DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
8.COMPOSIÇÃO DE INVESTIMENTOS
8.1 Disposições Gerais.
8.1.1 O investimento é composto por todas as parcelas de custos de
serviços e
aquisição de
bens necessários
à execução
do objeto
da proposta
apresentada. Esta seção
detalha os Itens Apoiáveis, Itens
Não Apoiáveis e
Condicionantes dos Projetos.
8.1.2 As modalidades serão implementadas por meio da celebração de
termos de execução descentralizada, convênios, contratos de repasse, termos de
fomento e outros instrumentos congêneres, para a execução de programas, projetos e
atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.
8.2 Itens Apoiáveis.
8.2.1 Modalidade 1: Intervenções Estratégicas em Desenvolvimento Regional
e Ordenamento Territorial.
8.2.1.1 São possíveis as seguintes contratações:
a)
elaboração
de
estudo(s),
diagnóstico(s),
pesquisa(s),
plano(s),
metodologia(s) e sistema(s) de monitoramento e avaliação; e
b)
suporte ao
desenvolvimento de
capacidades
e transferência
de
conhecimento.
8.2.1.2 Serviços admitidos:
a) assistência técnica: consiste na
prestação de auxílio técnico por
profissional ou equipe especializada visando solução de problemas de desenvolvimento
regional e ordenamento territorial;
b) capacitação: consiste na formação e treinamento de pessoas visando o
aprendizado para o exercício de funções em desenvolvimento regional e ordenamento
territorial;
c) extensão universitária: consiste na intervenção universitária em processos
sociais por meio de compartilhamento de conhecimento e envolvimento comunitário
visando melhorias em desenvolvimento regional e ordenamento territorial;
d) inovação na gestão: envolve a combinação de valores e a introdução de
novidades em processos, atividades, técnicas e práticas da cultura organizacional em
desenvolvimento regional e ordenamento territorial;
e) fortalecimento da governança: caracteriza-se pela atuação concentrada no
sistema de instituições do poder público, com interlocução da sociedade civil e da
iniciativa privada, visando aumentar suas capacidades de liderança em desenvolvimento
regional e ordenamento territorial;
f) pesquisa e disseminação do conhecimento: consiste na estruturação,
armazenamento, difusão e compartilhamento de informações de diversos tipos nos
temas afetos ao desenvolvimento regional e ordenamento territorial;
g) aperfeiçoamento de instrumentos de
arrecadação e de gestão de
serviços: proposição de modernização administrativa para enfrentamento à insuficiência
fiscal visando aperfeiçoamento das capacidades de gestão e melhoria dos serviços
prestados à população nas áreas de desenvolvimento e regional e ordenamento
territorial;
h) desenvolvimento de metodologias de monitoramento e avaliação de
políticas e programas: sistematização de técnicas e procedimentos contínuos de
acompanhamento e observação para aperfeiçoamento da gestão em desenvolvimento
e regional e ordenamento territorial;
i) apoio à elaboração de projetos integrados para o desenvolvimento urbano
e regional: representação e materialização de metodologias de projeto visando o
empenho de
esforços concentrados
e a
execução planejada
de atividades
em
desenvolvimento regional e ordenamento territorial;
j) apoio à elaboração de
planos de desenvolvimento regional, de
ordenamento territorial, de desenvolvimento econômico em diferentes escalas: os
planos servirão como guias para a tomada de decisões e a alocação eficiente de
recursos: por exemplo, devem envolver a identificação de desafios específicos
enfrentados pela comunidade local e a proposição de estratégias para superá-los;
abordar questões como zoneamento, preservação ambiental e distribuição adequada de
atividades; incluir estratégias para atrair investimentos, fomentar setores produtivos,
criar empregos e melhorar a qualidade de vida da população, bem como propor
estratégias de governança.
8.2.2 Modalidade 2: Apoio à
estruturação do Sistema Nacional de
Informações do Desenvolvimento Regional, para assegurar o monitoramento e a
avaliação da PNDR e o acompanhamento da dinâmica regional brasileira.
8.2.3 Esta modalidade tem como finalidade apoiar a estruturação do
Sistema Nacional de Informações para o Desenvolvimento Regional.
8.2.3.1 São possíveis as seguintes contratações:
a) desenvolvimento de sistema informatizado de acompanhamento e de
avaliação da execução das políticas regionais; e
b) aquisição de equipamento(s), quando vinculado(s) à implementação do
sistema.
