DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.5.1. Apesar do candidato não ser eliminado do certame por não entregar os
documentos especificados no subitem 10.3.3 no Ato de Instalação, estes não poderão ser
entregues posteriormente e, portanto, não serão considerados para pontuação da Prova de
Títulos.
10.5.2. Após o encerramento da instalação do concurso, o candidato não mais
poderá acrescentar documentos de comprovação de seu Curriculum Vitae.
11. DAS PROVAS:
11.1. As provas serão realizadas pelas Unidades Acadêmicas responsáveis pelo
concurso, constantes no edital específico.
11.2. As provas para o concurso estão definidas pelas normas complementares,
que são parte integrante deste edital e do edital específico e são regulamentadas pela
Resolução CONSUNI-UFG nº 99/2021 e pelo Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
11.3. A prova escrita ou teórico-prática terá caráter eliminatório para o
prosseguimento do candidato no concurso.
11.3.1. Serão considerados aprovados na prova escrita ou teórico-prática para
prosseguimento no concurso os candidatos classificados conforme quantitativo máximo de
que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, desde que tenham obtido nota igual ou
superior a 5,00 (cinco).
11.3.2. Os candidatos empatados na última classificação de aprovados não
serão considerados reprovados.
11.3.3. Em concursos com vaga reservada a pessoas negras o número de
candidatos às vagas reservadas considerados aprovados na prova escrita ou teórico-prática
para prosseguimento no concurso será igual ou superior ao número de candidatos
considerados aprovados na lista de ampla concorrência.
11.3.3.1. As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação
na prova escrita ou teórico-prática em ampla concorrência não serão contabilizadas no
quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, conforme
previsto em edital.
11.4. As provas escritas não serão identificadas nominalmente.
11.5. Não será permitido ao candidato utilizar outro tipo de material ou
rascunho a não ser o fornecido pela banca examinadora do concurso.
11.6. As provas didáticas, as provas orais e as defesas de memorial serão
gravadas para efeito de registro e avaliação.
11.7. A prova de títulos será realizada em etapa posterior à prova escrita,
didática e defesa de memorial, com caráter meramente classificatório.
11.8. Outras informações pertinentes às provas estarão disponíveis nas normas
complementares, que são parte integrante deste edital e do edital específico.
12. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
12.1. Nas provas escrita ou teórico-prática, didática, defesa de memorial e
prova oral (professor Titular-Livre), o candidato receberá uma nota de cada membro da
Banca Examinadora, obedecendo à escala de zero a dez.
12.1.1. Cada membro da Banca Examinadora deverá atribuir individualmente
suas notas, depositando-as em envelope a ser lacrado, sendo um para cada prova e para
cada membro da Banca.
12.1.2. A nota de cada prova a que se refere subitem 12.1, excetuando-se a
Prova de Títulos, será obtida pela média aritmética simples das notas individuais dos
examinadores, com arredondamento de duas casas decimais.
12.1.3. Para efeito de aprovação, será calculada com duas casas decimais a
Média (M) de cada candidato, que será a média aritmética das notas das provas,
excetuando-se a Prova de Títulos.
12.1.4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver Média (M) igual ou
maior do que 7,00 (sete).
12.1.5. Para calcular a Nota de Título (NT) de cada candidato na Prova de
Títulos, a Banca Examinadora, usando os resultados da aplicação da Tabela de Pontuações
Máximas na Prova de Títulos das
normas complementares, adotará o seguinte
procedimento:
I - atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item I - Atividades de Ensino
e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota;
II - atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item II - Produção Intelectual
e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota;
III - atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item III - Atividades de
Pesquisa e Extensão e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota;
IV - atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item IV - Atividades de
Qualificação e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota;
V - atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item V - Atividades
Administrativas e de Representação e converter as demais pontuações proporcionalmente
a esta nota;
VI - nos itens em que o candidato não tiver nada a ser pontuado, será atribuída
a nota zero;
VII - a Banca Examinadora deve calcular a Nota de Títulos de cada candidato
pela média ponderada das notas dessas cinco classes de atividades, com pesos definidos
nas normas complementares do concurso.
