DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SDL-ANP Nº 952, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.PR/MG0247526
.ABC DISTRIBUICAO DE PETROLEO LTDA
.13.117.591/0014-48
.48610.220996/2024-00
.
.PR/SP0247527
.AUTO POSTO ATENAS DE MATAO LTDA
.49.908.343/0001-48
.48610.216328/2024-70
.
.PR/MS0247523
.AUTO POSTO GUAVIRA LTDA
.13.251.453/0001-32
.48610.213424/2024-66
.
.PR/PE0247530
.AUTO POSTO R2 COMBUSTIVEIS LTDA
.49.907.227/0001-04
.48610.219261/2024-25
.
.PR/AL0247531
.C D DA SILVA E CIA LTDA
.37.919.380/0001-72
.48610.221550/2024-94
.
.PR/MT0247522
.CAMPO REAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.46.206.796/0001-34
.48610.220565/2024-35
.
.PR/SP0247528
.CENTRO AUTOMOTIVO KIDS LTDA
.55.275.391/0001-49
.48610.218722/2024-42
.
.PR/SP0247529
.GDO PARTICIPACOES S/A
.27.751.075/0034-29
.48610.221386/2024-15
.
.PR/PI0247532
.POSTAO 8 PARNAIBA PETROLEO LTDA
.51.632.194/0001-89
.48610.221222/2024-98
.
.PR/DF0247525
.POSTO DE COMBUSTIVEL RANIA LTDA
.21.887.691/0003-29
.48610.219995/2024-12
.
.PR/SP0247524
.POSTO PAULISTA PAPAGAIO LTDA
.55.610.666/0001-53
.48610.221083/2024-01
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 954, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da resolução
ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023 , tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 18, § 1º, inciso III, e o que consta do processo nº 48610.221351/2024-86, torna público
o cancelamento da(s) autorização(ões) SDL-ANP nº 494, de 21 de Julho de 2022, por requerimento do agente autorizado BRAZIL EXPLORER LTDA, CNPJ nº 04.092.256/0001-27, para
o exercício da atividade de agente de comércio exterior.
DIOGO VALERIO
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 503, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.221731/2021-78 e considerando o atendimento às exigências
da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Empresa Petrobras Transporte S.A. - Transpetro, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.709.449/0001-59 autorizada a pré-operar
o oleoduto de transporte Comperj-Campos Elíseos 10" (OCERJ 10"), percorrendo os municípios de Itaboraí, Cachoeiras de Macacu, Guapimirim, Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio
de Janeiro/RJ, com as seguintes características::
1.01 (um) duto de transporte:
Identificação ("Tag")
Código SIMP
Origem
Destino
Material
Diâmetro (pol)
Extensão (km)
Produto
Pressão máxima (kgf/cm2)
Vazão Máxima (m³/h)
4706.61
701809
Polo GASLUB
Terminal de Campos
Elíseos (TECAM)
API 5L X42
10
49
GLP
38
240
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3° Esta autorização é válida por 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 504, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista
o constante no processo ANP nº 48610.220228/2024-48, e considerando o atendimento a
todas as exigências da ANP, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica a MTX COMERCIALIZADORA DE GÁS LTDA, com registro no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 56.123.140/0001-01, autorizada
a exercer
a atividade
de importação
de gás
natural -
GN, com
as seguintes
características:
I - País de origem: Argentina e Bolívia;
II - Volume autorizado: até 10 milhões de metros cúbicos por dia;
III - Mercado potencial: regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte e Nordeste;
IV - Transporte: gasoduto; e
V
-
Locais
de
entrega
no
Brasil:
Corumbá/MS,
Cuiabá/MT
e
Uruguaiana/RS.
Parágrafo único. As especificações técnicas do gás natural deverão estar de
acordo com a Resolução nº 16, de 17 de junho de 2008, da Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, ou regulamentação superveniente.
Art.2º A autorizada deverá apresentar à ANP os Contratos de Compra e
Venda de Gás Natural celebrados com o fornecedor estrangeiro no prazo de trinta dias,
contados da sua assinatura.
Art.3º A autorizada deverá apresentar à ANP, até o dia vinte e cinco de
cada mês, relatório detalhado sobre as operações de importação realizadas no mês
imediatamente anterior, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico da
ANP www.gov.br/anp/pt-br, contendo as seguintes informações:
I - Volumes diários importados, em metros cúbicos;
II - Quantidades diárias de energia importadas;
III - Poderes caloríficos diários do gás natural importado; e
IV - Preços de compra do gás natural importado calculados no ponto de
internalização do produto.
§ 1º A ANP poderá requerer quaisquer documentos, dados ou informações
complementares que julgar necessários.
§ 2º A ANP publicará, em seu sítio na internet - www.gov.br/anp/pt-br, as
informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral.
Art.4º A autorizada deverá informar também, à ANP, a ocorrência de
quaisquer alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova
Ficha Cadastral e respectiva documentação comprobatória, no prazo máximo de trinta
dias a contar da efetivação do ato:
I - Dados cadastrais da autorizada;
II - Mudança de endereço da matriz ou filiais relacionadas com a atividade
de importação de gás natural;
III - Inclusão ou exclusão de filiais na atividade de importação de gás natural; e
IV - Alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à
ANP quando do encaminhamento do requerimento inicial de autorização para
importação de gás natural.
Art.5º
A autorizada
deverá
atender,
permanentemente, os
requisitos
estabelecidos na legislação sobre comércio exterior.
Art.6º A autorização para o exercício da atividade de importação de gás
natural será revogada entre outras hipóteses, em casos de:
I - Extinção judicial ou extrajudicial da sociedade empresária ou consórcio autorizado;
II - Requerimento da sociedade empresária ou consórcio autorizado; ou
III - Descumprimento da legislação aplicável.
Art.7º O não atendimento ao disposto nesta Autorização sujeita o infrator
às penalidades previstas na Lei no 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação
superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art.8º A
presente Autorização
fica condicionada
à manutenção
das
condições para o exercício da atividade de importação de gás natural na forma gasosa,
à época de sua outorga, desde que comprovadas pela sociedade empresária.
Art.9º A presente autorização terá validade de 2 (dois) anos a partir da data
de publicação no Diário Oficial da União e limita-se exclusivamente à importação de
gás natural na forma gasosa.
Art.10 Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
DESPACHO SIM-ANP Nº 953, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em
cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, tendo em
vista o que consta do processo ANP nº 48610.240043/2023-79, resolve:
Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Petrobras
Transporte S/A - TRANSPETRO, referente à construção de um duto portuário para
movimentação de Butano Especial no terminal Barra do Riacho da empresa, localizado no
município de Aracruz/ES, constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de
Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei.
Todo o processo está disponível para consulta, estando as características
principais do projeto resumidas nos documentos de referência: SEI nº 4235836,
4209459 e 4209468.
Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência
de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir
da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio
de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br.
Informamos
que a
documentação apresentada
pela empresa
Petrobras
Transporte S/A - TRANSPETRO continua em processo de análise pela ANP e que a
publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
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