DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - especificar, normatizar e monitorar os portais de dados do Ipea;
III - negociar e gerenciar o intercâmbio de conjuntos de dados com outras
instituições; e
IV - controlar e disciplinar o uso e o acesso aos dados, inclusive na sala de sigilo.
Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 44. À Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação
e Infraestrutura - DISET compete a realização e divulgação de estudos e pesquisas
aplicadas, avaliações e projeções relacionadas à dimensão microeconômica da estrutura
produtiva nas abordagens setorial, espacial e transversal, com ênfase nas temáticas de
produtividade, inovação, ciência e tecnologia, concorrência, tributação, financiamento,
infraestrutura, regulação, porte e perfil das firmas e eficiência alocativa.
Art. 45. À Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação,
Regulação e Infraestrutura - CGSET compete:
I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos
estudos e pesquisas aplicadas, avaliações, projeções e demais ações da DISET;
II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a
responsabilidade da DISET;
III
-
prestar
apoio
nas
atividades
administrativas
necessárias
à
implementação das competências da DISET;
IV - planejar as atividades de disseminação de conhecimentos atinentes às
áreas de competência da DISET por meio de atividades de capacitação de servidores
para o exercício da prática profissional altamente qualificada; e
V - coordenar análises e avaliações de políticas públicas em articulação nas
áreas de competência da DISET com outros órgãos do IPEA e entidades da
administração pública.
Art. 46. À Coordenação de Ciência, Tecnologia e Inovação - COCTI compete:
I - coordenar e realizar estudos e pesquisas sobre a produção científica e
tecnológica do país e seus impactos na sociedade, bem como sobre políticas públicas
para ciência, tecnologia e inovação; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a
esses temas.
Art. 47. À Coordenação de Produtividade, Concorrência e Tributação - COPET compete:
I - coordenar e realizar estudos e pesquisas sobre o crescimento e
produtividade das empresas brasileiras, seus determinantes microeconômicos e os
impactos da estrutura tributária e regulatória sobre a estrutura produtiva e o ambiente
de negócios do país; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a
esses temas.
Art. 48. À Coordenação de Cadeias Produtivas e Micro e Pequenas Empresas
- COCAM compete:
I - coordenar e realizar estudos que subsidiem a elaboração de políticas
públicas para o desenvolvimento competitivo das cadeias produtivas brasileiras, com
destaque para as micro e pequenas empresas e o setor de serviços; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a
esses temas.
Art. 49. À Coordenação de Infraestrutura Econômica e Regulação - COINF compete:
I - realizar pesquisas sobre a eficiência da infraestrutura econômica brasileira
e avaliar e propor políticas públicas para o setor a partir das melhores práticas de
planejamento, financiamento, regulação e concorrência; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a
esses temas.
Art. 50. À Coordenação de Métodos, Dados e Projeções Microeconômicas -
COMIC compete:
I - realizar projeções microeconômicas e pesquisas sobre metodologias
inovadoras aplicadas aos estudos de inovação, ciência e tecnologia, produtividade,
concorrência,
tributação,
financiamento
e
investimento,
cadeias
produtivas,
infraestrutura econômica, regulação e micro e pequenas empresas, bem como outros
temas de interesse da diretoria; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a
esses temas.
Art. 51. À Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais
- DIRUR compete a promoção e a realização de estudos e pesquisas aplicadas,
avaliações e demais ações em questões relacionadas às políticas de desenvolvimento
regional e urbano, à análise econômica do território, às relações federativas, à
regulação urbana e ambiental e ao desenvolvimento sustentável.
Art. 52. À Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e
Ambientais - CGRUR compete:
I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos
estudos e pesquisas aplicadas, avaliações de políticas públicas e demais ações da DIRUR;
II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a
responsabilidade da DIRUR;
III
-
prestar
apoio
nas
atividades
administrativas
necessárias
à
implementação das competências da DIRUR; e
IV - planejar e coordenar as atividades de pesquisa, disseminação de
conhecimentos e capacitação de servidores em articulação com as coordenações.
Art. 53. À Coordenação de Desenvolvimento Regional - CODER compete:
I - realizar estudos e pesquisas relacionados à formulação, à implantação, ao
monitoramento
e
à avaliação
de
políticas
públicas
regionais e
relativas
ao
aperfeiçoamento da arquitetura federativa do Brasil;
II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter, operar
e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas; e
III - realizar pesquisas aplicadas em estatística, econometria e métodos
quantitativos em estudos com corte regional.
