DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 72/2024
O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação-Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos
Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/Nº 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, o abaixo
nomeado, acerca da prestação de contas financeira referente ao Termo de Compromisso SLIE nº 1814225-73, celebrado entre o extinto Ministério da Cidadania e a Associação Desportiva
Brasil Futuro, tendo em vista a devolução do Ofício de notificação, pelos Correios, o qual encontra-se sob a guarda da Coordenação-Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas
Especial, localizada no EQSW 301/302, Edifício Montes, Térreo, Sala T-01, Setor Sudoeste, CEP: 770673-150, Brasília/DF.
. .Nº Processo
.Termo de Compromisso
.Responsável/Gestor
. C P F/ C N P J
.Ofício Citatório
. .58000.009244/2018-75
.1814225-73
.Associação Desportiva Brasil Futuro
.CNPJ: 18912100/0001-50
.Ofício nº 1833/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/DPC
. .58000.009244/2018-75
.1814225-73
.Fellipe Drommond Leitão Silva
.***.295.728-**
.Ofício nº 1833/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/DPC
O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de publicação deste, ensejará a reprovação das contas e a instauração da respectiva Tomada de Contas
Especial, nos termos da Instrução Normativa - TCU nº 71/2012.
THALYTA CAMBRAIA FARIA
Coordenadora-Geral de Prestação de Contas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 73/2024
O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação-Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto
nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/Nº 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente,
o abaixo nomeado, acerca da prestação de contas financeira referente ao Termo de Compromisso SLIE nº 150316-14, celebrado entre o Ministério do Esporte e a Associação
Desportiva Pró-Esporte, tendo em vista a devolução do Ofício de notificação, pelos Correios, o qual encontra-se sob a guarda da Coordenação-Geral de Prestação de Contas e Tomada
de Contas Especial, localizada no EQSW 301/302, Edifício Montes, Térreo, Sala T-01, Setor Sudoeste, CEP: 770673-150, Brasília/DF.
. .Nº Processo
.Termo de Compromisso
.Responsável/Gestor
. C P F/ C N P J
.Ofício Citatório
. .58701.003171/2015-68
.150316-14
.Associação Desportiva Pró-Esporte
.18.104.639/0001-82
.Ofício nº 1889/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/DPC
. .58701.003171/2015-68
.150316-14
.Márcio Antônio da Silva
.***.870.358-**
.Ofício nº 1889/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/DPC
O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de publicação deste, ensejará a reprovação das contas e a instauração da respectiva Tomada
de Contas Especial, nos termos da Instrução Normativa - TCU nº 71/2012.
THALYTA CAMBRAIA FARIA
Coordenadora-Geral de Prestação de Contas
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER
E INCLUSÃO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE:
Primeiro
Termo
Aditivo
ao
Convênio
nº
943924/2023.
Processo
nº
71000.057170/2023-17.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Município de Pelotas/RS - CNPJ: 87.455.531/0001-57.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 943924/2023, o
prazo estabelecido na Sublcáusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva,
em conformidade com o Parecer nº 203/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer nº
231/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP
e Parecer
Referencial nº
00006/2024/CONJUR-
MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo
de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10,
XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput
desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e,
se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira.
Constatados vícios
sanáveis no
documento apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no
prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja
entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do
convênio.
Ficam
ratificadas as
demais
condições das
cláusulas do
Termo
de Convênio
nº
943924/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 26/08/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte
Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente: PAULA
SCHILD MASCARENHAS - Prefeita Municipal de Pelotas/RS - Matrícula Funcional nº 35.760.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 943800/2023. Processo nº
71000.063234/2023-19.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Município de Santa Brígida/BA - CNPJ: 14.217.368/0001-10.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 943800/2023,
o prazo estabelecido na Sublcáusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição
Suspensiva, em conformidade com o Parecer nº 494/2023/MESP/SNEAELIS-DGP- CG F P ,
Parecer
nº
210/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP
e
Parecer
Referencial
nº
00006/2024/CONJUR-MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo
de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10,
XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s)
no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia
30/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE
e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento
no prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja
entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do
convênio.
Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio nº
943800/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 26/08/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139.
