DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
e de capitais internacionais, o financiamento internacional, a integração regional, a
cooperação internacional, a governança internacional, a segurança territorial e das
infraestruturas críticas e a condução da política externa, bem como o acompanhamento
dos acordos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas
internacionais de planejamento e pesquisa. Tais atividades serão desenvolvidas, sempre
que possível e pertinente, por meio de esforços conjuntos das diferentes coordenações
ligadas à Diretoria.
Art. 74. À Coordenação-Geral de Estudos Internacionais - CGINT compete:
I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos
estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações da DINTE;
II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a
responsabilidade da DINTE;
III
-
prestar
apoio
nas
atividades
administrativas
necessárias
à
implementação das competências da DINTE; e
IV - estimular e promover a realização de estudos e pesquisas que envolvam
esforços conjuntos de duas ou mais coordenações ligadas à Diretoria;
Art. 75. Ao Centro Internacional de Políticas para o Desenvolvimento
Inclusivo - CIPDI compete:
I - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições pertinentes ao
acompanhamento e análise das instituições, políticas, programas e projetos voltados à
promoção da cooperação para o desenvolvimento internacional;
II - sistematizar, quantificar, mensurar e avaliar as iniciativas de cooperação
internacional realizadas pelo Brasil e seus parceiros;
III - disseminar conhecimento e fortalecer capacidades, em nível global, em
temas que contribuam para a formulação, o planejamento da implementação, o
monitoramento e a avaliação de políticas públicas; e
IV - implementar parcerias com instituições e redes internacionais a fim de
realizar
pesquisas, estimular
a
troca de
experiências
entre
países e
fortalecer
capacidades, em nível global, em temas relacionados ao desenvolvimento inclusivo e
sustentável.
§ 1º. O Centro Internacional de Políticas para o Desenvolvimento Inclusivo
- CIPDI será denominado, na língua inglesa, por "International Policy Centre for
Inclusive Development" e sigla "IPCID".
Art.
76.
À
Coordenação
de
Financiamento
Internacional
para
o
Desenvolvimento Sustentável - CFIDS compete:
I - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições pertinentes ao
acompanhamento e análise das instituições, políticas, programas e projetos voltados à
promoção do financiamento internacional ao desenvolvimento sustentável; e
II - acompanhar e analisar as organizações, instituições, políticas, programas
e projetos voltados à conservação da biodiversidade e dos ecossistemas e ao combate
às mudanças climáticas, com foco na inserção política e econômica internacional do
Brasil.
Art. 77. À Coordenação de Comércio Internacional - COECI compete:
I - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições pertinentes ao
comércio exterior no Brasil e no mundo, bem como temas diversos que afetam o
comércio internacional, visando o aperfeiçoamento das políticas comerciais e demais
políticas públicas voltadas ao comércio exterior, com ênfase na inserção econômica
internacional do Brasil; e
II - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições pertinentes à
internacionalização de empresas e à inserção econômica internacional do Brasil.
Art. 78. À Coordenação de Relações Internacionais e Integração - CORIN
compete:
I - realizar estudos, pesquisas,
avaliações e proposições relativas ao
relacionamento do país com as demais nações, abarcando diferentes áreas e temas
relevantes para o país; e
II - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições sobre integração
regional e suas possíveis implicações para o Brasil; e
III - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições pertinentes aos
investimentos estrangeiros no país e aos mecanismos e instrumentos de financiamento
externo.
Art. 79. À Coordenação de
Relações Econômicas Externas - COREX
compete:
I - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições relativas às normas,
diretrizes, orientações e recomendações de políticas estabelecidas por agências e fóruns
multilaterais, e suas possíveis implicações para o Brasil; e
II - realizar estudos, pesquisas,
avaliações e proposições acerca da
participação do Brasil nas diversas instituições multilaterais, com o objetivo de subsidiar
as ações e iniciativas do Estado brasileiro junto a essas instituições.
Art. 80. À Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da
Democracia - DIEST compete a promoção e a realização de estudos e pesquisas
aplicadas, avaliações e demais ações em questões ligadas à estrutura, organização e
funcionamento do Estado brasileiro e de seus aparatos institucionais, bem como aos
modos de relação entre o Estado e a sociedade nos processos de elaboração,
implementação,
monitoramento
e
avaliação
de
políticas
públicas
para
o
desenvolvimento do país.
