DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.438080/2024-32, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital
para Empresas
Exportadoras -
Recap,
na condição
de pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005, para a pessoa jurídica MAXIMA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, CNPJ
nº 85.110.989/0001-49.
Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de
adesão ao Recap e aplica-se a todos os seus estabelecimentos.
Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei
nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 de
maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008.
Art. 4º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao
cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto
nº 5.649/2005 e do art. 639, inciso II, da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 70, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de
Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução
Normativa RFB nº 2154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no
Requerimento Nº 13794 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como Agente de
Carga, a empresa SHIPMASTERS INTERNATIONAL FREIGHT AGENCIAMENTO DE FRETE LTDA ,
inscrita no CNPJ sob o nº 22.677.138/0001-62.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS EDUARDO SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 4, DE 28 DE DE AGOSTO DE 2024
Declara inapta a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ)
OS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatários, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002, c/c redação dada pela Lei nº
11.547/2007, e tendo em vista o disposto no §3º do art. 43º da Instrução Normativa RFB
nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, e o que consta no processo nº 10906.177082/2024-
15. declaram:
Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nº
13.043.479/0001-95 da contribuinte RGM COMERCIO DE CEREAIS E INDUSTRIA LTDA, desde
a data de publicação deste Ato, considerando o que consta no processo administrativo nº
10906.384179/2024-82 e com fundamento no ART. 38, III "a" da IN RFB nº 2.119/2022.
Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data de
publicação deste Ato, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022.
VILSON SATORU HACHIMOTO PAULO SERGIO DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 27, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Concede a Simplificação de Trânsito Aduaneiro para
o Beneficiário que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no
exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, e com fundamento no artigo
6º da Portaria Coana nº 05, de 24 de fevereiro de 2021, e à vista do que consta no
processo nº 10906.549017/2023-15, DECLARA:
Art. 1º Fica concedida a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro,
mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de
Integridade" no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do
trânsito o recinto da empresa MULTILOG S.A., CNPJ 78.614.229/0001-23, situado na Rod.
BR Antônio Heil, nº 4.999, Bairro Itaipava, Itajaí, no estado de Santa Catarina, recinto de
código Siscomex 9103201, sob jurisdição da Alfândega do Porto de Itajaí, e que tenham
como origem do trânsito aduaneiro o recinto do PORTO DE IMBITUBA, de código Siscomex
9971304, sob jurisdição da Inspetoria do Porto de Imbituba.
Art. 2º O recinto só poderá se beneficiar da dispensa das etapas quando utilizar
sua própria transportadora, tendo em vista o sistema de monitoramento de veículos
apresentado.
Art. 3º Essa simplificação de procedimentos de trânsito aduaneiro é concedida
em caráter
precário, sujeito a
imediata revogação
no caso de
constatação de
descumprimento das condições definidas na Portaria Coana nº 5/2021, sem prejuízo da
aplicação de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA DE LACERDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 28, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Concede a Simplificação de Trânsito Aduaneiro
para o Beneficiário que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL,
no exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, e com
fundamento no artigo 6º da Portaria Coana nº 05, de 24 de fevereiro de 2021, e à
vista do que consta no processo nº 10906.100332/2024-29, DECLARA:
Art. 1º Fica concedida a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro,
mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de
Integridade" no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do
trânsito o recinto da empresa CONEXÃO MARÍTIMA S.A., CNPJ 08.473.312/0001-24, situado
na Rod. BR 101, km 112 nº 700, Bairro Salseiros, Itajaí, no estado de Santa Catarina, recinto
de código Siscomex 9103003, sob jurisdição da Alfândega do Porto de Itajaí, e que tenham
como origem do trânsito aduaneiro o recinto do PORTO DE IMBITUBA, de código Siscomex
9971304, sob jurisdição da Inspetoria do Porto de Imbituba.
Art. 2º O recinto só poderá se beneficiar da dispensa das etapas quando utilizar sua
própria transportadora, tendo em vista o sistema de monitoramento de veículos apresentado.
Art. 3º Essa simplificação de
procedimentos de trânsito aduaneiro é
concedida em caráter precário, sujeito a imediata revogação no caso de constatação de
descumprimento das condições definidas na Portaria Coana nº 5/2021, sem prejuízo da
aplicação de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA DE LACERDA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES,
CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 65, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Inclusão no Registro de Despachantes e de Ajudantes
de Despachantes Aduaneiros
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de
12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros a(s) seguinte(s)
pessoa(s) física(s): WILSON JOSE DOS SANTOS, CPF nº XXX.326.369-XX, Processo nº
10906.380058/2024-61.
Art. 2º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s)
seguinte(s) pessoa(s) física(s): JOAO VICTOR DECKER CUSTODIO, CPF nº XXX.937.349-XX,
Processo nº 10906.377922/2024-48.
Art. 3º O(s) Despachante(s) / Ajudante(s) de Despachante(s) Aduaneiro(s)
supramencionado(s) deverá(ão) incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de
certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio
Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de
Despachantes / Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de registro do
Despachante / Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do
seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de
junho de 2012.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Nº 22.474 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, autoriza TAG CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 32.121.452, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.475 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a LICINIO ANTONIO HUFFE N BA EC H E R
JUNIOR, CPF nº ***.130.238-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.476 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2013, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARCUS VINICIUS RODRIG U ES
PEREIRA, CPF nº ***.300-297-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.477 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, autoriza PRISMA INFRA LTDA., CNPJ nº 53.184.854, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 22.478 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, autoriza DANIEL HYUN CHUL NOH, CPF nº ***.464.028-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 22.479 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, autoriza GONZALO BEZERRA DE MENEZES MOTA, CPF nº ***.008.923-**, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL
PORTARIA MIDR Nº 2.926, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o Manual para Apresentação de Propostas
da Ação Orçamentária 20WQ - Gestão de Políticas
de
Desenvolvimento
Regional,
Ordenamento
Territorial,
no
âmbito
do
Programa
2317
-
Desenvolvimento
Regional
e
Ordenamento
Territorial.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E
TERRITORIAL DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
com fundamento no art. 26 e art. 44 do Anexo I do Decreto nº 11.830, de 14 de
dezembro de 2023, no art. 5º da Portaria MIDR nº 1.184, de 15 de abril de 2024, e
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