DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 27. À Divisão de Cadastro - DVCAD compete:
I - controlar e executar as atividades relacionadas com os processos de
averbação de tempo de serviço, ajuda de custo e auxílio moradia;
II - executar e acompanhar a concessão de auxílio funeral;
III - controlar e executar atividades relacionadas a concessão do abono de
permanência;
IV - expedir declarações e certidões de tempo de contribuição conforme
verificação de dados funcionais e a legislação vigente;
V - operacionalizar e acompanhar o processo de ressarcimento de assistência
à saúde;
VI - controlar e manter atualizado o cadastro dos servidores e seus
dependentes inscritos junto ao plano de assistência à saúde; e
VII - controlar e acompanhar as ações referentes às licenças para tratamento
de saúde.
Art. 28. À Divisão de Pagamento - DVPAG compete:
I - executar as atividades relacionadas com provimento de cargos efetivos e
em comissão, registros funcionais, movimentação, classificação de cargos, bem como
fornecer subsídios ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC;
II - executar e controlar as atividades relacionadas à folha de pagamento dos
servidores ativos e estagiários, procedendo os devidos lançamentos;
III - realizar e manter atualizados os registros relativos aos dados constantes
do sistema SIAPE dos servidores ativos e estagiários, bem como prestar informações
sobre esses registros;
IV - controlar e executar o processo de recolhimento das contribuições
previdenciárias, individual e patronal dos servidores vinculados ao regime da
previdência social - SEFIP;
V - controlar e executar o processo de envio da DIRF e RAIS;
VI - controlar e executar o processo de envio de informações do e-Social;
VII - controlar, acompanhar e orientar servidores e estagiários quanto ao
acesso no sistema de Frequência - SISREF; e
VIII - controlar, executar e enviar Notas de Débitos aos órgãos dos
servidores cedidos.
Art. 29. À Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas -
CODEP compete:
I - coordenar a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP,
em concordância com os objetivos e metas institucionais do IPEA e com a Política
Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP;
II - coordenar as ações de capacitação, motivação e de desenvolvimento dos
servidores públicos;
III - coordenar o processo de avaliação de desempenho individual; e
IV - coordenar o programa de estágio.
Art. 30. À Divisão de Capacitação - DVCAP compete:
I - gerenciar a execução das ações de capacitação, motivação e de
desenvolvimento dos servidores públicos;
II - executar o processo de avaliação de desempenho individual, para fins de
remuneração, progressão e estágio probatório;
III - executar o Programa de Qualidade de Vida, incluindo ações de medicina
preventiva e exames periódicos;
IV - instruir os processos de:
a) concessão de licença capacitação remunerada;
b) afastamento para pós-graduação;
c) afastamento para participação em eventos de capacitação interna ou
externa;
d) afastamento para estudo ou missão no exterior; e
e) participação em atividade de curso ou concurso.
V - realizar a contratação e alocação de estagiários.
Art. 31. À Coordenação-Geral de Contratações, Serviços Gerais e Apoio à
Pesquisa - CGCAP compete:
I - planejar e coordenar as atividades referentes aos processos de acordos
de cooperação técnica, convênios e demais instrumentos congêneres, de bolsas e
auxílios, de aquisições, licitações e contratações, de gestão patrimonial, de gestão de
almoxarifado, de manutenção predial, de gestão dos serviços de transportes, de
reprografia e de telefonia;
II - propor normas e orientações voltadas para a padronização, melhoria e
conformidade das atividades da Coordenação-Geral; e
III - realizar certames licitatórios e as contratações diretas, seja por dispensa,
ou por inexigibilidade.
Art. 32. À Coordenação de Serviços Gerais - COSGE compete:
I - gerenciar e executar as atividades de manutenção, limpeza, conservação,
segurança e obras das instalações da sede do IPEA;
II - prover serviços de transporte, copa, manutenção de bens móveis e
telefonia;
III - elaborar plano anual de obras e serviços de manutenção das instalações
da sede do IPEA;
IV - gerir, receber, conferir, aceitar, atestar, guardar, distribuir, registrar a
entrada, classificar, armazenar, movimentar e distribuir os materiais de consumo e bens
patrimoniais;
V - informar, tempestivamente, sobre as necessidades de aquisição de
suprimentos e bens patrimoniais, promovendo a racionalização e a otimização dos
recursos e mantendo os estoques mínimos;
VI - propor medidas para os casos de dano, desaparecimento, extravio ou
outras
irregularidades relacionadas
à guarda
ou
uso de
bens patrimoniais
e
materiais;
VII - apoiar a elaboração de inventários, anuais ou periódicos;
VIII - recomendar o desfazimento de material ou bem móvel inservível ou
fora de uso;
IX - realizar o cadastramento e tombamento dos equipamentos e materiais
permanentes, bem como manter controle de sua distribuição; e
X - providenciar a recuperação dos bens móveis, quando possível.
