DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO Nº 63/2024
PROCESSO SEI N° 00028.020611/2022-80
Extrato do Contrato N.º 063/2024. Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.
90007/SSP-PI/2024. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021. Contratante: Fundo Estadual de
Segurança Pública do Piauí. CNPJ do Contratante: 32.925.161/0001-82. Contratada: Hand
Life Suprimentos Médicos e Fisioterápicos Ltda. CNPJ da Contratada: 07.590.023/0001-42.
Objeto: aquisição de equipamentos de fisioterapia para o Centro de Assistência Integral à
Saúde da Polícia Militar do Piauí (CAIS/PMPI). Data de Assinatura: 22/08/2024. Valor: R$
68.810,46 (sessenta e oito mil oitocentos e dez reais e quarenta e seis centavos). Natureza
da Despesa: 449052. Fonte de Recurso: 713. Signatários do Contrato: Pela Contratante:
Francisco Lucas Costa Veloso. Pela Contratada: Bekembauer Martins Capanema.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/CSLC/DSUSP/2024
Nº do processo SEI: 00027.000302/2024-65. Modalidade de Licitação: Pregão
Eletrônico. Critério de Julgamento: Menor Preço. Resumo do objeto da licitação:
Contratação de solução técnica para a implantação de sistemas de segurança por
videomonitoramento, com fornecimento de equipamentos, materiais, serviços, testes e
manutenção preventiva para atender às necessidades de segurança da cidade de Teresina
e Parnaíba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus
anexos. Local em que os interessados poderão ter acesso ao edital e anexos:
http://www.ssp.pi.gov.br/licitacao.php; https://sistemas.tce.pi.gov.br/licitacoesweb/mural/;
http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp e e-mail: cslc@ssp.pi.gov.br. Limite
para entrega das propostas e Data da Sessão Pública da Licitação: Dia 16/09/2024 às
09:00h (horário de Brasília). Valor global estimado: R$ 33.641.819,05 (trinta e três milhões,
seiscentos e quarenta e um mil oitocentos e dezenove reais e cinco centavos). Dotação
orçamentária: 06.181.0103.6119.
FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
Secretário de Segurança Pública
SECRETARIA ESTADUAL DE TRANSPORTES
EXTRATO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N° 113/2022
PROCESSO: 00319.000293/2022-65
CONTRATANTE: Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí - SETRANS/PI - CNPJ nº
08.809.355/0001-38.
CONTRATADA: CONSTRUTORA SOLUÇÃO EIRELI, CNPJ n° 24.667.970/0001-03.
OBJETO CONTRATUAL: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE CURRAIS
(TERMO DE CONVÊNIO N° 7.195.00/2020 - CODEVASF).
OBJETO DO TERMO: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato
Administrativo n° 113/2022, a contar da presente data, firmado entre a Secretaria de
Estado dos Transportes do Piauí e a CONSTRUTORA SOLUÇÃO EIRELI, conforme dispõe o
artigo 79, inciso II da Lei 8.666/93 e a CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA do referido contrato.
DATA DE ASSINATURA: 20/08/2024
ASSINAM: Jonas Moura de Araújo (pela Contratante) e Felipe de Santana Machado (pela Contratada).
EXTRATO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N° 114/2022
PROCESSO: 00319.000293/2022-65
CONTRATANTE: Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí - SETRANS/PI - CNPJ nº
08.809.355/0001-38.
CONTRATADA: CONSTRUTORA SOLUÇÃO EIRELI, CNPJ n° 24.667.970/0001-03.
OBJETO CONTRATUAL: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE URUÇUÍ
(TERMO DE CONVÊNIO N° 7.195.00/2020 - CODEVASF).
OBJETO DO TERMO: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato
Administrativo n° 114/2022, a contar da presente data, firmado entre a Secretaria de
Estado dos Transportes do Piauí e a CONSTRUTORA SOLUÇÃO EIRELI, conforme dispõe o
artigo 79, inciso II da Lei 8.666/93 e a CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA do referido contrato.
DATA DE ASSINATURA: 20/08/2024
ASSINAM: Jonas Moura de Araújo (pela Contratante) e Felipe de Santana Machado (pela Contratada).
