DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082900269
269
Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA
DECISÃO CRO-PB Nº 5, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Atualiza e disciplina o quadro de Cargos, Salários e
Jornada de trabalho dos colaboradores do CRO/PB.
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, usando de sua
competência e de suas atribuições regimentais "ad referedum" do plenário.
Considerando as prerrogativas legais, encartadas nos Arts. 13º, 67º XVII e 89º,
§ 2, e, em face da necessidade de atualização e disciplinamento do quadro de cargos,
salários e jornada dos funcionários do CRO/PB da Decisão CRO-PB 03, de 24 de maio de
2023.
Considerando a necessidade de atualizar o quadro de colaboradores da
Autarquia em relação às atuais exigências dos serviços e adequar as tabelas salariais ao
vigente poder aquisitivo da moeda.
Considerando a necessidade de adequação a Resolução CFO-251/2023, resolve:
Art. 1° Criar na estrutura do CRO/PB o cargo de comissão de livre nomeação e
exoneração, quais sejam: Gerente Executivo, no quantitativo (01), com Remuneração de R$
2.604,62 (Dois Mil Seiscentos e Quatro Reais e Sessenta e Dois Centavos) e Assessoria da
Presidência - Médio no quantitativo (01), com Remuneração de R$ 2.388,36 (Dois Mil
Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Trinta e Seis Centavos). Criação de cargos efetivos com
carga horária de 30 horas, quais sejam: Agente Administrativo I (T30), no quantitativo (02),
com Remuneração R$ 1.492,73 (Um Mil e Quatrocentos e Noventa e Dois Reais e Setenta
e Três Centavos) e Fiscal (T30), no quantitativo (03), com Remuneração R$ 5.940,00 (Cinco
Mil e Novecentas e Quarenta Reais); Ditos os cargo serão preenchidos da seguinte
forma:
CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO
. .N° de Cargos
.Denominação
.Lotação
. .01
.Gerente Executivo
.(01) Sede do CRO/PB
. .01
.Assessoria da Presidência - Médio
.(01) Sede do CRO/PB
CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVO T30
. .N° de Cargos
.Denominação
.Lotação
. .02
.Agente Administrativo I
.(01) Sede do CRO/PB
. .01
.Fiscal
.(01) Delegacia CG
. .01
.Fiscal
.(01) Delegacia CJ
. .01
.Fiscal
.(01) Delegacia CG
§ Parágrafo único- O preenchimento dos cargos previstos no caput se dará
através de Portaria editada pelo Presidente do CRO/PB, como também em caso de
exoneração.
Art. 2° O quadro de cargos do CRO/PB é composto dos seguintes cargos e
respectivos níveis remuneratórios:
a) Quadro Efetivo:
I- Auxiliar de Serviços Gerais
II- Agente de Portaria
III- Motorista
IV- Agente Administrativo
V- Auxiliar Fiscalização
VI- Fiscal
VII- Secretária Executiva
VIII- Assistente Financeiro
. .Cargos
.Níveis
.Unidade
.Lotação
(Carga Horária
30h)
.Lotação
(Carga
Horária 40h)
. Auxiliar 
de
Serviços Gerais
I - II - III
.Sede - CROPB
.
.01
. .
.
.Delegacia Campina Grande
.
.01
. Agente
Administrativo
I - II - III
.Sede - CROPB
.02
.04
. .
.
.Delegacia Campina Grande
.
.01
. .Agente 
de
Portaria
.I - II - III .Sede - CROPB
.
.01
. .Motorista
.I - II - III .Sede - CROPB
.
.01
. .Auxiliar 
de
Fiscalização
.I - II - III .Sede - CROPB
.
.02
. .Secretaria
Executiva
.Único
.Sede - CROPB
.
.01
. Fiscal
Único
.Sede - CROPB
.
.01
.
.Delegacia Campina Grande
.01
.
.
.Delegacia Cajazeiras
.01
.
. .
.
.Delegacia Patos
.01
.
. .Assistente
Financeiro
.Único
.Sede - CROPB
.