Art. 33. À Coordenação de Apoio à Pesquisa - COPEQ compete:
I - controlar e acompanhar a celebração e a execução de acordos de
cooperação técnica, convênios e demais instrumentos congêneres;
II - efetuar os lançamentos nos sistemas federais do Portal Convênios,
Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, Sistema Integrado de
Administração Financeira - SIAFI e Plataforma Mais Brasil, referentes à celebração e à
execução de convênios, acordos de cooperação técnica e demais instrumentos
congêneres;
III - controlar e acompanhar a concessão de bolsas e auxílios previstos no
Sistema de Apoio à Pesquisa SAP/IPEA;
IV - dar suporte às unidades do IPEA na elaboração e execução de
chamamentos públicos de bolsas e auxílios; e
V - analisar a prestação de contas, em seu aspecto financeiro, de convênios,
auxílios e outros
instrumentos congêneres nas quais o IPEA
realize aporte de
recursos.
Art. 34. À Coordenação de Compras e Contratos - COCCT compete:
I - apoiar a elaboração e execução do Plano Anual de Aquisições e
Contratações;
II - gerenciar o processo de contratações e prestar apoio técnico às áreas
demandantes, analisar e propor as adequações dos artefatos da contratação,
notadamente, projetos básicos e termos de referência;
III - elaborar minutas de edital, contrato e termos aditivos, responder
questionamentos, impugnações, instruir processo de compras, publicar eventos de
licitações, submeter os processos para análise da Procuradoria Federal junto ao Ipea e
executar outras atividades necessárias à celebração de contratos;
IV
-
acompanhar
a
execução dos
contratos
firmados
pelo
IPEA,
das
respectivas contas vinculadas e prestar apoio aos gestores e fiscais de contratos;
V - analisar a entrega de garantias contratuais bem como a solicitação de
restituição e de valores da conta vinculada destas, verificando junto ao fiscal o
cumprimento regular dos termos contratuais;
VI - subsidiar a análise dos cálculos relativos ao reajuste de preços, à
repactuação, ao reequilíbrio econômico-financeiro dos serviços continuados, bem como
instruir processos para encaminhamento à Procuradoria Federal Especializada;
VII - dar suporte às atividades das Comissões de Licitação e ao pregoeiro
nos processos licitatórios;
VIII - gerenciar o processo de emissão de passagens aéreas nacionais e
internacionais aos servidores e colaboradores do IPEA; e
IX - gerenciar as compras realizadas por meio de suprimento de fundos.
Art. 35. À Coordenação-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da
Informação - CGDTI compete:
I
-
prospectar,
obter,
documentar,
catalogar,
integrar
registros
administrativos utilizados em pesquisas do Ipea;
II - disciplinar e controlar o acesso aos dados, inclusive nos ambientes de
acesso restrito (sala de sigilo);
III - fomentar e conduzir pesquisas baseadas em métodos de ciência de
dados, estatística, econometria e aprendizado de máquina;
IV - implementar e gerenciar soluções de Tecnologia da Informação e
Comunicação - TIC; envolvendo os aspectos de infraestrutura tecnológica, segurança da
informação, bancos de dados, aquisição de bens e serviços, aplicativos, sistemas de
informação, sítios e portais;
V - elaborar e implementar as normas e práticas de Governança de
Tecnologia da Informação e Comunicação e de Proteção de Dados Pessoais, incluindo
elaborar e executar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação -
PDTIC e a Política de Segurança da Informação e Comunicação - POSIC e representar
o Ipea no Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do
Poder Executivo Federal - SISP; e
VI - realizar a gestão de conhecimento, incluindo acervos bibliográficos e
arquivísticos, promover a digitalização e disponibilidade do acervo, e representar o Ipea
no Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal.