EXTRATO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N° 115/2022
PROCESSO: 00319.000293/2022-65
CONTRATANTE: Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí - SETRANS/PI - CNPJ nº
08.809.355/0001-38.
CONTRATADA: CONSTRUTORA SOLUÇÃO EIRELI, CNPJ n° 24.667.970/0001-03.
OBJETO
CONTRATUAL: RECUPERAÇÃO
DE
ESTRADAS
VICINAIS NO
MUNICÍPIO
DE
PIMENTEIRAS (TERMO DE CONVÊNIO N° 7.195.00/2020 - CODEVASF).
OBJETO DO TERMO: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato
Administrativo n° 115/2022, a contar da presente data, firmado entre a Secretaria de
Estado dos Transportes do Piauí e a CONSTRUTORA SOLUÇÃO EIRELI, conforme dispõe o
artigo 79, inciso II da Lei 8.666/93 e a CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA do referido contrato.
DATA DE ASSINATURA: 20/08/2024
ASSINAM: Jonas Moura de Araújo (pela Contratante) e Felipe de Santana Machado (pela Contratada).
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
H Í D R I CO S
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Na publicação realizada no DOU Seção 3, ISSN 1677-7069 Nº 166, quarta-feira,
28 de agosto de 2024, onde se lê: PREGÃO Nº 90007/2024-SEMARH, leia-se: PREGÃO Nº
90008/2024-SEMARH.
Natal - RN, 28 de agosto de 2024.
RONALDO FREDERICO DE OLIVEIRA FREITAS
Pregoeiro da SEMARH
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL
EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
CHAMADA PÚBLICA FSA DE CREDENCIAMENTO 2023
NÚMERO DA ORDEM DE FORNECIMENTO; FORNECEDOR; VALOR TOTAL; DATA /
4500061785; André Huchi Dib; R$ 6.000,00; 23/08/2024 / 4500061786; Amanda dos
Santos Soares; R$ 6.000,00; 23/08/2024 / 4500061787; Lucas Tosi Soussumi Moura; R$
6.000,00; 23/08/2024 / 4500061788; Simônia dos Santos Queiroz; R$ 6.000,00;
23/08/2024 / 4500061789; Thayná Stephany de Almeida Torella; R$ 6.000,00;
23/08/2024 / 4500061796; Felipe Mendonca Moraes; R$ 6.000,00; 26/08/2024.
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
AVISO DE ALTERAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 2/2024
PROCESSO Nº 21101.000463/2024.99 - SEINF
O Presidente da Comissão de Contratação da Secretaria Estadual de Licitação e
Contratação - SELC-RR, designado pela PORTARIA Nº 101/SELC/SEC/COAM, de 22 de abril de
2024, publicada no DOE Nº 22 de abril de 2024, torna público aos interessados, em especial, as
empresas que retiraram o Edital e seus anexos, referente à CONCORRÊNCIA Nº 002/2024 -
PROCESSO Nº: 21101.000463/2024.99 - SEINF, o seguinte esclarecimento:
A Comissão de Contratação identificou, que apesar do Edital constar que seria
adotado o modo de disputa aberto para julgamento das propostas de preços, hipótese em que
os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes
ou decrescentes, no corpo do Edital, não consta mais informações de como se daria essa etapa.
Face ao exposto, esclarecemos alguns pontos como deverá ser procedimento da etapa de
lances:
ETAPAS DE LANCES
O Presidente da Comissão convocará individualmente os licitantes classificados nas
condições dos subitens 9.1, na ordem decrescente de valores, a oferecerem lances verbais, a
partir do autor da Proposta classificada com maior preço, procedendo do mesmo modo com os
demais licitantes e repetindo o procedimento até que nenhum deles tenha lances a oferecer.
Nesse momento o Presidente da Comissão poderá estabelecer o INTERVALO MÍNIMO ENTRE
OS LANCES, que poderá ser em VALOR ou PERCENTUAL, conforme o caso, com a finalidade de
otimizar o tempo da sessão desta Concorrência.
A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará
sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele
apresentado;
A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os licitantes
convocados não formularem mais lances verbais;
Os licitantes poderão formular lances intermediários - iguais ou superiores ao
menor já ofertado. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante
desistente às penalidades legais cabíveis.