.01
. .Total
.05
.14
b) Quadro de comissão de livre nomeação e exoneração:
I- Assessoria da Presidência
II- Assessoria de Delegacia
III- Gerente Administrativo
IV- Assessoria de Licitação e Contratos
V- Assessoria de Tesouraria
VI- Assessoria de Comunicação
VII- Assessoria de Marketing Digital
VIII- Assistente de Contabilidade
IX- Assistente Jurídico
X- Assessoria de Compras
XI- Gerente Executivo
. .Cargos
.Níveis
.Unidade
.Lotação
. Assessoria da Presidência
.Superior
Sede - CROPB
.01
. .
.Médio
.
.01
. Assessoria de Delegacia
.Superior
.Delegacia - Campina Grande
.01
.
.Médio
.Delegacia - Patos
.01
. .
.Médio
.Delegacia - Cajazeiras
.01
. Gerente
Administrativo/Executivo
Superior
.Sede - CROPB
.01
. .
.
.Delegacia - Campina Grande
.01
. .Assessoria de Licitação e
Contratos
.Único
.Sede - CROPB
.01
. .Assessoria de Tesouraria
.Único
.Sede - CROPB
.01
. .Assessoria 
de
Comunicação
.Único
.Sede - CROPB
.01
. .Assessoria de Marketing
Digital
.Único
.Sede - CROPB
.01
. .Assistente 
de
Contabilidade
.Único
.Sede - CROPB
.01
. .Assistente Jurídico
.Único
.Sede - CROPB
.01
. .Assessoria de Compras
.Único
.Sede - CROPB
.01
. .Total
.14
c) Quadro de função de confiança:
I- Coordenadoria de Administração
§ 1º - O provimento dos cargos
previstos na alínea "a" será via
Concurso/Processo Seletivo, compondo o quadro de colaboradores efetivos.
§ 2º - A forma de provimento dos cargos previstos na alínea "b" será de
comissão de livre nomeação e exoneração via Portaria editada pelo Presidente do CRO/PB,
bem como em caso de exoneração.
§ 3º - A forma de provimento dos cargos previstos na alínea "c" será via
Portaria editada pelo Presidente do CRO/PB em favor de servidor disposto na alínea "a" do
quadro efetivo.
Art. 3° Fica instituído os níveis remuneratórios I, II, III e Nível Único obedecendo
a proporcionalidade, para os cargos que a suportem, conforme alínea "a" e "b" do
art.1º.
. .CARGA HORÁRIA 30 HORAS SEMANAIS
. CARGOS - Efetivo
.Salário Base (R$)
. .
.Nível - I
.Nível - II
.Nível - III
. .Agente de Portaria (T30)
.1.174,98
.1.405,87
.1.636,82
. .Agente Administrativo (T30)
.1.492,73
.1.744,90
.2.264,40
. .Auxiliar Fiscalização (T30)
.1.492,73
.1.744,90
.2.264,40
. .CARGA HORÁRIA 30 HORAS SEMANAIS
. .CARGOS - Efetivo
.Salário Base - Nível Único (R$)
. .Fiscal (T30)
- Concurso
CRO/PB
2005
.5.940,00
. .CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
. CARGOS - Efetivo
.Salário Base (R$)
. .
.Nível - I
.Nível - II
.Nível - III
. .Auxiliar de Serviços Gerais (T40) .1.356,48
.1.461,48
.2.092,78
. .Agente de Portaria (T40)
. 1.566,65
. 1.874,49
.2.182,42
. .Agente Administrativo(T40)
. 1.990,30
. 2.326,53
.3.019,21
. .Auxiliar Fiscalização(T40)
. 1.990,30
.2.326,53
.3.019,21
. .CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
. .CARGOS - Efetivo
.Salário Base - Nível Único (R$)
. .Fiscal (T40)
- Concurso
CRO/PB
2005
.5.020,35
. .Motorista(T40)
.3.019,21
. .Secretária Executiva (T40)
.5.639,90
. .Assistente Financeiro(T40)
.5.020,35
. .CARGOS - Comissionado
.Salário Base - Nível Único (R$)
. .Assessoria da Presidência - Superior .5.020,35
. .Assessoria da Presidência - Médio
.2.388,36
. .Assessoria de Delegacia - Superior
.1.990,30
. .Assessoria de Delegacia - Médio
.1.736,08
. .Gerente Executivo
.2.604,62
. .Gerente Administrativo
.2.917,17
. .Assessoria de Tesouraria
.2.388,36
. .Assessoria de Licitação e Compras
.5.522,38
. .Assessoria de Comunicação
.2.604,62
. .Assessoria de Marketing Digital
.2.604,62
. .Assistente de Contabilidade
.2.604,62
. .Assistente Jurídico
.3.125,54
. .Assessoria de Compras
.3.125,54
Art. 4° Fica estabelecido os critérios para ascensão de níveis, nos cargos que
suportam referido sistema:
Nivel I - 0 a 07 anos ---Tempo de Serviço
Nível II - 08 a 16 anos ---Tempo de Serviço
Nível III - 17 a 25 anos ---Tempo de Serviço
§ Parágrafo único - Fica retardada a ascensão de nível por 03 anos, do
funcionário que sofrer duas penalidades disciplinares (advertência ou suspensão).
