DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 9º À Coordenação-Geral de Imprensa e Comunicação Social - CGCOM compete:
I - planejar
e coordenar ações que assegurem
a disseminação do
conhecimento produzido no IPEA, interna e externamente, por meio de mídia impressa
e digital, das mídias sociais digitais, de eventos e demais canais de comunicação
social;
II - intermediar o contato institucional e de agentes públicos do IPEA com
veículos de comunicação e, dentro de suas atribuições, com a sociedade; e
III - planejar a produção editorial do IPEA, tanto em meio impresso quanto
em
meio digital,
e
a
execução das
estratégias
de
disseminação dos
produtos
editoriais.
Art. 10. À Coordenação de Comunicação Institucional - COCIN compete:
I - supervisionar a execução das atividades da Coordenação Geral de
Comunicação Social e monitorar o cumprimento de suas metas institucionais;
II - gerenciar ações e campanhas de comunicação institucional com público
especializado, imprensa e sociedade, em colaboração com as demais unidades da
CGCOM; e
III - coordenar o relacionamento institucional com a imprensa.
Art.11. À Divisão de Eventos e Cerimonial - DVENC compete:
I - organizar e realizar os eventos de disseminação da produção institucional; e
II - auxiliar nos serviços de assessoria de imprensa e comunicação social.
Art. 12. À Coordenação de Editorial - COEDI compete:
I - coordenar os processos de revisão, de diagramação e de elaboração de
projeto gráfico dos produtos editoriais do Ipea, em formatos digitais ou impressos; e
II -
coordenar os
serviços de
livraria referentes
à receptação
e ao
armazenamento da produção editorial institucional impressa e digital.
Art. 13. À Assessoria Executiva - ASEXC compete:
I -
assistir o(a) Presidente
do Ipea na
definição de diretrizes
e no
alinhamento institucional;
II - coordenar a gestão estratégica e as ações destinadas à inovação e à
melhoria contínua dos processos, bem como ações de governança, integridade,
proteção de dados e promoção da igualdade e diversidade; e
III - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas,
projetos e ações relacionados à consecução de diretrizes e objetivos estratégicos
estabelecidos.
Art. 14. À Unidade de Integridade e Governança - UINTG compete:
I - coordenar a gestão de integridade e a gestão de riscos no âmbito do
IPEA; e
II - exercer, no que couber, as demais competências previstas nos arts. 17
e 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
Parágrafo único. A UINTG compõe, como unidade setorial no IPEA, o Sistema
de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal
- SITAI, instituído no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, no que compete à
gestão da integridade.
Art. 15. À Unidade de Proteção de Dados Pessoais - UPDP compete:
I - acompanhar as ações de conformidade e auxiliar com a proposição e o
aperfeiçoamento de medidas e controles de privacidade e segurança aplicados em
processos de tratamento de dados pessoais;
II - monitorar e controlar incidente de privacidade e petição de pessoa física,
que tenha dado pessoal tratado pelo Ipea, e dar o devido encaminhamento junto aos
agentes de tratamento do Ipea e, quando necessário, junto à Autoridade Nacional de
Proteção de Dados Pessoais - ANPD;
III - elaborar relatórios, orientar e aconselhar servidores e colaboradores
acerca de suas obrigações legais e promover ações para o andamento regular das
atividades de proteção de dados pessoais; e
IV - apoiar o fortalecimento da cultura organizacional voltada para a
proteção de dados pessoais, por meio da realização de eventos de sensibilização e de
capacitação.
Seção II
Dos Órgãos Seccionais
Art. 16. À Procuradoria Federal junto ao IPEA - PROFE, órgão de execução
da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente o IPEA, observadas as normas
estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial do IPEA, quando sob a
responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria;
III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no
âmbito do IPEA e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar
nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IV - auxiliar os órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na
apuração de liquidez e certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às
atividades do IPEA, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos
Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da
Procuradoria-Geral Federal; e
VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal,
conforme o
caso, pedido de
apuração de
falta funcional praticada
por seus
membros.
Parágrafo
único. A
nomeação
do
Procurador-Chefe será
precedida
de
indicação do Advogado-Geral da União, conforme disposto no § 3º do art. 12 da Lei
nº 10.480, de 2 de julho de 2002.
