DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.176, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Renova a qualificação e altera a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção
VIII, UPA Unidade de Pronto Atendimento de Araruama), e mantém os recursos do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Araruama
no Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.001, de 16 de dezembro de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade
do Estado de Rio de Janeiro (RJ) e do Município de Araruama (RJ);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.907, de 20 de dezembro de 2012, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados
ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Araruama (RJ);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar
da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 170249 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 770/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.201158/2012-78, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII, UPA Unidade de Pronto Atendimento de Araruama), conforme Anexo I a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica alterada a gestão do recurso financeiro da habilitação e da qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII, UPA Unidade de Pronto
Atendimento de Araruama), conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Araruama.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
.VALOR 
A
SER
MANTIDO(ANUAL R$)
. .RJ .330020 .ARARUAMA
.6487815
.UPA UNIDADE
DE PRONTO
ATENDIMENTO DE ARARUAMA
.MUNICIPAL
.25000.201158/2012-78 .170249
.N ÃO
.VIII
.82.03 
-
QUALIFICAÇÃO
UPA 24h NOVA - OPÇÃO
VIII
.3.000.000,00
ANEXO II
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
.C N ES
.NUP
.PORTARIA 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.PORTARIA 
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.G ES T ÃO
ANTERIOR
.G ES T ÃO
AT U A L
. .RJ .330020 .ARARUAMA
.UPA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE
ARARUAMA
.6487815
.25000.201158/2012-78
.4.001 de 16/12/2010
.PT. 2.907 de 20/12/2012
.ES T A D U A L
.MUNICIPAL
PORTARIA GM/MS Nº 5.179, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação
das Urgências (CRU) de Santo Antônio de Jesus e mantém os recursos do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e
dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar
da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 768/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.038257/2020-17, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
do Estado da Bahia e Municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Santo Antônio de Jesus, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios, no montante anual de R$ 970.608,60 (novecentos e setenta mil seiscentos e oito reais e sessenta centavos) conforme Anexo
a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.C N ES
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA LEGAL .CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
.VALOR 
DO
CUSTEIO 
(ANUAL
R$)
.
BA
.CONCEIÇÃO 
DO
A L M E I DA
.290830
.USB
.203451
.0132055
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU
192 QUALIFICADA
.137.186,40
.
SANTO ANTÔNIO
DE JESUS
292870
.CRU
.203495
.6873154
.270.215,40
.
.USA
.203493
.6970362
.151.647,60
.
.
.
USB
.203490
.6970338
.137.186,40
.
.S A P EAÇ U
.292960
.203660
.7424655
.137.186,40
. .
.VARZEDO
.293317
.
.203525
.6943675
.
.
.
.137.186,40
.
.T OT A L
.970.608,60

                            

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