Art.
81.
À
Coordenação-Geral
de Estudos
e
Políticas
do
Estado,
das
Instituições e da Democracia - CGEST compete:
I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos
estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações da DIEST;
II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a
responsabilidade da DIEST;
III
-
prestar
apoio
nas
atividades
administrativas
necessárias
à
implementação das competências da DIEST;
IV - planejar as atividades de disseminação de conhecimentos no âmbito das
competências da diretoria por meio de organização de seminários, participação em
congressos científicos e atividades similares, incluindo capacitação; e
V - coordenar análises e avaliações de políticas públicas em articulação com
outros órgãos e entidades da administração pública.
Art. 82. À Coordenação de Instituições Políticas, Governança e Relações
Intergovernamentais - COINS compete:
I - realizar estudos e pesquisas aplicadas, assessoramento governamental,
avaliações e demais ações em temas associados a estrutura e funcionamento do
Estado, capacidades estatais, governança pública e relações entre os poderes do Estado,
em nível nacional e subnacional; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a
esses temas.
Art. 83. À Coordenação de Justiça e Segurança Pública - COJUS compete:
I - realizar estudos e pesquisas aplicadas, assessoramento governamental,
avaliações e demais ações em temas relacionados a criminalidade, economia do crime
e fenomenologia da violência, organização e desempenho do sistema de justiça, e
políticas de segurança pública; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a
esses temas.
Art. 84. À Coordenação de Democracia e Interações Socioestatais - CODEM
compete:
I - realizar estudos e pesquisas aplicadas, assessoramento governamental,
avaliações e demais ações em temas relacionados à ordem democrática, à participação
social e às relações entre o Estado e sociedade na produção de subsídios e
conhecimentos aplicados às políticas públicas; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a
esses temas.
Art. 85. À Coordenação de Planejamento e Análise de Políticas Públicas -
COPAP compete:
I - realizar estudos, pesquisas e assessoramento governamental concernentes
aos processos de análise, monitoramento e avaliação de políticas públicas;
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas às
políticas públicas; e
III
-
elaborar,
aperfeiçoar
e
disseminar
metodologias
de
análise,
monitoramento e avaliação de políticas públicas;
Art. 86. À Coordenação de Estudos da Governança e Implementação da
Transformação Digital - COGIT compete:
I - realizar estudos e pesquisas aplicadas, assessoramento governamental,
avaliações e demais ações em temas relacionados ao processo de transformação digital
e suas consequências sociais, e ao uso das tecnologias de informação e comunicação
- TICs e inovações tecnológicas na implementação e no acesso a políticas públicas;
II - desenvolver meios e metodologias de disseminação do conhecimento
para políticas públicas inclusivas e acessíveis; e
III - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionados a
esses temas.
Seção lV
Da Unidade Descentralizada
Art.
87.
À Gerência
Regional
do
IPEA
no
Rio de
Janeiro
-
GERIO
compete:
I - organizar, coordenar e gerir a Unidade Descentralizada do IPEA no Rio de
Janeiro, sob as premissas delineadas pelos órgãos específicos singulares e órgãos
seccionados do IPEA;
II - reportar à Presidência e à Diretoria Colegiada do IPEA assuntos
estratégicos para a Unidade do Ipea no Rio de Janeiro;
III - planejar, implementar, acompanhar e controlar ações de natureza de
gestão de contratos, de pessoas, orçamentário e financeiro, tecnologia e patrimônio,
bem como no cumprimento de metas e objetivos, e implementação de projetos da
unidade;
IV - definir normas internas ou atualizações quando necessário no âmbito da
Unidade;
V - acompanhar e assistir as autoridades do IPEA em audiências, visitas e
eventos, no Rio de Janeiro, quando solicitado;
VI - interagir com órgãos e entidades públicos e privados, em assuntos
relativos à Unidade Descentralizada do IPEA no Rio de Janeiro conforme orientações
internas;
VII - realizar a gestão de conhecimento, incluindo serviços de indexação,
pesquisa, comutação e acervo bibliográfico, da Unidade Descentralizada do IPEA no Rio
de Janeiro; e
VIII - atender às ações saneadoras relativas à Unidade Descentralizada do
IPEA no Rio de Janeiro, oriundas de órgãos de controle ou de auditoria interna.