Art. 17. À Auditoria Interna - AUDIN compete:
I - proceder ao controle interno, fiscalizar e examinar os resultados quanto à
economicidade, à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil,
patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais do IPEA;
II - assessorar a Diretoria Colegiada para o cumprimento dos objetivos
institucionais do IPEA, prioritariamente na supervisão e no controle interno
administrativo;
III - realizar auditorias e emitir relatório sobre a execução física e financeira
e os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas,
projetos e atividades do IPEA;
IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do IPEA
e sobre as tomadas de contas especiais;
V - acompanhar o atendimento às diligências e a implementação das
recomendações dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União; e
VI - elaborar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna e o Relatório
Anual de Atividades de Auditoria Interna do IPEA.
§ 1º No exercício de suas competências, a Auditoria Interna observará o
disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.
§ 2º A nomeação do Auditor-Chefe será precedida de apreciação da
Controladoria-Geral da União, conforme o disposto no § 5º do art. 15 do Decreto nº
3.591, de 2000.
Art. 18. À Ouvidoria - OUVID compete:
I - receber, apurar e dar encaminhamento a pedidos de informações,
reclamações, denúncias, críticas, sugestões e elogios feitos por cidadãos e servidores;
II - propor medidas com vistas ao aperfeiçoamento institucional;
III - exercer, na pessoa de seu titular, as atribuições de autoridade de
monitoramento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do IPEA; e
IV - exercer, no que couber, as demais competências previstas no art.10 do
Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
Parágrafo único. A OUVID compõe, como unidade setorial no IPEA, o
Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública
Federal - SITAI, instituído no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, no que
compete ao monitoramento da transparência e do acesso à informação.
Art. 19. À Corregedoria - COREG compete:
I - planejar, dirigir, orientar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as
atividades de correição no âmbito do IPEA;
II - propor a instauração ou instaurar, de ofício, por determinação do
Presidente do IPEA ou do Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo
Federal, após exame de admissibilidade, processos administrativos disciplinares e
procedimentos correcionais acusatórios contra agentes públicos ou entes privados
decorrentes de sua relação com a administração pública;
III - encaminhar ao Presidente do IPEA, para julgamento, os processos
administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua
competência; e
IV - exercer, no que couber, as demais competências previstas no art. 5º do
Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
Art. 20. À Diretoria de Desenvolvimento Institucional - DIDES compete:
I - coordenar e acompanhar física e financeiramente as ações de gestão
administrativa e avaliá-las quanto à eficácia e à efetividade;
II - exercer as funções de órgão seccional dos Sistemas de:
a) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
b) Serviços Gerais - Sisg;
c) Planejamento e Orçamento Federal - Siop;
d) Contabilidade Federal;
e) Administração Financeira Federal - Siafi; e
f) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg.
III - planejar, supervisionar e
coordenar a elaboração do orçamento,
acompanhar a sua execução e manter a Diretoria Colegiada informada sobre o
desempenho financeiro;
IV - planejar, coordenar e supervisionar a implementação de atividades
relativas às seguintes áreas:
a) organização e modernização administrativa;
b) inovação de processos de administração;
c) gestão de pessoas;
d) suprimentos e contratos; e
e) execução orçamentária e administração financeira e contábil.
V - planejar, coordenar e
supervisionar a execução das atividades
relacionadas
com
processos
de
apoio
à
pesquisa
e
demais
processos
de
administração.
Art. 21.
À Coordenação-Geral de
Planejamento, Gestão
Estratégica e
Orçamento - CGPGO compete:
I - elaborar a proposta orçamentária anual do IPEA e o plano plurianual do IPEA,
em alinhamento com o Planejamento Estratégico e com o Plano de Trabalho Anual;
II - colaborar com a Coordenação-Geral de Planejamento e Articulação
Institucional - CGPLA da Presidência do IPEA na elaboração do Planejamento Estratégico
e do Plano de Trabalho Anual;
III - realizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial e o registro
contábil dos atos e fatos;
IV - fornecer informações sobre a execução orçamentária, financeira e
patrimonial para o acompanhamento e avaliação do Planejamento Estratégico e do
Plano de Trabalho Anual;
V - fornecer informações sobre a execução orçamentária, financeira e
patrimonial para as prestações de contas de Termos de Execução Descentralizada;
VI - coordenar a elaboração do Relatório Anual de Gestão e/ou Prestação de
Contas Anual, na forma definida pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria
Geral da União;
VII - executar as atividades de Conformidade de Gestão e de Conformidade
Documental; e
VIII - coordenar ações de fortalecimento institucional, de modernização da
estrutura
organizacional
e
do
regimento interno,
de
melhoria
e
automação
de
processos de trabalho e de adoção de sistemas de informação para a gestão.