Art. 54. À Coordenação de Desenvolvimento Urbano - CODUR compete:
I - realizar estudos e pesquisas relacionados à formulação, à implantação, ao
monitoramento e à avaliação de políticas públicas para o desenvolvimento urbano e
metropolitano;
II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter, operar
e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas; e
III - realizar pesquisas aplicadas em estatística, econometria e métodos
quantitativos em estudos com corte urbano.
Art. 55. À Coordenação de Estudos em Sustentabilidade Ambiental - COSAM compete:
I - realizar estudos e pesquisas relacionados à formulação, à implantação, ao
monitoramento e
à avaliação de políticas
públicas de regulação
ambiental e
desenvolvimento sustentável;
II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter, operar
e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas; e
III - realizar pesquisas aplicadas em estatística, econometria e métodos
quantitativos em estudos com corte ambiental.
Art. 56. À Coordenação de Estudos e Políticas em Relações Governamentais
e Federalismo - COREF compete:
I - realizar estudos e pesquisas sobre arranjos institucionais, atores e
relações federativas necessários à formulação, à implantação, ao monitoramento e à
avaliação de políticas;
II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter, operar
e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas; e
III - realizar pesquisas aplicadas em estatística, econometria e métodos
quantitativos em estudos da dimensão federativa.
Art. 57. À Coordenação de Estudos e Políticas de Desenvolvimento Rural -
CODRU compete:
I - realizar estudos e pesquisas relacionados à formulação, à implantação, ao
monitoramento e à avaliação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do
setor rural brasileiro;
II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter, operar
e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas; e
III - realizar pesquisas aplicadas em estatística, econometria e métodos
quantitativos em estudos da dimensão rural.
Art. 58. À Diretoria de Estudos e Políticas Sociais - DISOC compete a
promoção e realização de estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações em
questões relacionadas às condições sociais e econômicas da população brasileira e ao
acompanhamento e análise das políticas sociais, por meio de estudos sobre o
funcionamento do mercado de trabalho, da estrutura demográfica da população e
sobre a provisão de serviços sociais básicos.
Art. 59. À Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Sociais - CGSOC compete:
I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos
estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações da DISOC;
II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a
responsabilidade da DISOC;
III
-
prestar
apoio
nas
atividades
administrativas
necessárias
à
implementação das competências da DISOC; e
IV - coordenar junto aos seguintes grupos a execução de estudos e
pesquisas:
a) Grupo de Estudos e Pesquisas em Avaliação e acompanhamento e análise
de políticas sociais que envolvam múltiplas coordenações setoriais; e
b) Grupo de Estudos e Pesquisas em Finanças Sociais - na área de finanças
sociais, com ênfase no acompanhamento e avaliação dos gastos com as políticas sociais.
Art. 60. À Coordenação de Igualdade de Gênero, Raça e Gerações - COGRG
compete coordenar estudos e pesquisas nas
áreas de gênero, raça, criança,
adolescente, jovem e idoso e sobre dinâmicas demográficas e populacionais, bem como
aqueles relativos à formulação, à análise e ao acompanhamento de políticas públicas
nessas áreas.
Art. 61. À Coordenação de Educação - COEDU compete coordenar estudos e
pesquisas na área de educação e cultura, bem como aqueles relativos à formulação, à
análise e ao acompanhamento de políticas públicas nessas áreas.
Art. 62. À Coordenação de Saúde - COSAU compete coordenar estudos e
pesquisas nas áreas de saúde; bem como aqueles relativos a formulação, à análise e
ao acompanhamento de políticas públicas nessa área.
Art. 63. À Coordenação de Previdência Social - COPRE compete coordenar
estudos e pesquisas na área de previdência social, bem como aqueles relativos à
formulação, à análise e ao acompanhamento de políticas públicas nessa área.
Art. 64. À Coordenação de Trabalho e Desenvolvimento Rural - COTRA
compete
coordenar
estudos
e
pesquisas
nas
áreas
de
trabalho,
renda
e
desenvolvimento rural, bem como aqueles relativos à formulação, à análise e ao
acompanhamento de políticas públicas nessas áreas.
Art. 65. À Coordenação de Assistência Social, Pobreza e Desigualdade -
COAPD compete coordenar estudos e pesquisas nas áreas de assistência social,
desigualdade e pobreza; bem como aqueles relativos a formulação, à análise e ao
acompanhamento de políticas públicas nessas áreas.