Art. 5° Fica criado 03 (três) funções gratificadas (FG) para os cargos da estrutura
do CRO/PB.
. .Funções Gratificadas - FG
.% sobre o salário Base
. .Coordenaria de Administração
.30%
. .Gratificação Geral
.20%
. .Gratificação Ordinária
.10%
§ 1º - Os cargos da estrutura do CRO/PB, tanto os efetivos como os de
comissão poderão ter seus vencimentos acrescidos a título de gratificação por exercício de
função.
§ 2º - As funções gratificadas de Coordenação serão exercidas exclusivamente
por colaboradores efetivos.
§ 3º - Os cargos de comissão de livre nomeação e exoneração só poderão fazer
jus a Gratificação Geral e a Gratificação Ordinária.
§ 4º - O percentual de acréscimo via gratificação, em todas as hipóteses, irá
incidir sobre o salário base respectivo ao nível salarial I.
§ 5º - A adoção da gratificação, em todas as hipóteses, será efetivada via
Portaria a ser editada por livres escolha do Presidente do CRO/PB.
Art. 6° A data base de reajuste anual dos colaboradores efetivos do CRO/PB
enquadrados na alínea "a" do art.1º, será todo mês de maio, no qual a Diretoria deliberará
sobre a ocorrência ou não do reajuste.
§ 1º - Os reajustes a serem aplicados aos cargos que possuam níveis
remuneratórios deverão incidir defronte o nível I, consequentemente sendo respeitada a
proporcionalidade aos demais níveis.
§ 2º - O reajuste dos cargos de comissão de livre nomeação e exoneração,
previstos na alínea "b" do art.1º, será via Decisão CRO/PB.
Art. 7° A remuneração dos cargos previstos nesta Decisão que compõem a
estrutura do CRO/PB estará em anexo, juntamente com o respectivo enquadramento dos
colaboradores do CRO-PB dentro da estrutura aqui definida.
Art. 8° A jornada de trabalho para os colaboradores do CRO/PB se constitui de
40 horas semanais e 30 horas semanais de acordo com os contratos individuais dos
colaboradores.
§ 1º - Fica respeitada a mudança e/ou alteração da jornada de trabalho e
funcionamento do CRO/PB, que será possível através de Decisão.
§ 2º - As horas extras a serem contratadas serão prestadas de acordo com a
necessidade do serviço e autorização pelo Presidente.
§ 3º - Para os deslocamentos, viagens ou ajudas de custo serão observadas as
Decisões especificas que tratam da matéria.
Art. 9º Fica assegurado aos Colaboradores do CRO/PB, o recebimento de VERBA
INDENIZATÓRIA 
DE 
ATIVIDADES 
EVENTUAIS, 
para 
colaboração 
nas 
atividades
organizacionais em eventos promovidos pelo CRO/PB, observados o que segue:
§ 1º - O valor da VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADES EVENTUAIS, que se
refere do Parágrafo Segundo, fica estabelecido em R$ 170,00 (duzentos e quinze reais), a
ser pago por dia estendido, aos funcionários;
§ 2º - Que ultrapasse a carga horária no turno de trabalho superior a 2 (duas)
horas diárias;
§ 3º - A Indenização na modalidade de VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADES
EVENTUAIS não permite o pernoite;
§ 2º - esta VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADES EVENTUAIS, tem por
finalidade cobrir despesas de alimentação, horas extras e outros gastos que porventura se
fizerem necessários;

                            

Fechar