Convenente: ELTON CARLOS MAGALHAES - Prefeito Municipal de Santa Brígida/BA -
Matrícula Funcional nº 5575.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
ESPÉCIE:
Prorroga
de Ofício
nº
02
ao
Convênio
nº 897720/2020,
Processo
nº.
71000.013893/2020-53
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - CNPJ: 32.712.376/0001-15.
Embasamento Legal: Portaria Interministerial nº 424/2016, Art. 27, inciso VI do capítulo II,
da Formalização do Instrumento.
Vigência: 30/12/2020 a 24/03/2025.
Data da Assinatura: 21/08/2024.
Assina: Pelo Ministério do Esporte - PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional
de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139.
SECRETARIA NACIONAL DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo de Vigência ao Termo de Fomento Nº 905363/2020.
Órgão Descentralizador:
MINISTÉRIO DO ESPORTE CNPJ
nº 02.961.362/0001-74,
Convenente: INSTITUTO PRO BRASIL - IPB, CNPJ nº 05.597.022/0001-02. Objeto: O presente
Termo Aditivo tem por fim prorrogar a vigência do Termo de Fomento nº 905363/2020, de
objeto "Treinamento e formação de atletas de base e de alto rendimento na modalidade
saltos ornamentais visando competições oficiais" até 24/07/2025 para execução do objeto
expresso no Plano de Trabalho. Data da Vigência: 28/12/2020 a 24/07/2025. Data de
Assinatura: 28/08/2024. Signatários: Concedente: IZIANE CASTRO MARQUES, Secretária
Nacional de Excelência Esportiva, Convenente: HUGO PELLICER PARISI, Presidente do
Instituto Pro Brasil. Processo: 71000.050322/2020-08.
SECRETARIA NACIONAL DE PARADESPORTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro
Termo Aditivo
ao Fomento
n. º
941479/2023, Nº
Processo:
71000.027574/2023-78. Concedente: Ministério do Esporte, CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Associação Pestalozzi de Maceió. CNPJ 12.450.268/0001-04. Objeto: "Prorrogação
de vigência do Termo de Fomento n. º 941479/2023". Vigência: 26/12/2023 a 16/03/2025,
Data da Assinatura: 28/08/2024. Signatários: Concedente: NAYARA KARIN FALCÃO DE OLIVEIRA,
Secretária Nacional de Paradesporto - Substituta, matrícula funcional 1617998, Convenente:
TEREZA MARIA BARRETO DO AMARAL, Presidente da Associação Pestalozzi de Maceió.
Ministério da Fazenda
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Alteração Contratual.
Espécie: Alteração nº 2 ao Contrato de Empréstimo, celebrado em 14 de junho de 2019,
para o financiamento parcial do "Programa de Integração e Desenvolvimento Urbano,
Social e Ambiental do Município de Camaçari/BA". PARTES: O Município de Camaçari/BA e
a Corporação Andina de Fomento - CAF. GARANTIDORA: A República Federativa do Brasil -
RFB. PROCESSO Nº: 17944.109202/2018-04. DATA DE CELEBRAÇÃO: 27 de agosto de 2024.
REPRESENTANTES: Pelo Município, o Sr. Prefeito, ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA;
pela CAF, seu Representante no Brasil, a Sra. ESTEFANÍA EUGENIA LATERZA DE LOS RÍOS;
pela RFB, a Procuradora da Fazenda Nacional, FABIANI FADEL BORIN.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 13/2024 - UASG 170008
Número do Contrato: 11/2014.
Nº Processo: 10951.000646/2014-13.
Dispensa. Nº 14/2014. Contratante: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL.
Contratado: 33.423.575/0001-76 - CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS,
SERVICOS E TURISMO - CNC. Objeto: O presente termo aditivo tem por objetivo a alteração do
parágrafo segundo da cláusula quarta do contrato nº 11/2014, que atualmente prevê a
concessão de desconto de pontualidade de 20% (vinte por cento) sobre o valor do aluguel, no
caso de pagamento na data do seu respectivo vencimento, até 30 de junho de 2024, para que
nela passe a constar a data de 31 de dezembro de 2024, prorrogando-se o desconto de
pontualidade.. Vigência: 21/08/2024 a 31/12/2024. Valor Mensal Total Atualizado do Contrato:
R$ 1.380.673,73 . Data de Assinatura: 21/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/08/2024).
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