Art. 36. À Coordenação-Geral Adjunta de Ciência de Dados e Tecnologia da
Informação - CGDTI compete:
I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas às
soluções de Tecnologia da Informação e Ciência de dados - TIC; envolvendo os aspectos
de infraestrutura tecnológica, segurança da informação, bancos de dados, aquisição de
bens e serviços, aplicativos, sistemas de informação, sítios e portais;
II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a
responsabilidade da CGDTI; e
III
-
prestar
apoio
nas
atividades
administrativas
necessárias
à
implementação das competências da CGDTI;
Art. 37. À Divisão de Informação, Conhecimento e Documentação - DVICD
compete:
I - gerenciar, manter, tratar atualizar, evoluir e disseminar o acervo
bibliográfico e arquivístico, em formato físico e digital, adequando-o às necessidades
institucionais e ampliando seu uso nos estudos e pesquisas do Ipea;
II - manter e evoluir os Repositórios do Conhecimento e de atos normativos
do Ipea, e implementar outras bases informacionais de acordo com a necessidade do
Ipea;
III - fornecer subsidio bibliográfico, documental e informacional para o
desenvolvimento das atividades de pesquisa, gestão e ensino realizadas no Ipea;
IV - realizar pesquisas bibliométrica, cientométrica e infométrica, alinhadas
às necessidades do IPEA;
V - atender às políticas de preservação e disseminação da memória
institucional e da produção técnico-científica, por meio da implantação, do
desenvolvimento e da atualização do programa de gestão de documentos físicos e
eletrônicos;
VI - administrar e gerenciar o sistema de Processo Eletrônico e expedição de
documentos digitais, em negociação com as demais unidades organizacionais;
VII - observar as orientações do órgão central do Sistema de Gestão de
Documentos e Arquivos da administração pública federal; e
VIII - gerenciar a identificação, criação, armazenamento, compartilhamento e
aplicação de conhecimento no IPEA.
Art. 38. À Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação -
COTEC compete:
I - implantar e gerenciar a infraestrutura computacional do Ipea;
II - administrar o plano de contingência da infraestrutura computacional do
Ipea;
III - em conjunto com a Coordenação de Segurança da Informação - COSEG,
gerenciar os mecanismos de segurança da informação;
IV - identificar e especificar requisitos para contratação de soluções de
tecnologia da informação;
V - gerenciar o cadastro de usuários e o controle de acesso aos sistemas do
Ipea; e
VI - manter a atualização de softwares, componentes de serviços de TI e
gestão de licenças.
Art. 39. À Divisão de Suporte Técnico - DVSUP compete:
I - atender aos pedidos dos usuários de tecnologia da informação do IPEA,
realizando a instalação e manutenção de softwares e equipamentos de tecnologia da
informação e comunicações;
II - apoiar e capacitar os usuários quanto ao uso de soluções de tecnologia
da informação e comunicações; e
III - administrar as licenças de uso de softwares e monitorar o cadastro de
bens de informática.
Art. 40. À Coordenação de Sistemas de Informação - COSIS compete:
I - desenvolver, implantar e manter os sistemas de informação do Ipea;
II - definir padrões e metodologias para o desenvolvimento de sistemas;
III - administrar bancos de dados e ferramentas correlatas, garantindo sua
disponibilidade; e
IV - elaborar relatórios gerenciais e painéis analíticos;
Art. 41. À Coordenação de Segurança da Informação - COSEG compete:
I - estudar, avaliar e implantar os mecanismos de segurança da informação,
em conformidade com a Política de Segurança da Informação e Comunicação do Ipea
- POSIC, e controlar o cadastro e o acesso de usuários das soluções de tecnologia da
informação do Ipea;
II - promover, de forma proativa, a proteção dos sistemas de informação do
Ipea com relação aos riscos de invasões, acessos indevidos e vazamentos de dados;
III - coordenar a Equipe de Resposta a Incidentes de Segurança em Redes
Computacionais, ETIR-IPEA;
IV - definir e implementar políticas de segurança referente à adoção de
senhas e mecanismo de identificação dos usuários de sistemas de informação do
I P EA ;
V - promover a disseminação de informação para a comunidade do IPEA com
relação às boas práticas de segurança para o uso de sistemas de informação; e
VI - atuar junto ao Governo Federal em suas políticas de segurança de
dados e de informação.
Art. 42. À Coordenação de Ciência de Dados - COCD compete:
I - planejar, coordenar e executar projetos e soluções de ciência de dados,
estatística e econometria, em articulação com as demais unidades organizacionais, para
aprimorar a
pesquisa aplicada
e a
avaliação de
políticas públicas
baseada em
evidências;
II - executar procedimentos de
importação e integração de registros
administrativos, em articulação com as demais unidades organizacionais, para aprimorar
a pesquisa aplicada e a avaliação de políticas públicas baseada em evidências; e
III - promover o uso e disseminação de metodologias em ciência de dados,
estatística, econometria, inferência causal e aprendizado de máquina para aprimorar a
pesquisa aplicada e a avaliação de políticas públicas baseada em evidências.
Art. 43. À Coordenação de Gestão de Dados - COGD compete:
I - gerenciar, efetuar a
transferência e guarda, padronizar, manter,
documentar e catalogar conjuntos de dados e de registros administrativos, para uso em
pesquisa e planejamento e em gestão;
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