DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Período de Armazenagem
Valor sobre o peso
bruto
.
1º - Até 4 dias úteis
R$ 0,1110
. 2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a
retirada da mercadoria
R$ 0,1110
.
.Observações:
1. Tarifa mínima de R$8,01 (oito reais e um centavo) no TECA de origem e R$4,01 (quatro
reais e um centavo) no TECA de trânsito;
2. Os valores são cumulativos a partir do 2º período;
3. Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno de carga perecível ao TECA,
decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto.
Tabela 12 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de
Perdimento
.
Período de Armazenagem
Percentual sobre o valor FOB
.
1º Até 45 dias
1,50%
.
2º De mais de 45 dias a 90 dias
3,00%
.
3º De mais de 90 dias a 120 dias
4,50%
.
.4º De mais de 120 dias
.7,50%
Art. 2º Os novos tetos tarifários passam a vigorar em 29 de agosto de 2024.
Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária
poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30
(trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO ALVES SILVA RIBEIRO
ANEXO
MEMÓRIA DE CÁLCULO - REAJUSTE TARIFÁRIO
O cálculo do Reajuste Tarifário de 2024 do Aeroporto Internacional de Fortaleza
baseou-se na fórmula prevista na cláusula 6.5 do Contrato de Concessão.
Após o primeiro reajuste, as Tarifas previstas no Anexo 4 - Tarifas serão
reajustadas anualmente pelo IPCA, tendo como referência a data de publicação do último
reajuste, observando-se a seguinte fórmula:
Para t=2, tem-se que Pt = Pt-1(IPCAt/IPCAt-1)(1-Xt)(1-Qt)
Para t>2, tem-se que Pt = Pt-1(IPCAt/IPCAt-1)(1-Xt)(1-Qt)/(1-Qt-1)
onde:
Pt corresponde aos tetos tarifários previstos no Anexo 4 - Tarifas, reajustados
no ano t;
Pt-1 corresponde aos tetos tarifários previstos no Anexo 4 - Tarifas, reajustados
no ano t-1;
IPCAt corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês anterior ao do
reajuste;
IPCAt-1 corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês anterior ao do
reajuste do ano anterior;
Xt é o Fator X aplicável ao ano t;
Qt é o Fator Q aplicável ao ano t
De acordo com a cláusula acima transcrita, a fórmula aplicável aos tetos
tarifários constantes das Tabelas 1, 1-A, 2, 3, 4 e 5, no Reajuste Tarifário de 2024 pode ser
reescrita como:
P2024 = P2023 x (IPCA2024/IPCA2023) x (1 - X2024) x (1 - Q2024)/(1 -
Q2023)
Os tetos das tarifas referentes à atividade de armazenagem e capatazia, por
sua vez, serão reajustados apenas pela inflação acumulada no período, já que os fatores X
e Q não se aplicam a essas tarifas. Assim, a fórmula aplicável ao reajuste dos tetos
tarifários constantes das Tabelas 7, 8, 9 e 11, bem como das faixas da Tabela 10, é a
seguinte:
P2024 = P2023 x (IPCA2024/IPCA2023)
Para o caso concreto, tem-se o IPCA2024 relativo ao nível de preços de junho
de 2024 e publicado pelo IBGE em julho de 2024 correspondente a 6941,51 e o IPCA2023
- relativo ao nível de preços de junho de 2023 e publicado pelo IBGE em julho de 2023 -
correspondente a 6659,95, resultando em IPCA2024/IPCA2023 = 4,2277%.
Conforme estabelece a Resolução nº 699, de 16 de dezembro de 2022 (SEI nº
8044413), o fator X referente ao Reajuste Tarifário de 2024, será X2024= -0,7500%,
incrementando reajuste.
Com relação ao fator Q, foi encaminhado a esta área técnica o Memorando nº
7/2024/GIOS/SRA, da Gerência de Investimentos, Obras e Qualidade de Serviços -
GIOS/SRA, informando que o valor do fator Q para fins de aplicação na fórmula do
Reajuste Tarifário de 2024 é de -1,9783%, representando bonificação. Já o fator Q de 2023,
teve o valor de -1,8000%. Assim, a relação entre os fatores Q de 2023 e 2024 resultou no
incremento do reajuste.
Resulta-se, com isso, em um reajuste de 5,1933% sobre os tetos tarifários
constantes das Tabelas 1, 1-A, 2, 3, 4 e 5 da Portaria nº 12.165, de 16 de agosto de 2023,
e em um reajuste de 4,2277% sobre os tetos tarifários constantes das Tabelas 7, 8, 9 e 11
do mesmo normativo e sobre os valores das faixas constantes da Tabela 10 da Portaria nº
15.050, de 16 de julho de 2024.
ARREDONDAMENTO E REAJUSTES TARIFÁRIOS
Em que pese a quantidade de casas decimais nas publicações dos diversos tetos
tarifários, esta área técnica procede a um tratamento dos dados de modo que sejam
diminuídas as distorções por arredondamento no decorrer do tempo, em especial das
tarifas cujos
valores são
pouco expressivos,
para as
quais estas
distorções são
proporcionalmente mais significativas.
Neste sentido, todos os tetos tarifários são armazenados com 4 casas decimais
(até o centésimo de um centavo) e todos os percentuais que compõem os reajustes (IPCA,
fator X, fator Q, e eventuais outros) são considerados na sexta casa decimal (até 0,000001
ou 0,0001%).
