DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CONJUNTA Nº 155, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Educação Tecnológica e Cultural da Paraíba (FUNETEC/PB), CNPJ nº
02.168.943/0001-53, atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS), conforme o processo nº 23000.018064/2024-48.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 156, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação do
Desenvolvimento da Pesquisa do Agronegócio (FUNDEPAG), CNPJ nº 50.276.237/0001-78, a
atuar como fundação de apoio ao Centro de Tecnologia da Informática Renato Archer (CTI),
conforme o processo nº 23000.033245/2024-02.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 157, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Parque de
Alta Tecnologia da Região de Iperó e Adjacências (FUNDAÇÃO PÁTRIA), CNPJ nº
71.558.068/0001-39, a atuar como fundação de apoio ao Centro de Análise de Sistemas
Navais (CASNAV), conforme o processo nº 23000.028102/2024-71.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 158, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Casimiro
Montenegro Filho (FCMF), CNPJ nº 64.037.492/0001-72, a atuar como fundação de apoio ao
Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), conforme o processo nº 23000.031093/2024-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 159, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Apoio ao
Hospital das Clínicas da UFG (FUNDAHC), CNPJ nº 02.918.347/0001-43, a atuar como
fundação de apoio o Hospital das Clínicas da UFG (HC-UFG/EBSERH), conforme o processo
nº 23000.028643/2024-07.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 160, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação Espirito-Santense de Tecnologia - FEST, CNPJ nº 02.980.103/0001-90, atuar como
fundação de apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio,
conforme o processo nº 23000.027825/2024-52.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 161, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica credenciada, pelo período de 05 (cinco) anos, a Fundação
Universitas de Estudos Amazônicos - FUEA, CNPJ nº 26.782.757/0001-78, para atuar como
fundação de apoio à Universidade Federal do Amazonas - UFAM, conforme o processo nº
23000.025432/2023-23.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 731, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Divulga o resultado da validação das inscrições das
obras
didáticas 
destinadas
aos 
estudantes
e
professores das escolas dos anos finais do ensino
fundamental, no âmbito do Edital de Convocação nº
02/2023 - CGPLI (PNLD EJA 2026-2029.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 17, do anexo I do Decreto nº
11.196, de 13 de setembro de 2022;
Art. 1º Divulgar o resultado do procedimento de validação das inscrições das
obras didáticas, no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD
EJA 2026-2029, cujos interessados foram convocados por meio do Edital de Convocação nº
02/2023 - CGPLI.
Art. 2º Todas as obras estão VALIDADAS e aptas ao prosseguimentos às etapas
subsequentes do âmbito do referido edital:
Art. 3º A lista completa das obras literárias com inscrições validadas encontra-
se 
disponível
no 
portal 
do 
FNDE,
em 
https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-
informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/consultas-
editais/editais/edital-pnld-eja-2026-2029.
Art. 4º As obras didáticas com inscrição validada seguirão para a etapa de
avaliação pedagógica.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO NORTE DE MINAS GERAIS
CNPJ: 10.727.655/0001-10
R E T I F I C AÇ ÃO
Na portaria nº 313 publicada no D.O.U. de 28/08/2024 Edição:166, Seção:1,
página 48, onde se lê "PORTARIA Nº313, DE 22 DE JANEIRO DE 2024" leia-se "PORTARIA Nº
313, DE 26 DE AGOSTO DE 2024". (Processo SEI 23414.003080/2023-93).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 178, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O Pró-reitor Adjunto de Gestão de Pessoas no exercício da Pró-reitoria de
Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e
de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no
DOU de 17/05/2024, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 - Edital nº 55/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
1.1 - FACULDADE DE ENFERMAGEM - CAMPUS JUIZ DE FORA
1.1.1 - Seleção nº 49: Departamento de Enfermagem Materno-Infantil e Saúde
Pública - Processo nº 23071.920357/2024-53 - Nº Vagas: 01 (uma)
. .Classificação
.Nome
.Nota
.
.1º
.CAMILA MESSIAS RAMOS
.8,27
.
.2º
.CAROLINA ALVES MATOS DE MENEZES
.8,1
2 - Edital nº 59/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
2.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES
2.1.1 
- 
Seleção 
nº 
52:
Departamento 
de 
Medicina- 
Processo 
nº
23071.921270/2024-01 - Nº Vagas: 01 (uma)
.
.NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WARLESON PERES

                            

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