, ajuda de custo e demais despesas, ficando a Instituição a que pertence o discente, responsável pelo custeio. 7. Os casos
omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e
Instrução e com a Diretoria-Geral da AESP|CE. Fortaleza, 23 de agosto de 2024.
Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO
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