12.1.6. A Nota de Títulos terá duas casas decimais.
12.2. Para efeito de classificação, a Média Final (MF) de cada candidato será
calculada pela seguinte expressão:
MF = 0,80 x M + 0,20 x NT, onde: M é a Média e NT é a Nota de Títulos.
12.3A classificação final dos candidatos aprovados obedecerá à sequência
decrescente das Médias Finais.
12.4Existindo empate na classificação definida no subitem anterior, o
desempate será efetuado a partir das notas das provas, conforme a ordem a seguir,
utilizando-se a prova seguinte somente quando persistir empate pelo critério da prova
anterior:
I - prova escrita ou teórico-prática;
II - prova didática ou prova oral, de acordo com o concurso;
III - defesa de memorial.
12.4.1. Caso ainda persista o empate, será classificado o candidato com maior
idade.
12.5. Outras informações pertinentes à avaliação e classificação estarão
disponíveis nas normas complementares, que são parte integrante deste edital e do edital
específico.
13. DOS RECURSOS:
13.1. Da impugnação do edital:
13.1.1. Caberá impugnação ao edital específico do concurso endereçada à Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP/UFCAT) durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis
contados da publicação do edital específico no Diário Oficial da União.
13.1.2. O documento de impugnação, devidamente fundamentado, deverá ser
assinado e digitalizado pelo interessado e enviado por meio do endereço eletrônico
dpm.progep@ufcat.edu.br.
13.1.3. A resposta à impugnação será exclusivamente por meio eletrônico ao
requerente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do término do prazo
recursal.
13.2. Da isenção do pagamento da taxa de inscrição:
13.2.1. Em caso de indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da
taxa de inscrição, o candidato poderá interpor recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis após a publicação do resultado dos pedidos no sítio da UFCAT - Portal de Seleção
(https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/).
13.2.2.
O recurso,
devidamente fundamentado,
deverá
ser assinado
e
digitalizado 
pelo 
interessado 
e 
enviado 
por 
meio 
do 
endereço 
eletrônico
dpm.progep@ufcat.edu.br.
13.2.3. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFC AT
- Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/) no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis contados do término do prazo recursal.
13.3. Da homologação das inscrições:
13.3.1. Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato poderá interpor
recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a publicação das inscrições
homologadas
no 
sítio
da 
UFCAT
-
Portal 
de
Seleção
(https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/).
13.3.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado
(Anexo V do Edital de Condições Gerais), dirigido diretamente ao(à) Diretor(a) da Unidade
Acadêmica responsável pelo concurso.
13.3.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e
digitalizado pelo interessado e enviado por meio do endereço eletrônico da Unidade
Acadêmica responsável pelo concurso disponibilizado no item "Endereços" do edital
específico.
13.3.4. O recurso de que trata o subitem 13.3.1 será apreciado e julgado pelo
Conselho Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis após finalizado o prazo recursal, devendo a decisão ser publicada no sítio
da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/).
13.3.5. No caso de o indeferimento da inscrição do candidato fundamentar-se
na ausência de comprovação de pagamento da taxa de inscrição, o candidato poderá,
durante o prazo recursal, em face da decisão que não homologou a inscrição, apresentar
a devida comprovação.
13.3.6.
A
Unidade
Acadêmica responsável
pelo
concurso
procederá
à
homologação da inscrição, nos casos em que trata o subitem 13.3.5, desde que a
efetivação do pagamento tenha se verificado até o 2º (segundo) dia útil após a data
prevista para o encerramento do período de inscrição.
13.4. Do procedimento de heteroidentificação:
13.4.1. O candidato que não for enquadrado na condição alegada poderá
impetrar recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado
preliminar das entrevistas, junto à Comissão Recursal, que será composta por três
integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação, conforme
Instrução Normativa nº 23/2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços
Públicos.
13.4.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado
(Anexo V do Edital de Condições Gerais), dirigido à comissão recursal.