A publicação dos tetos tarifários reajustados, oriundos da aplicação dos
percentuais sobre os tetos tarifários armazenados, como apresentado anteriormente, se dá
pelo arredondamento na quantidade de casas decimais como apresentado no item "2.2
Tarifas Aeroportuárias" do Anexo 4 do Contrato de Concessão para cada uma das tarifas.
A tabela abaixo apresenta a quantidade de casas decimais que são publicadas para os tetos
tarifários reajustados.
.
Quantidade de casas decimais publicadas e reajuste aplicado ao teto tarifário
.
Tarifas
Decimais
Reajuste
. Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I
2
5,1933%
. Tabela 1-A - Tarifa de Conexão
2
5,1933%
. Tabela 2 - Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I
4
5,1933%
. Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao
Grupo II
2
5,1933%
. Tabela 4 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I
4
5,1933%
. Tabela 5 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II
4
5,1933%
. Tabela 6 - Tarifa de Armazenagem da Carga Importada
4
0,0000%
. Tabela 7 - Tarifa de Capatazia da Carga Importada
4
4,2277%
. Tabela 8 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga
Importada Aplicada em Casos Especiais
4
4,2277%
. Tabela 9 - Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito
4
4,2277%
. Tabela 10 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga
Importada de Alto Valor Específico
4
0,0000%
. Tabela 10 - Faixas de aplicação dos tetos das Tarifas de
Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor
Específico
2
4,2277%
. Tabela 11 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga
Destinada à Exportação
4
4,2277%
. .Tabela 12 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob
Pena de Perdimento
.4
.0,0000%
PORTARIA Nº 15.283, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 15, inciso II, da Portaria nº 14.935, de 02 de julho de 2024, que organiza internamente a
Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA, e considerando o que
consta dos processos nº 00058.070023/2024-00 e 00058.039577/2024-21, resolve :
Art. 1º Reajustar os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão,
pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de
Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2017 - SBPA.
Parágrafo único. As tabelas a seguir reajustam as constantes na Portaria nº
12.168/SRA, de 16 de agosto de 2023, e na Portaria nº 15.054/SRA, de 16 de julho de 2024,
passando a vigorar com os seguintes valores:
Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I
.
Tarifa de embarque
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
. .
.56,02
.99,20
Tabela 1-A - Tarifa de Conexão
.
Tarifa de Conexão
(por passageiro)
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
. .
.17,14
.17,14
Tabela 2 - Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I
.
Tarifa de Pouso
(Tonelada)
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
. .
.15,9483
.42,5167
Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II
.
Tarifa Unificada de Embarque e
Pouso
(por tonelada)
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
.
TUF
TUV (tonelada)
TUF
TUV (tonelada)
. .
.261,06
.59,25
.375,73
.189,47
Tabela 4 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I
.
Tarifa de Permanência (por tonelada-hora)
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
.
Pátio de Manobras (TPM)
3,1453
8,4727
.
.Pátio de Estadia (TPE)
.0,6740
.1,7331
Tabela 5 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II
.
Tarifa de
Permanência
(por tonelada-hora)
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
.
Pátio de Manobra
(TPM)
TPMF
(hora)
TPMV (tonelada-
hora)
TPMF
(hora)
TPMV (tonelada-
hora)
.
43,1720
1,9200
62,2942
5,7916
.
Pátio de Estadia
(TPE)
TPEF
(hora)
TPEV (tonelada-
hora)
TPEF
(hora)
TPEV (tonelada-
hora)
. .
.2,85
.0,4228
.4,1015
.1,4512
Tabela 6 - Tarifa de Armazenagem da Carga Importada
.
Períodos de Armazenagem
Percentual sobre o
valor CIF
.
1º - Até 02 dias úteis
0,86%
.
2º - De 3 a 5 dias úteis
1,72%
.
3º - De 6 a 10 dias úteis
2,59%
.
4º - De 11 a 20 dias úteis
5,18%
.
Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a
retirada da mercadoria.
+ 2,59%
.
.Observações:
1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos;
2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7.
Tabela 7 - Tarifa de Capatazia da Carga Importada
.
Valor Sobre o Peso Bruto Verificado
.
R$ 0,0955 por quilograma
.
.Observações:
1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 6
2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez;
3. Cobrança mínima: R$22,98 (vinte e dois reais e noventa e oito centavos).
Tabela 8 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada em
Casos Especiais
.
Período de Armazenagem
Sobre o peso
bruto
.
1º - Até 4 dias úteis
R$ 0,2549
.
2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a
retirada da mercadoria
+ R$ 0,2549
.
.Observações:
1. A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$23,00 (vinte e três reais).
Tabela 9 - Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito
.
Valor sobre o peso bruto verificado
.
R$ 1,5939
.
.Observações:
1. Cobrança mínima: R$115,02 (cento e quinze reais e dois centavos);
2. Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no
T EC A ;
3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão
ser aplicadas as Tabelas 6 e 7 ou a Tabela 10 deste Anexo.
Tabela 10 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto
Valor Específico
.
Períodos de Armazenagem
Faixa (R$)
Percentual sobre o
Valor CIF
. 3 dias úteis ou fração, a contar da data do
recebimento no TECA
de 7.359,55 a
29.438,19 /Kg
0,69%
.
de 29.438,20 a
117.752,78 /Kg
0,34%
.
acima de 117.752,79
/Kg
0,17%
.
.Observações:
1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga.
Tabela 11 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Destinada à
Exportação
.
Período de Armazenagem
Valor sobre o peso
bruto
.
1º - Até 4 dias úteis
R$ 0,1276
.
2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a
retirada da mercadoria
R$ 0,1276

                            

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