DOMCE 29/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3535
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
Icapuí – Ceará, 22 de agosto de 2024.
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:A04DA74C
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1002/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
LEI MUNICIPAL N° 1002/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
FICA DENOMINADA “PROFESSOR ADRIANO
REBOUÇAS BRAGA” A SALA DE LUTAS DO
GINÁSIO POLIESPORTIVO JOSÉ DO CARMO
REBOUÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ,
RAIMUNDO
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Sala de Lutas PROFESSOR ADRIANO
REBOUÇAS BRAGA, a Sala destinada às práticas de lutas, existente
no Ginásio Poliesportivo José do Carmo Rebouças, localizado na Av.
22 de janeiro, no Centro do Município de Icapuí.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, Aos 16
de agosto de 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:D00C2C29
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1003/2024, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
LEI MUNICIPAL N° 1003/2024, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
INSTITUI O PROJETO "PRIMEIROS SOCORROS
NAS
ESCOLAS”
NA
REDE
PÚBLICA
E
PARTICULAR DE ENSINO DO MUNICIPIO DE
ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ,
RAIMUNDO
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei tem por finalidade instituir o Projeto "Primeiros
Socorros nas Escolas" para os Servidores dos Centros de Educação
Infantil e Escolas de Ensino Fundamental das redes pública e
particular do Município de Icapuí-CE.
Art.2° O curso terá como principais objetivos capacitar os servidores
para:
I- identificar e agir preventivamente em situações de emergência;
Il- realizar o socorro imediato, até que o suporte médico
especializado, local ou remoto, torne-se possível.
Parágrafo único. O curso terá duração de 10 horas semanais,
podendo ser Intercalado em 5 encontros de formação de duas horas e
deverá ser ofertado anualmente durante a Semana Pedagógica do
Município de Icapuí-CE.
Art. 3°. O Poder Executivo fica autorizado a realizar convênios com
profissionais da Secretaria de Segurança Pública, tais como, Corpo de
Bombeiros, Bombeiros Voluntários e Acadêmicos do Curso de
Enfermagem das Universidades, para ministrar o Curso de
atendimento de primeiros socorros, em conformidade com os manuais
de Primeiros Socorros Vigentes.
Art. 4°. Os cursos deverão ser realizados, preferencialmente, de forma
voluntária, por iniciativa privada ou por entidades públicas como o
Corpo de Bombeiros Militar, a Polícia Militar, e a equipe dos Serviços
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e sem custos adicionais
para o Município e/ou para a instituição de ensino.
Art. 5°. Nos passeios e excursões, deverá haver no mínimo um
funcionário capacitado para a realização dos primeiros socorros.
Art. 6°. Além das palestras, fica o Poder Executivo autorizado a
confeccionar e distribuir cartilhas, contendo as noções básicas de
primeiros socorros para docentes e discentes da Rede Municipal de
Ensino.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, Aos 22
de agosto de 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:5057579E
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU N° 006/2024 – IMFLA
VALIDADE ATÉ: 20/08/2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: ELISETE MARQUES REBOUÇAS
Nome/Fantasia: BAR E RESTAURANTE DO ORLANDO
CNPJ/CPF: 23.850.547-0001/81
Município: PRAIA DE MANIBU / ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: 068/2024
LICENÇA
AMBIENTAL
ÚNICA
–
LAU
PARA
REGULARIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO BAR E RESTAURANTE
DO ORLANDO, LOCALIZADO NA PRAIA DE MANIBU,
ICAPUÍ-CE, DE RESPONSABILIDADE DA SENHORA ELISETE
MARQUES REBOUÇAS, INSCRITO NO CNPJ: 23.850.547/0001-
81.
CONDICIONANTES:
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
RECOMENDAÇÕES:
Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo;
Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
A Solicitação de renovação deverá ser realizada com antecedência
mínima de 60 dias antes do vencimento de sua validade.
Icapuí/CE, 20 de agosto de 2024.
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
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