Art. 22. À Coordenação de Orçamento e Finanças - COFIN compete:
I - realizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do IPEA;
II - registrar e inserir no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento -
SIOP, os pedidos de Créditos Suplementares e de Remanejamentos, de acordo com a
necessidade do IPEA; e
III - acompanhar a execução orçamentária e financeira de Termos de
Execução Descentralizada - TED's.
Art. 23. À Divisão de Orçamento e Finanças - DVORF, compete:
I - elaborar e monitorar a programação orçamentária e financeira do IPEA,
a proposta orçamentária anual e a solicitação de créditos adicionais;
II - realizar e monitorar a execução orçamentária e financeira das dotações
no âmbito do IPEA, efetuando os registros nos sistemas federais de orçamento e de
administração financeira; e
III - acompanhar e manter o controle do recebimento de receitas de serviços
e outros créditos.
Art. 24. À Divisão de Contabilidade - DVCON compete:
I - orientar e acompanhar o registro contábil dos atos e fatos da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial do IPEA;
II - efetuar registros e adotar as providências necessárias com base em
apurações de atos e fatos para a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal - SISBACEN e na Dívida Ativa;
III - analisar as contas, balanços, balancetes e demais demonstrações
contábeis do IPEA e propor a regularização de eventuais inconsistências;
IV - orientar a elaboração do Relatório de Gestão e do Processo de Contas
e a Tomada de Contas anual do IPEA;
V - orientar e elaborar os Termos de Verificação de Inventários Físico-
Financeiro anual da gestão;
VI - elaborar trimestralmente Nota Explicativa com base nas informações dos
balanços Financeiro, Orçamentário, Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis;
VII
-
realizar
a
Conformidade
Contábil dos
atos
e
fatos
da
gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, com base nos princípios e normas contábeis
aplicadas ao setor público, da tabela de eventos, do plano de contas e conformidade
dos registros de gestão das Unidades Gestoras do IPEA;
VIII - atualizar dados cadastrais na Receita Federal;
IX - acompanhar e atualizar o ROL dos Responsáveis no sistema SIAFI; e
X - realizar registros extra orçamentários no sistema SIAFI relacionado
alienação de
bens patrimoniais (baixa, incorporação,
transferência, depreciação,
amortização e outros).
Art. 25. À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGPES compete:
I - maximizar a contribuição do quadro de pessoal para o alcance dos
objetivos estratégicos e do cumprimento da missão institucional, através do
dimensionamento, atração, seleção, alocação, motivação, avaliação de desempenho e
desenvolvimento de pessoal;
II - estabelecer políticas, normas e procedimentos de gestão de pessoas,
promover sua adoção e acompanhar a sua implementação por todas as unidades do
I P EA ;
III
-
coordenar e
executar
a
administração,
o desempenho
e
o
desenvolvimento de pessoal;
IV - promover a qualidade de vida e a assistência à saúde dos servidores e
seus dependentes;
V - gerenciar a alocação de pessoal nas unidades administrativas;
VI - avaliar a necessidade de concurso público para provimento de cargos
efetivos e coordenar a sua realização; e
VII - observar as normas, orientações e diretrizes emanadas do órgão central
do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec.
Art. 26. À Coordenação de Administração de Pessoal - COADP compete:
I - coordenar as atividades relativas ao pagamento e ao cadastro dos
servidores;
II - coordenar as atividades relativas ao recebimento de ações judiciais,
autorizando e homologando as devidas ações; e
III - coordenar os processos
de exercícios anteriores, procedendo a
autorização de pagamento e desbloqueio dentro dos valores competentes.
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