DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido.
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de
06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio eletrônico
dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com
antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão
Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de eventual
Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido,
no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em nível de pós-graduação, com
os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor
da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3 deste Edital.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização,
e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá, antecipadamente,
notificar os candidatos sobre sua realização.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da
Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora,
será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença
dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3 Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática, Apresentação de Memorial e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4 As sessões públicas de realização da Prova Didática e Apresentação de Memorial serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite
para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está
apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. .
Quesitos / Critérios de análise
.Pontuação
(unidade)
.Pontuação
(máxima)
. .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .Graduação em Artes Visuais, ou Design Gráfico, ou Comunicação, ou Arquitetura, ou Letras ou áreas afins
.2
.2
. .Especialização em Artes Visuais, ou Design Gráfico, ou Comunicação, ou Arquitetura, ou Letras ou áreas afins
.1
.1
. .Mestrado em Artes Visuais, ou Design Gráfico, ou Comunicação, ou Arquitetura, ou Letras ou áreas afins
.3
.3
. .Doutorado em Artes Visuais, ou Design Gráfico, ou Comunicação, ou Arquitetura, ou Letras ou áreas afins
.5
.5
. .Pontuação limite do quesito
.10
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .Experiência docente de magistério nível superior - por semestre
.2
.16
. .Tempo de exercício de monitoria ou tutoria no ensino superior como estudante de graduação e/ou pós-graduação - por semestre
.0,5
.3
. .Experiência no ensino informal, por evento (oficinas, workshops, festivais, escolas técnicas especializadas, etc.)
.1
.10
. .Orientações de tese de doutorado concluídas
.1
.2
. .Orientações de dissertação de mestrado concluídas
.1
.2
. .Orientações de trabalho de conclusão de curso de graduação ou especialização concluídas
.1
.2
. .Participação em bancas acadêmicas de qualificação ou defesa de mestrado ou doutorado
.1
.5
. .Participação em bancas acadêmicas de conclusão de curso de graduação ou especialização
.1
.3
. .Pontuação limite do quesito
.30
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Livro autoral, organização de livro, ou e-book com ISBN
.1
.5
. .Capítulos de livros, material didático com ISBN
.1
.5
. .Artigos publicados em periódicos
.1
.3
. .Trabalho completo publicado em anais nacionais ou internacionais
.0,5
.3
. .Palestrqa, comunicação, apresentação, coordenação ou participação em mesas redondas em eventos acadêmicos/culturais (congressos, colóquios, seminários) de
abrangência nacional ou internacional, exceto como ouvinte
.1
.3
. .Coordenação e/ou curadoria de eventos acadêmicos e artísticos de abrangência local, nacional ou internacional
.1
.5
. .Participação como artista em eventos artísticos (como exposições individuais ou coletivas, festivais, bienais, etc.) de abrangência local, nacional ou
internacional
.1
.10
. Análise de portfólio (conjunto de no máximo 20 obras que demonstre a trajetória artística do candidato)*
.12
.30
. * O portfólio é o conjunto de no mínimo 20 e no máximo 30 imagens que demonstre a trajetória artística do candidato. Deverá ser organizado em arquivos no
formato PDF, de tamanho máximo de 20 MB cada, quantos forem necessários, e disponibilizados, para
. download em uma plataforma de armazenamento e compartilhamento de arquivos. O gerenciamento do espaço de armazenamento necessário para
disponibilização dos arquivos é de responsabilidade exclusiva do candidato. O link para download
. dos arquivos deverá ser enviado para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, nomeando a mensagem da seguinte forma: "Edital [número do
edital] - [nome completo do candidato]_PORTFOLIO
.
.
. .Pontuação limite do quesito
.40
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .Direção de instituição de ensino superior; coordenação de curso de graduação; coordenação de programa de pós-graduação stricto sensu, chefia de departamento
(pontuação por mandatos)
.1
.1
. .Direção de sociedades científicas ou agências de financiamento de pesquisa científica, cultural ou artística (pontuação por mandatos)
.1
.1
. .Participação em grupos de trabalho em sociedades científicas ou agências de financiamento de pesquisa científica, cultural ou artística (pontuação por mandatos)
ou grupos de pesquisa
.1
.3
. .Participação como representante em sociedades científicas ou agências de financiamento de pesquisa científica, cultural ou artística, ou em órgãos colegiados
(pontuação por mandatos)
.1
.1
. .Experiência profissional não docente na área de conhecimento
.1
.6
. .Pontuação limite do quesito
.15
. .Quesito: DISTINÇÕES
. .Distinções e prêmios em Artes e áreas afins atribuídas por espaços certificados ou reconhecidos por instâncias legitimadoras
.1
.5
. .Pontuação limite do quesito
.5
. .T OT A L
.100
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