Art. 66. À Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas - DIMAC compete
a promoção e a realização de estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações em
questões relacionadas às áreas de acompanhamento e análise conjuntural, comércio
exterior, finanças públicas, condução e coordenação das políticas fiscal, monetária e
cambial, economia financeira, e questões relacionadas à trajetória de crescimento e
desenvolvimento econômico inclusivo e sustentável, assim como a criação e a atualização
de projeções macroeconômicas de longo prazo para o governo federal.
Art. 67. À Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Macroeconômicas -
CGMAC compete:
I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos
estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações da DIMAC;
II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a
responsabilidade da DIMAC; e
III
-
prestar
apoio
nas
atividades
administrativas
necessárias
à
implementação das competências da DIMAC.
Art. 68. À Coordenação de Acompanhamento e Estudos da Conjuntura -
COAEC compete:
I - realizar estudos e pesquisas concernentes às políticas macroeconômicas
e sua
coordenação, em geral,
ao acompanhamento
e à análise
da conjuntura
macroeconômica brasileira, com foco em questões relativas à atividade econômica,
mercado de trabalho, preços, moeda e crédito, finanças públicas, comércio exterior,
balanço de pagamentos e economia mundial;
II - elaborar estimativas e
previsões de indicadores selecionados da
economia brasileira; e
III - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter e
operar as bases de dados e indicadores concernentes ao acompanhamento e à análise
da conjuntura macroeconômica do país, inclusive em perspectiva internacional
comparada.
Art. 69. À Coordenação de Crescimento e Desenvolvimento Econômico -
COCDE compete:
I - realizar estudos e pesquisas concernentes ao processo de crescimento e
desenvolvimento econômico brasileiro, seus motores, limites e obstáculos, seu caráter
socialmente inclusivo e sustentável, assim como o papel das instituições, da mudança
estrutural e da transição energética;
II - elaborar e atualizar periodicamente projeções macroeconômicas de longo
prazo para o governo federal; e
III - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter e
operar as bases de dados e indicadores concernentes ao processo de crescimento e
desenvolvimento
econômico
brasileiro,
inclusive
em
perspectiva
internacional
comparada.
Art. 70. À Coordenação de Modelagem e Avaliação de Políticas Econômicas
- COMAP compete:
I - realizar estudos e pesquisas visando identificar e selecionar métodos
estatísticos e econométricos que sejam adequados para analisar, prever e avaliar
políticas macroeconômicas;
II - propor e construir modelos e metodologias quantitativas para a análise
macroeconômica brasileira e internacional, e aplicar esses modelos à elaboração de
avalições e projeções de variáveis macroeconômicas, assim como ao desenvolvimento
de estudos sobre suas inter-relações; e
III - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados e indicadores que
permitam acompanhar,
analisar e avaliar
políticas econômicas e
seus impactos
macroeconômicos, inclusive por intermédio (e manutenção) do Portal de Dados - Ipeadata.
Art. 71. À Coordenação de Finanças Públicas - COFIP compete:
I - realizar estudos e pesquisas concernentes às finanças públicas, aos
processos de planejamento, elaboração, execução, monitoramento e avaliação da
política fiscal em todos os níveis federativos, e de seus impactos sobre a economia
brasileira;
II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter e
operar as bases de dados e indicadores que permitam acompanhar, analisar e avaliar
a política fiscal brasileira em todos os níveis federativos, inclusive em perspectiva
internacional comparada; e
III - manter e desenvolver a base de dados do Portal de Dados - Ipeadata.
Art. 72. À Coordenação de Estudos Monetários e Financeiros - COEMF
compete:
I - elaborar estudos e pesquisas sobre a forma de operação, os mecanismos de
transmissão, e a eficiência, a eficácia e a efetividade da política monetária brasileira;
II
-
estudos
e
pesquisas
concernentes
à
estrutura,
organização,
funcionamento e regulação dos sistema financeiro;
III - elaborar estudos sobre
os impactos dos distintos instrumentos
financeiros sobre o padrão de financiamento das empresas, das famílias e do governo,
tanto em âmbito federal, quanto subnacional; e
IV - realizar estudos e pesquisas apoiados na construção de bases de dados
e na disseminação de indicadores analíticos destinados ao acompanhamento e à
avaliação da política monetária brasileira a partir de suas proposições metodológicas e
da perspectiva internacional comparada.
Art. 73. À Diretoria de Estudos Internacionais - DINTE compete a promoção
e a realização de estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações em questões
pertinentes às áreas de acompanhamento e análise conjuntural dos fluxos de comércio
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