Finalizada da Etapa de lances o Presidente da Comissão poderá proceder com
negociações junto ao primeiro colocado afim de obtenção de condições mais vantajosas.
Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de
classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a
negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo
definido pela Administração. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e
anexado registrado em Ata, para que seja anexado aos autos do processo licitatório.
Após definido o vencedor (julgamento da proposta + habilitação) o Presidente da
Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
É facultado ao Presidente da Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de
solicitação fundamentada por escrito, enviada por E-mail pelo licitante, antes de findo o
prazo.
Salientamos, ainda, que o Edital e demais anexos não sofreram alterações, não
comprometendo a formulação da proposta. Logo, com base no Art. 55, § 1º da Lei nº
14.133/2023, onde afirma que "Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na
mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e
procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das
propostas.", a data de abertura do certame permanece inalterada, mantendo-se no dia 02 de
setembro de 2024, às 09h (horário local), na Av. Nossa Senhora da Consolata, n° 472 - Centro;
CEP: 69.301-011; Boa Vista/RR.
Maiores informações poderão ser obtidas na SELC-RR, no mesmo endereço acima
citado, bem como através do e-mail: www.selc.rr.gov.br, de segunda às sexta-feira, das
07h30min às 13h30min.
Boa Vista - RR, 2 de agosto de 2024.
WALTER LEITE JUNIOR
Presidente da CPL/SELC
AVISO DE ALTERAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 3/2024
Adendo Esclarecedor Concorrência nº 3/2024
PROCESSO Nº 21101.000582/2024.41 - SEINF
O Agente de Contratação da Secretaria Estadual de Licitação e Contratação -
SELC-RR, designado pela PORTARIA Nº 101/SELC/SEC/COAM, de 19 de abril de 2024 e
Despacho 793/2024/SELC/SEC/COELIC, torna público aos interessados, em especial, as
empresas que retiraram o Edital e seus anexos, referente à CONCORRÊNCIA Nº 003/2024
- PROCESSO Nº: 21101.000582/2024.41 - SEINF, o seguinte esclarecimento:
O Agente de Contratação identificou, que apesar do Edital constar que seria
adotado o modo de disputa aberto para julgamento das propostas de preços, hipótese em
que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos,
crescentes ou decrescentes, no corpo do Edital, não consta mais informações de como se
daria essa etapa.
Face ao exposto, esclarecemos alguns pontos como deverá ser procedimento
da etapa de lances:
ETAPAS DE LANCES
O Agente de Contratação convocará individualmente os licitantes classificados
nas condições dos subitens 9.1, na ordem decrescente de valores, a oferecerem lances
verbais, a partir do autor da Proposta classificada com maior preço, procedendo do
mesmo modo com os demais licitantes e repetindo o procedimento até que nenhum deles
tenha lances a oferecer. Nesse momento o Agente de Contratação poderá estabelecer o
INTERVALO MÍNIMO ENTRE OS LANCES, que poderá ser em VALOR ou PERCENTUAL,
conforme o caso, com a finalidade de otimizar o tempo da sessão desta Concorrência.
A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado,
implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele
apresentado;
A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os licitantes
convocados não formularem mais lances verbais;
Os licitantes poderão formular lances intermediários - iguais ou superiores ao
menor já ofertado. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o
licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
Finalizada da Etapa de lances o Agente de Contratação poderá proceder com
negociações junto
ao primeiro
colocado afim de
obtenção de
condições mais
vantajosas.
Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua
proposta.
A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de
classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a
negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço
máximo definido pela Administração. O resultado da negociação será divulgado a todos os
licitantes e anexado registrado em Ata, para que seja anexado aos autos do processo
licitatório.
Após definido o vencedor (julgamento da proposta + habilitação) o Agente de
Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação
realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir
de solicitação fundamentada por escrito, enviada por E-mail pelo licitante, antes de findo
o prazo.
Salientamos, ainda, que o Edital e demais anexos não sofreram alterações, não
comprometendo a formulação da proposta. Logo, com base no Art. 55, § 1º da Lei nº
14.133/2023, onde afirma que "Eventuais modificações no edital implicarão nova
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