13.4.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e
digitalizado pelo interessado e enviado à Comissão de Heteroidentificação, aos cuidados da
Comissão Recursal, por meio do endereço eletrônico compad@ufcat.edu.br, com cópia
para o endereço eletrônico da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso
disponibilizado no item "Endereços" do edital específico.
13.4.4. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pela Comissão
Recursal a que se refere o subitem 13.4.1 em até 05 (cinco) dias úteis após o término do
prazo recursal.
13.4.5. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFC AT
- Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/).
13.4.6. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
13.4.7. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pela pessoa prejudicada.
13.5. Do resultado da prova escrita ou teórico-prática:
13.5.1. Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor da Unidade
Acadêmica responsável pelo concurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a
divulgação do resultado preliminar da prova escrita ou teórico-prática no sítio da UFCAT -
Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/).
13.5.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado
(Anexo V do Edital de Condições Gerais), dirigido diretamente ao(à) Diretor(a) da Unidade
Acadêmica responsável pelo concurso.
13.5.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e
digitalizado pelo interessado e enviado por meio do endereço eletrônico da Unidade
Acadêmica responsável pelo concurso disponibilizado no item "Endereços" do edital
específico.
13.5.4. O Conselho Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso
designará uma comissão específica, com pelo menos 03 (três) membros, para julgar os
recursos porventura interpostos.
13.5.4.1. Os recursos serão julgados no prazo máximo de 01 (um) dia útil após
encerrado o prazo recursal.
13.5.5. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFC AT
- Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/).
13.5.6. Da decisão dos julgamentos dos recursos referentes à prova escrita ou
teórico-prática caberá recurso, como última instância administrativa, em um prazo de (02)
dois dias úteis, sem efeito suspensivo, para o(a) Reitor(a).
13.6. Do resultado do concurso:
13.6.1. Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor da Unidade
Acadêmica responsável pelo concurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a
divulgação do resultado preliminar no sítio da UFCAT - Portal de Seleção
(https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/).
13.6.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado
(Anexo V do Edital de Condições Gerais), dirigido diretamente ao(à) Diretor(a) da Unidade
Acadêmica responsável pelo concurso.
13.6.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e
digitalizado pelo interessado e enviado por meio do endereço eletrônico da Unidade
Acadêmica responsável pelo concurso disponibilizado no item "Endereços" do edital
específico.
13.6.4. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pelo Conselho
Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis após o término do prazo recursal.
13.6.5. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFC AT
- Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/)
13.6.6. Da decisão dos julgamentos dos recursos referentes ao resultado
preliminar caberá recurso, como última instância administrativa, em um prazo de (02) dois
dias úteis, sem efeito suspensivo, para o(a) Reitor(a).
3.
13.1.
13.7. Recursos extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.
14. DA NOMEAÇÃO E POSSE:
14.1. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei
nº 8.112/1990.
14.2. O candidato aprovado e classificado no concurso público, na forma
estabelecida neste edital e no edital específico, será nomeado obedecida a ordem de
classificação, mediante portaria expedida pelo(a) Reitor(a), publicada no Diário Oficial da
União.
14.2.1. Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade
do certame, será realizada nomeação de pessoas negras e pessoas portadoras de
deficiência aprovadas nos termos do edital, respeitando os percentuais previstos no art. 1º
da Lei nº 12.990/2014 e no art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, conforme Anexo VI deste
edital.
14.3. O número máximo de candidatos aprovados nos concursos será definido
no edital específico.
14.4. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata o subitem 14.3, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente
reprovados no concurso público.
14.5. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
serão considerados reprovados nos termos dos subitens 14.3 e 14.4.
14.6. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer
no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação no
Diário Oficial da União.
14.7. O candidato que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de
nomeação tornado sem efeito, perdendo o direito à vaga.
14.8. A nomeação do candidato ocorrerá dentro do número de vagas fixadas
em edital específico, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização
para provimento pelos órgãos competentes.
14.9. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital
específico tem direito líquido e certo à nomeação, podendo requerer a transferência de
sua nomeação para o final da lista de aprovados, sendo recolocado no último lugar da
lista.

                            

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