8.2.3.2 Serviços admitidos:
a) elaboração de soluções e sistemas para a visualização, manipulação e
integração das bases de dados de planos, políticas, programas, projetos, serviços e
ações federais, estaduais, distritais e municipais em desenvolvimento regional;
b) desenvolvimento de soluções de inteligência em gestão da informação
para planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações de desenvolvimento
regional; e
c) aquisição de equipamento e infraestrutura necessária para viabilizar a
estruturação de sistemas de informação em desenvolvimento regional.
8.3 Itens Não Apoiáveis.
8.3.1 Por essa ação orçamentária, não serão apoiados:
- Obras;
- Projetos produtivos;
- Aquisição de equipamentos, salvo aqueles necessários à execução do
projeto;
- Pagamentos a pessoas físicas, exceto na forma de concessão de bolsas;
e
- Despesas correntes de manutenção.
8.4 Condicionantes dos Projetos.
8.4.1 A seguir, características importantes para as propostas no âmbito
desta ação orçamentária:
i. para elaboração de planos,
devem ser abordados temas como:
desenvolvimento produtivo, ciência, tecnologia e inovação, educação e qualificação
profissional, infraestruturas econômica e urbana, desenvolvimento social e acesso a
serviços públicos essenciais e meio ambiente;
ii. para propostas de planejamento integrado, devem ser considerados os
seguintes temas básicos: infraestrutura urbana, habitação, mobilidade, equipamentos
comunitários, economia urbana e mudança climática;
iii. período de vigência do plano;
iv. as estratégias de implementação necessárias para alcançar os objetivos e
as metas;
v. a identificação dos recursos necessários e dos responsáveis;
vi. mecanismos e procedimentos para o monitoramento e a avaliação
sistemática da eficiência, da eficácia, da efetividade e da economicidade das ações
programadas no plano;
vii. demonstração de interesse de
implementação do objeto pelas
prefeituras, estados e/ou consórcios que poderão ser mobilizados ou beneficiados com
o projeto;
viii. demonstração de parcerias locais e regionais mobilizadas para a
implementação do projeto;
ix. projetos voltados ao fortalecimento de capacidades municipais devem
buscar a melhoria da situação fiscal dos municípios e do aperfeiçoamento dos serviços
públicos;
x.
localização
da
implementação
do
projeto,
quando
couber,
preferencialmente a nível de município ou recorte territorial prioritário da PNDR, tais
como macrorregiões prioritárias, sub-regiões especiais da escala sub-regional e recorte
territorial da tipologia.
8.4.2 Utilização de Ferramentas Inovadoras:
i. encoraja-se, quando apropriado, a utilização de ferramentas inovadoras
para fornecer subsídios que auxiliam na elaboração de estudos, diagnósticos, planos,
metodologias
e
outras
atividades
essenciais
ao
desenvolvimento
regional
e
ordenamento territorial, pois é fundamental adotar uma abordagem flexível
e
adaptativa, garantindo que cada ferramenta escolhida seja relevante e adequada ao
contexto específico do projeto. Assim, as seguintes ferramentas podem fornecer dados,
insights e protótipos que enriquecem o processo de planejamento e implementação,
contribuindo significativamente para
a qualidade e eficácia
das intervenções
propostas:
- Maratonas de Desenvolvimento (Hackathons) e Desafios de Inovação
Aberta: podem ser utilizados para testar novas ideias, resolver problemas específicos
rapidamente ou demonstrar tecnologias que podem ser integradas em soluções de
desenvolvimento regional e territorial mais amplas;
- Oficinas de Design Thinking (Workshops de Design Thinking): geram ideias
e abordagens centradas no usuário, que podem orientar a elaboração de políticas ou
o design de serviços e produtos, bem como podem ajudar a moldar estudos e
diagnósticos ao identificar necessidades específicas da comunidade ou ao propor
abordagens inovadoras para problemas antigos;
- Simulações computadorizadas: produzem cenários modelados baseados em
dados que ajudam a prever impactos de políticas ou intervenções e na formulação de
políticas baseadas em evidências.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a partir da
edição de atos normativos específicos, poderá estabelecer regulamento complementar
e definir diretrizes particulares para a seleção de propostas, com condições mais
restritivas que as apresentadas neste manual.
9.2. Os regramentos estabelecidos neste documento podem ser aplicados
aos instrumentos assinados anteriormente à data de sua publicação, desde que
beneficiem a consecução de seus objetos, conforme a legislação de regência, e sejam
autorizados pela secretaria finalística competente.
10.CASOS DE SUCESSO
A seguir são apresentados alguns projetos apoiados por essa ação orçamentárias.