Art. 88. À Coordenação de Administração de Compras e Contratos - COACC
compete:
I - apoiar a elaboração e execução do Plano Anual de Aquisições e
Contratações da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
II - executar os procedimentos necessários para aquisição e contratação de
bens e serviços para atender a Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro,
instruindo os processos de acordo com a legislação vigente;
III - supervisionar e acompanhar a elaboração e formalização dos contratos,
convênios, acordos e ajustes e suas respectivas vigências, de acordo com a legislação
vigente;
IV - analisar e instruir os processos de penalidades a fornecedores e
prestadores de serviços da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro em casos
de descumprimento de cláusulas contratuais e da legislação aplicável;
V
-
acompanhar a
execução
dos
contratos
firmados pelo
IPEA,
das
respectivas contas vinculadas e prestar apoio aos gestores e fiscais de contratos;
VI - controlar, analisar e instruir os pagamentos, pedidos de repactuação e
reequilíbrio financeiro dos contratos de toda natureza firmados com a Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
VII - prestar apoio técnico na elaboração e interpretação de artefatos de
contratação;
VIII - propor estratégias de maximização e racionalização dos processos de
aquisição de bens e serviços para a Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; e
IX - registrar informações sobre as compras, aquisições, contratações e
renovações nos sistemas do Governo Federal.
Art. 89. Ao Serviço de Gestão de Pessoas - SEGEP compete:
I - acompanhar, coordenar e gerir as políticas de gestão de pessoas da
Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro sob as diretrizes da Diretoria de
Desenvolvimento Institucional - DIDES;
II - propor ações e adotar procedimentos de promoção à qualidade de vida
incluindo
ações
de
medicina
preventiva
e
exames
periódicos
da
Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
III - orientar e prestar apoio técnico servidores ativos, aposentados e
pensionistas da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro quanto à legislação
funcional e procedimentos vigentes;
IV - gerir os arquivos funcionais físicos e digitais dos servidores da Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
V - executar as atividades relativas a Recursos Humanos da Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro sob as diretrizes da Diretoria de
Desenvolvimento Institucional - DIDES; e
VI - supervisionar e executar o programa de estágio supervisionado da
Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro.
Art.
90. Ao
Serviço de
Execução
Orçamentária e
Financeira -
SEEOF
compete:
I
-
elaborar e
executar
a
proposta
orçamentária anual
da
Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
II - propor ações para utilização eficiente dos recursos disponíveis na
Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
III - cumprir e controlar os
empenhos e pagamentos da Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
IV - realizar ajustes orçamentários ao longo do exercício financeiro;
V - acompanhar e detalhar a execução orçamentária, financeira, despesas
empenhadas, liquidadas e/ou pagas da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de
Janeiro e demais informações correspondentes;
VI - manter
a regularidade fiscal e contábil no
âmbito da Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; e
VII - prover a Conformidade de Gestão dos pagamentos realizados na
Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro.
Art. 91. Ao Serviço de Logística
Operacional e Patrimônio - SELOP
compete:
I - planejar, gerir, administrar e movimentar todo o patrimônio da Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
II
- apoiar
na
logística administrativa
de
contratações
de serviços
e
aquisições, bem como gestão e manutenção do patrimônio da Unidade Descentralizada
do Ipea no Rio de Janeiro;
III - controlar a utilização e manutenção do imóvel utilizado pela Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
IV - gerir os serviços de transporte de colaboradores e de material;
V - receber ou enviar, registrar e distribuir correspondências, encomendas e
demais documentos tramitados pelo protocolo da Unidade Descentralizada do Ipea no
Rio de Janeiro;
VI - gerir o material de expediente e de consumo;
VII - oferecer apoio e insumos para o serviço de reprografia de documentos
da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; e
VIII - realizar a gestão documental dos arquivos físicos e digitais da Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro.
Art. 92. Ao Serviço de Informática - SEINF compete:
I - planejar e gerir recursos e serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação - TIC no âmbito da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro de
acordo com os parâmetros estabelecidos nas políticas de governança emitidas pelo
Coordenação-Geral de Ciência de Dados, Tecnologia da Informação - CGDTI;
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