DOMCE 29/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3535
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:ACCA74E4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.08.28.001
ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA
ALEGRE/CE, O Agente de Contratação no uso das suas atribuições
em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, torna público
para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO
N°
2024.08.28.001
para
a
CONTRATAÇÃO
DE
PESSOA
JURÍDICA
PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DA
RÁDIO
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
VÁRZEA
ALEGRE/CE, INCLUINDO A OPERAÇÃO, PRODUÇÃO DE
CONTEÚDO E MANUTENÇÃO TÉCNICA DA EMISSORA a
fim de obter propostas adicionais. As condições gerais e outros se
encontram disponíveis no site www.camaravarzeaalegre.ce.gov.br/.
As empresas interessadas deverão encaminhar a sua Proposta de
Preços ao Setor de Licitação até o dia 03 de Setembro de 2024
(03/09/2024) as 13:00hs para o e-mail licitacmva@gmail.com ou
entregar na sala do Setor de Licitação na Rua José Alves Bezerra, n°
585, Bairro Riachinho, Cidade Várzea Alegre/CE, no horário de
expediente do órgão de 08:00hs ás 13:00hs de Segunda-feira a Sexta-
feira. Várzea Alegre/CE, 28 de Agosto de 2024.
JOSÉ RENATO ALVES FERREIRA –
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE.
Publicado por:
Regis Aurício da Silva Bezerra
Código Identificador:E4657C35
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.08.14.001
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO
Nº
2024.08.14.001.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA REVISÃO DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/CE.
CONTRATADA:
FELIPPE
PINHEIRO
SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00
(QUARENTA MIL REAIS), FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART.
75, INCISO II, DA LEI NO 14.133. DATA DE ASSINATURA DO
CONTRATO: 26 DE AGOSTO DE 2024. VIGÊNCIA: 31 DE
DEZEMBRO DE 2024.
Publicado por:
Regis Aurício da Silva Bezerra
Código Identificador:3776EC24
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 871/2024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE,
DA ATIVIDADE: EXECUÇÃO DA LEI Nº 14.399/2022- POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À
CULTURA (PNAB)., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Poder Executivo
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado, inclusão ao orçamento do exercício de 2024, crédito especial no valor de R$ 202.620,17 (duzentos e dois mil, seiscentos e
vinte reais, dezessete centavos), destinados a aplicação dos Recursos da Lei nº 14.399/2022- Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
(PNAB), com à inclusão da do Projeto Atividade 2.107, e elementos de despesas, conforme descrito abaixo:
18 – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EMPREENDEDORISMO.
1801– SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EMPREENDEDORISMO.
Classificação Funcional Programática
Atividade
Elementos de Despesa
Valor
13.392.1303.2.107
GESTÃO
DOS
RECURSOS
DA
POLÍTICA
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À
CULTURA (PNAB)
3.3.90.31.00
3.500,00
3.3.90.36.00
5.000,00
3.3.90.39.00
5.000,00
3.3.90.48.00
189.120,17
Fonte de Recurso
171900000000
Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022
Art. 2º. O Crédito adicional aberto pelo artigo anterior será coberto nos termos previstos no art. 43, da Lei 4.320/64, da seguinte forma:
R$ 202.620,17 - Suplementar por Redução de Verba, discriminado pela funcional programática.
ÓRGÃO................: 08 Sec. Mun. do Trabalho e Assis. Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0801 Fundo Municipal da Assistência Social
08 122 0402 2.047 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social
3.3.90.39.00 - Outros serv. de terceiro. pessoa jurídica
Fonte 1500000000
Art. 3º. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, através de autorização nos termos do art. 9º, da lei nº 848/2023 (Lei
Orçamentaria Anual - 2024).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 26 de agosto de 2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMETÁRIO – FINANCEIRO
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