DOE 28/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº162  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº73/2024 - NUP Nº10041.003297/2024-18
CURSO BÁSICO DE SALVAMENTO – CBS/2024 – TURMA I/2024
1. Finalidade: Proporcionar aos DISCENTES a capacitação e o aperfeiçoamento necessários para as operações de busca e salvamento em ambientes 
terrestres ou que envolvam altura, promovendo, assim, maior segurança e efetividade nas ações operacionais dos profissionais bombeiros militares. 2. Desen-
volvimento do Curso: 19/08/2024 a 30/08/2024. 2.1 Vagas: 24 (vinte e quatro) vagas. 2.2 Local de funcionamento: Sede do Batalhão de Busca e Salvamento/
CBMCE 2.3 Componentes curriculares e carga horária:
ORD.
CURSO BÁSICO DE SALVAMENTO
H/A
1
SALVAMENTO EM ALTURA
40
2
SALVAMENTO TERRESTRE
40
TOTAL COM INSTRUTORIA
80
2.4 Modalidade de ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação 
do Curso:
ORD.
DISCIPLINAS
H/A
FORMA DE AVALIAÇÃO
1
MÓDULO I: SALVAMENTO EM ALTURA
40
Prática
2
MÓDULO II: SALVAMENTO TERRESTRE
40
Prática
5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do curso resultarão na não aptidão do aluno, 
conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativas de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério–GAMA
AESP|CE
Material Didático
AESP|CE
Equipamentos
CBMCE
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local
NBS/CBMCE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela CÉLULA DE ENSINO MILITAR - CEMI/AESP e pela Coordenação de Apoio Pedagógico, tudo em sintonia com 
a Coordenação de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 23 de agosto de 2024.
Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - SACC 1302293
I- CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o n° 12.244.903/0001-05; 
II- CONTRATADA: SNIPER CLUBE DE TIRO S/C, inscrita no CNPJ sob o n° 01.789.851/0001-28; III - OBJETO: Rescisão do contrato nº011/2023, 
cujo objeto consiste no serviço de locação de Estande de Tiro; IV - FUNDAMENTAÇÃO: Cláusula Oitava, Subitem 8.1 do Contrato 011/2023, bem como 
no art. 79, Inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 e no Nup 10041.001321/2024-84; V - VIGÊNCIA: A partir de 08 de abril de 2024; VI - FORO: Fica eleito o 
Foro Fortaleza; VII - SIGNATÁRIOS: Leonardo D’Almeida Couto Barreto, representante legal da Contratante e Amanda Vasconcelos Fruet, representante 
legal da contratada. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, 23 de agosto de 2024.
Katharinne Marinho Sabóia
COORDENADORA ASJUR
SECRETARIA DO TRABALHO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº09/2024
PROCESSO NUP Nº59000.000349/2024-70
CREDOR: PRONTA RESPOSTA SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELLI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
24.551.268/0001-80, com sede na Rua Dr. Expedito Mendes Chaves, 155, Edson Queiroz, CEP: 60811-550, Fortaleza/CE. DEVEDOR: SECRETARIA DO 
TRABALHO, órgão estadual criado pela Lei n.º 18.310/2023, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.921.771/0001-00, situada na Rua Rufino de Alencar, nº 134 – 
Bairro: Centro, CEP: 60.060-145, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa PRONTA 
RESPOSTA SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELLI - ME, referente ao Contrato n.º 13/2023, vencido em 07/06/2024, no importe de 5.155,58 (cinco mil 
cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) correspondentes ao saldo pendente de pagamento, decorrentes da Convenção Coletiva de Trabalho 
2024/2024, com efeitos retroativos à data base (01/01/2024). A Secretaria do Trabalho, com fulcro na Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com 
o Parecer Jurídico n.º 147/2024 – ASJUR/SET, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a seguinte funcional programática: 
59100001.04.122.421.20224.03.339093.1.5009100000.0, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA 
DO TRABALHO, em Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2024.
Renan Ridley de Almeida Sousa
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 135, Fortaleza, 19 de Julho de 2024, ANO XVI SÉRIE 3, PÁGINA 121, que publicou a Portaria N°022/2024-SET. Onde se lê: 
PORTARIA N°022/2024-SET Leia-se: PORTARIA N°29/2024-SET. Fortaleza- CE, 26 de agosto de 2024.
Renan Ridley de Almeida Sousa
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº838/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições 
legais, com fundamento legais a Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto 
de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento a serviço, do SERVIDOR, deputado discriminado 
nesta Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aérea, no Município, Estado ou País, para o qual 
foi deslocado, no valor unitário e total a seguir especificado:
NOME DO 
SERVIDOR CPF
MATRÍCULA 
CONTA CORRENTE
CLASSIFICAÇÃO 
/ FUNÇÃO
ESTADO/ 
MUNICÍPIO
PERÍODO DO 
DESLOCAMENTO
MEIO DE 
TRANSPORTE
OBJETIVO DO 
DESLOCAMENTO
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
TOTAL
DANIEL DE ASSIS 
ARAUJO 959.236.163-00
034242 AG: 1234 
C/C: 540470-3
2º Sgto PM – 2ª CPG 
Pecém/CE
22/07/2024
Terrestre
Apoio à Presidência 
da ALECE
R$ 120,00
R$ 120,00
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 dias do mês de julho de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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