Estão descritos a instituição executora, objeto e produtos previstos pelos TEDs:
PROJETO UFPEL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
EXECUÇÃO DE ESTUDOS VOLTADOS À GESTÃO TERRITORIAL DOS MUNICÍPIOS
DA FAIXA DE FRONTEIRA
Realização de estudo-diagnóstico junto aos gestores municipais de cidades
localizadas na Faixa de Fronteira, do estado do Rio Grande do Sul (RS), com foco nos
Municípios sob a área de abrangência da Agência para o Desenvolvimento da Lagoa
Mirim (ALM) e da Associação dos Municípios da Zona Sul (AZONASUL).
PRODUTOS:
- Diagnosticar a percepção dos governos locais acerca das oportunidades da
sua localização na Faixa de Fronteira
- Levantamento das oportunidades aplicáveis a municípios da Faixa de
Fronteira e cidades gêmeas, em virtude do seu atributo de localização
- Eventos de socialização e publicização de resultados
PROJETO UFRN - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
AÇÕES
DE
FORTALECIMENTO
DE
CAPACIDADES
GOVERNATIVAS
EM
MUNICÍPIOS DE ATÉ 50 MIL HABITANTES NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Propor ações de fortalecimento de capacidades governativas para municípios
de até 50 mil habitantes no estado do Rio Grande do Norte, com vistas ao
desenvolvimento, aperfeiçoamento e melhoria da gestão territorial.
PRODUTOS:
- Produtos e painéis sobre capacidades governativas
- Relatório Técnico Final
- Pesquisa para diagnóstico e avaliação do quadro da gestão municipal
quanto ao ordenamento territorial (revisão conceitual; análise dos marcos legais e das
políticas
públicas;
caracterização
socioeconômica;
análise
da
rede
urbana
e
população)",
- Realização de dois seminários:
- Elaboração de
Plataforma customizada para apresentação
de dados
geoespaciais
- Organização e sistematização do relatório parcial e do relatório final
- Avaliação da Estabilidade do Modelo de Capacidades Governativas Municipais e
o refinamento da Metodologia do Índice de Capacidade Governativa Municipal - ICGOV-M.
PROJETO UFPE UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
CURADORIA
E DESENVOLVIMENTO
DE
CONTEÚDOS SOBRE
RESILIENCIA
TERRITORIAL
realização do Projeto intitulado "Curadoria e Desenvolvimento de Conteúdos
sobre Resiliência Territorial", de acordo com as condições e especificações constantes
neste Plano de Trabalho.
PRODUTOS:
- Relatório de Curadoria de conteúdo
- Relatório de temas mapeados para produção de material didático
- Conjunto de textos com o conteúdo base para a elaboração de material
a ser utilizado nos cursos da plataforma da EVG.
- Relatório com o roteiro para adoção de ações que objetivam o fortalecimento da
resiliência no território, sobretudo para uma atuação pós crise de reconstrução de
alternativas de bases sustentáveis que evitem novos desastres ou minimizem o efeito deles.
PROJETO CEDEPLAR/UFMG
CONSTRUINDO PREMISSAS
PARA ELABORAÇÃO
DE UM
PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Elaboração de diagnósticos e indicadores que permitam a proposição de
ação ou ações visando a construção de um programa no âmbito da SDR que promova
a diversificação, a agregação de valor e a sustentabilidade nas principais cadeias
produtivas agrícolas, em especial, as commodities, no bioma Cerrado, considerando a
PNDR e seus objetivos, em particular, o objetivo 4:
PRODUTOS:
- caracterizar os sistemas de
produção mais representativos para as
principais commodities
do bioma cerrado,
identificando as
práticas agrícolas
correntemente
adotadas e
potenciais
melhorias
considerando a
promoção
da
sustentabilidade;
-
identificar
sub-regiões,
no
bioma
cerrado,
prioritárias
para
a
implementação de ações de diversificação econômica, promovendo maior geração de
renda e agregação de valor na atividade de produção agrícola;
- identificar ações que possam promover a sustentabilidade nas principais
cadeias produtivas agrícolas no bioma cerrado;
- realizar seminário para a apresentação dos resultados e lançar as bases
preliminares para a elaboração de um programa de desenvolvimento regional vinculado
ao objetivo 4 da PNDR.
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA
PORTARIA Nº 2.880, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA DO MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, com base no artigo 6°, da Portaria n°
2.154,
de 11
de agosto
de 2020,
e com
base no
processo administrativo
n°
59000.005489/2024-34, decide:
Art. 1º Reconhece o Polo de Agricultura Irrigada do Sudoeste do Tocantins,
como integrante da iniciativa Polos de Agricultura Irrigada, estando inserido nas ações para
a implementação da Política Nacional de Irrigação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA
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