DOE 29/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº163  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.250/2002)
350,81
Progressão Horizontal de 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/74)
70,16
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
140,32
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
35,08
TOTAL
596,37
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/12/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/01/2019, que concedeu aposentadoria à MARIA 
DO SOCORRO DA SILVA CRISPIM, matrícula nº 05828619. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
01 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 01380261/2006,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES 
LIRA, CPF 09309861304, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I,nível/referência 13,Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 16274410,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/08/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006)
357,53
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
71,51
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 1º da Lei nº 11.072/85)
143,01
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
35,75
TOTAL
607,80
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 08481324/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA BEZERRA MALHEIRO, CPF 
09266755320, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência C, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 07883412, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 27/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei nº 15.901/2015
R$ 1.296,02
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 15% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c art.3º inciso II da Lei Estadual nº 16.104/2016, 
c/c art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019
R$ 194,40
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art.3º, inciso III e parágrafo único da Lei Estadual nº15.901/2015
R$ 555,77
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 16.104/2016
R$ 115,50
TOTAL
R$ 2.161,69
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/07/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/08/2021, que concedeu aposentadoria à, MARIA 
BEZERRA MALHEIRO, matrícula nº 07883412. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03110232/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
MARIA LUCIA PIRES DE ARAUJO, CPF 195.280.353-53, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 073954-1-8, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/12/2010, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas – Lei 14.759/2010
R$ 336,04
Progressão Horizontal 15% – art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 50,41
TOTAL
R$ 386,45
“Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez 
centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”.FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03112626/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, o servidor FRANCISCO HUGO BRILHANTE DE 
CARVALHO, CPF 069.242.983-20, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 02, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 
horas semanais, matrícula nº 077009-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 09/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.759/2010
R$ 369,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009
R$ 36,99
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º, inciso III, e art. 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 93,93
TOTAL
R$ 500,84
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) 
com fundamento na Lei nº 14.758/2010, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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